ANDES Nº209 - Agosto 2018

24.08.2018

CNJ – TJ-MA – Substituta de Serventia extrajudicial – Afastamento por nepotismo

O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar a substituta que atuava em cartório – serventia extrajudicial - no Maranhão, entendendo que a nomeação configurava nepotismo, por se tratar de filha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão: Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe. Contra o ato, duas Associações da classe dos cartórios haviam entrado com recurso no CNJ, qualificando-o de ilegal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

27.08.2018

CNJ – TJ-BA – Processos paralisados – Varas e cartórios integrados

Um relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça mostra haver 79.967 processos paralisados há mais de 100 dias nas Varas e cartórios integrados e 3.903 nos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. Os principais dados foram constatados durante a inspeção feita entre 16 e 20 de julho/2018, em ambas as instâncias. O CNJ fêz várias recomendações para propiciar a diminuição do acervo processual existente, inclusive a triagem dos processos e despachos de mero expediente, a ser feita tão logo os processos sejam recebidos.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

27.08.2018

CNJ – Justiça em Números – Levantamento – Mais de 80 milhões de processos em tramitação

Cerca de 80 milhões de processos tramitam atualmente no Judiciário brasileiro, segundo o relatório Justiça em Números de 2018, o que representa um aumento de 44 mil ações em relação ao levantamento feito no ano passado. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, mostrando que seriam necessários dois anos e meio para zerar o acervo, desde que não entrasse mais nenhum processo. A diretora de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek destacou persistir um índice baixo de conciliação, sendo o principal fator da morosidade da Justiça as execuções fiscais, segundo o levantamento. Conforme os dados do CNJ, o IPM (Índice de Produtividade por Magistrado) do Tribunal de Justiça de São Paulo o coloca  em segundo lugar  em produtividade por magistrado, ficando atrás somente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

28.08.2018

TJ-SP – Hospital com receita bilionária – Gratuidade de justiça – Negativa

O Código de Processo Civil de 2015 não contemplou a presunção da alegação de insuficiência à pessoa jurídica e portanto, para ter direito à gratuidade, a pessoa jurídica deverá comprovar sua insuficiência. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando, por maioria, o pedido de gratuidade feito por um hospital, em Mandado de segurança no qual busca o reconhecimento de imunidade de ICMS na importação de mercadorias junto à Receita Federal. A gratuidade já havia sido negada pela 16ª Vara da Fazenda Pública, considerando o balanço financeiro publicado em jornais, demonstrando ter sido de R$1,3 bilhão a receita anual do hospital impetrante.

Fonte: Conjur

29.09.2018

STJ – TJ-SP – Ação penal originária – Atos instrutórios – Determinação pelo colegiado

Na hipótese de ação penal originária em órgão colegiado, as provas não são dirigidas exclusivamente ao relator, mas ao colegiado, cabendo-lhe determinar os atos instrutórios, como a quebra de sigilo fiscal e bancário. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar “habeas corpus” em que o impetrante pretendia a anulação de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu tais provas. Para a defesa do réu, houve supressão de instância, mas essa alegação e a de ter o colegiado extrapolado sua jurisdição, não foram acolhidas pelo Ministro relator do HC, Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

29.09.2018

MS – Juiz aposentado – Candidatura a governador – Acusações de manipulação de escutas e de apreensão de bens

Candidato pelo PDT a governador de Mato Grosso do Sul, o juiz aposentado Odilon de Oliveira está sendo acusado por seu ex-assessor Jedeão de Oliveira, que com ele trabalhou por 22 anos, até ser demitido em 2016, de manipular escutas e inflar dados sobre apreensão de bens, para divulgar para a imprensa. O juiz ganhou notoriedade durante a carreira, por investigações relacionadas ao crime organizado e combate ao narcotráfico. O filme “Em nome da lei”, que celebra o estilo justiceiro de enfrentar o crime, foi baseado em sua história. O ex-assessor, acusado de desvio de dinheiro, levou suas acusações ao Ministério Público Federal, em proposta de acordo de colaboração premiada, que se encontra sob análise dos procuradores.

Fonte: Conjur

29.09.2018

STJ – Posse dos novos Presidente e Vice-Presidente

Os Ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura tomaram posse como os novos Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Noronha será o 18º Presidente do STJ e estará à frente do Tribunal, quando este completará 30 anos de instalação, em abril de 2019. Após a eleição, o Ministro lembrou a necessidade de fortalecimento do papel do STJ como o responsável pela última palavra na interpretação da legislação infraconstitucional. Afirmou ainda pretender focar energia e recursos em inteligência artificial, para acelerar a prestação jurisdicional, a racionalidade na utilização dos recursos orçamentários e melhora do fluxo de trabalho entre o STJ e os Tribunais estaduais.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

30.08.2018

TRF-1 – Benefício previdenciário – Pensão por morte – Regência pela lei vigente ao tempo do óbito

O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser concedido de acordo com a lei vigente à época do óbito do segurado, independendo de carência. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a recurso em que o autor recorrente pedia a concessão da pensão por morte de seu pai, que era servidor público federal. O pedido foi inicialmente negado, mas o autor sustentou que por ser inválido, fazia jus ao benefício, nos termos da legislação em vigor ao tempo do falecimento do pai, afirmando ainda, ser anterior ao óbito, sua incapacidade, decorrente de acidente vascular cerebral. A relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, foi seguida pelos demais membros da Turma, assegurando ao autor o direito ao benefício, a partir da data do requerimento administrativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1

ANDES Nº208 - Agosto 2018

13.08.2018

Pena por violência doméstica contra mulher não pode ser substituída, decide STJ

Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência contra a mulher ou grave ameaça em ambiente familiar. Assim entendeu a 5ª Turma do STJ ao reformar uma decisão que concedeu a substituição de pena a um homem que, após discussão com sua companheira, agrediu-a com socos e empurrões. De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, existem precedentes recentes da 5ª e da 6ª Turmas no sentido que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, penas restritivas de liberdade não podem ser substituídas por restrições a direitos nem multas. É o que manda o artigo 17 da Lei Maria da Penha, afirma Mussi. O ministro também considerou que o STJ já tem súmula sobre o tema, a Súmula 588: "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

Fonte: Assessoria de Imprensa STJ

14.08.2018

Vazar conversas de grupo de whatsapp causa dano moral, decide juiz

Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é "óbvio e claro" que seus participantes têm expectativa de que ela não seja divulgada. Com esse entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp. “O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”, disse o juiz.

Fonte: ConJur

14.08.2018

Rosa Weber toma posse como presidente do TSE e diz que país vive momento de 'descrédito' da política

A ministra Rosa Weber tomou posse na noite desta terça-feira como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e afirmou no discurso que, na opinião dela, o país vive um momento "indesejável" de "descrédito" da atividade política. Responsável pela condução das eleições deste ano, a magistrada assume a presidência do TSE na véspera da data-limite para registro das candidaturas. O mandato de Rosa Weber no TSE se encerra em maio de 2020, quando ela completará o período máximo de quatro anos que pode permanecer no tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE

15.08.2018

Defesa do consumidor ganha com a nova lei de proteção de dados pessoais

Sancionada a lei sobre a proteção de dados pessoais. O texto da lei disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais. A LGPD foi fruto de um processo legislativo transparente e com grande participação dos setores envolvidos. Desde a sua formulação, na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, passou por duas consultas públicas (2010 e 2015) a partir de um processo democrático e participativo, que resultou em um total de quase 2 mil contribuições de todos os setores da sociedade. A lei faz do consumidor brasileiro um protagonista das decisões sobre o uso de seus dados e traz mais segurança jurídica para o mercado de consumo, hoje amplamente baseado no processamento de dados dos consumidores para a personalização de produtos, serviços e marketing.

Fonte: ConJur

15.08.2018

Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória

A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material. Sendo assim, sua desconstituição somente é possível por ação rescisória, e não por anulatória. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do STJ em julgamento de recurso especial contra acórdão do TJ-MS, que entendeu pela inadequação da via eleita em ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória em processo de adoção. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o entendimento do TJ-MS não está em consonância com a orientação jurisprudencial da corte, pois o STJ possui posicionamento no sentido de que a sentença que decide o processo de adoção tem natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material.

Fonte: ConJur

16.08.2018

Horas extras não podem ser incluídas em previdência privada, decide STJ

A 2ª Seção do STJ decidiu que, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por empresa de previdência privada, é inviável a inclusão de horas extras habituais reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da renda mensal inicial dos proventos. Ao julgar recurso repetitivo sobre o assunto, a seção fixou as seguintes teses: "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria".

Fonte: Assessoria de Imprensa STJ

ANDES Nº207 - Julho 2018

28.07.2018

TJ-PB – Anulação de júri – Teses incompatíveis

Motivo fútil e violenta emoção não podem coexistir no julgamento de homicídio qualificado. Foi o que entendeu, por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao anular um julgamento e determinar que o réu seja submetido a novo júri. Seguindo decisão do Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante, o tribunal reconheceu haver incompatibilidade nos autos, não existindo “lógica” em admitir a prática do delito por motivo fútil e ao mesmo tempo, ter sido o acusado movido por violenta emoção.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB

29.07.2018

TJ-BA – CNJ – Inspeção feita de surpresa nos cartórios integrados – Constatação de dificuldades nos atendimentos

O Conselho Nacional de Justiça, atendendo à solicitação da advocacia baiana, determinou uma inspeção supressa no Tribunal de Justiça da Bahia (cartórios integrados), constatando a existência de uma espécie de filtragem no atendimento, causando injustificada lentidão. O desembargador Carlos Vieira Von Adamek pediu para ser atendido por um juiz, o que somente logrou após se identificar. A visita anônima verificou o que a entidade dos advogados havia denunciado: grande dificuldade no acesso aos servidores e magistrados, atendimento por menores aprendizes, atrasando o cumprimento dos atos processuais, além da falta de transparência quanto a ordem cronológica dos atos praticados.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

30.07.2018

STF – Leis do Estado do Rio de Janeiro – Questionamento por operadoras de telefonia

A Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix) e a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal, duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis do Estado do Rio de Janeiro que tratam do serviço de telefonia, como telemarketing e exigência de fidelização nos contratos de prestação de serviços. As associações alegam não caber ao Legislativo estadual estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações, sendo a competência privativa da União, nos termos do art.22, inciso IV da Constituição Federal. Além disso, as normas estaduais se inserem no âmbito do Direito Civil, sendo portanto, também da competência privativa da União.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

31.07.2018

TJ-MT – Venda de livro – Proibição – Ofensa ao direito de imagem – Uso sem autorização de fotografias de autópsia

A ofensa ao direito de imagem se configura com a mera utilização de fotografia sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório, nem viole a honra ou intimidade da pessoa. Foi esse o entendimento unânime da 2ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Cáceres, em Mato Grosso, confirmando a sentença que proibiu a circulação de um livro de Medicina e Direito com imagens não autorizadas. A ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais foi ajuizada pela filha de um advogado (que cometeu suicídio), após terem sido publicadas, sem autorização da família, 16 imagens do exame de óbito, no Atlas de Medicina Legal – Guia Prático para Médicos e Operadores do Direito. Foi relator o desembargador Sebastião de Moraes Filho que considerou o “dano in re ipsa”, que independe de outras provas, valendo por si só o ato ilícito praticados pelos ofensores.

Fonte: Conjur

31.07.2018

TRT – 12ª Região (Santa Catarina) – Nomeação de desembargadora

A juíza Mirna Uliano Bertoldi foi nomeada desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª região (Santa Catarina), pelo critério de merecimento. A magistrada irá ocupar a vaga de Alexandre Luiz ramos, nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em abril. Com a nomeação da juíza, o Pleno do TST, composto por 18 desembargadores, volta a ficar completo e passa a ter oito mulheres no seu quadro.

Fonte Assessoria de Imprensa do TRT-12

01.08.2018

TRT-2ª Região (São Paulo) – Novo biênio - Nomeação de Presidente

Para o biênio 2018/2020, a desembargadora Rilma Hemetério foi eleita Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), com 46 votos dos 87 desembargadores presentes à sessão. O desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro foi eleito Vice-Presidente judicial da corte, com 41 votos e a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, Vice-Presidente administrativa, como 48 votos. Para a Corregedoria-Geral foi eleito o desembargador Luiz Antônio Moreira Vidigal, com 56 votos. A 2ª Região é a maior da Justiça do Trabalho do país.

Fonte: Conjur

01.08.2018

TRF-4ª Região – Pagamento de RPVs – Liberação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai liberar, no dia 07/08, o pagamento de cerca de R$ 426 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no mês de junho e devidas pela União, suas autarquias e fundações. Nas RPVs expedidas por Varas federais e Juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento para o saque. As requisições expedidas por Varas estaduais dependem de alvará a ser expedido pelo juiz da Comarca por onde tramita o processo de execução.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

02.08.2018

TRF - 3ª Região e TJ-SP – Integração entre os sistemas de processamento eletrônico PJe e eSAJ

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo completaram no dia 26/07, a integração de seus sistemas de processamento eletrônico. A falta de integração vinha causando prejuízos na celeridade do processo, uma vez que os sistemas diferentes (TRF – Pje; TJ – eSAJ) impediam a transmissão dos recursos interpostos em São Paulo, contra decisões da competência delegada, que abrange principalmente ações de natureza previdenciária.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

ANDES Nº206 - Julho 2018

21.07.2018

TJ-MT – Advogado destituído – Direito ao recebimento de honorários

O advogado que entrou com a ação de execução tem direito ao recebimento de honorários, mesmo que tenha sido destituído depois. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, confirmando a decisão monocrática da desembargadora Maria Helena G. Póvoas. O advogado Renato Nery comprovou a contratação de prestação de serviços na qual lhe fora assegurado o direito aos honorários de sucumbência fixados judicialmente, mas no decorrer do processo, ao ser destituído, o valor foi negociado com os outros advogados que entraram na ação. Com a decisão da desembargadora, os honorários foram de 10% para 11% sobre o valor da execução, devido à atualização dos valores.

Fonte: Conjur

23.07.2018

STJ – Impetração de “habeas corpus” por doleiro – Pedido de liminar – Indeferimento

É incabível a aplicação de medidas cautelares à prisão preventiva, quando a segregação encontra-se justificada. Com esse entendimento, o Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar que buscava a soltura do doleiro Nei Seda, preso preventivamente em maio, durante a operação que apura crimes como evasão de divisas, corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal contra 62 pessoas, incluindo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi organizada uma rede de doleiros com o objetivo de lavar dinheiro para diversas organizações criminosas, no mercado de câmbio paralelo. Segundo o MPF, parte desses recursos tinha origem em propina recebida por agentes públicos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

23.07.2018

TJ-RJ – Fórum Central – Inauguração da 2ª etapa da obra de readequação

Após cinco anos funcionando em prédio alugado, na Av. Presidente Vargas, as Varas de 1ª instância retornaram à sede, abrangendo, as novas instalações, uma área de mais de 20mil m2. Com isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro inaugurou a segunda etapa da obra de readequação do Fórum Central. As áreas de espera, usadas por advogados, funcionários e usuários, agora contam com mais conforto e climatização e segundo o TJ, a reforma foi acompanhada do avanço na digitalização de processos, além de seguir as boas práticas de sustentabilidade, permitindo a redução no consumo de água e mais eficiência no uso de energia.

Fonte: G1 – g1.globo.com – Rio de Janeiro

24.07.2018

STJ – Menor de idade – Direito de visitação a preso – Prevalência dos direitos dos menores

Embora seja assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) o direito de visitas, este não deve se sobrepor aos direitos dos menores. Com esse entendimento, o Ministro Humberto Martins, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em “habeas corpus” de um homem preso, que queria receber a visita da irmã menor (adolescente de 15 anos), no presídio. No voto foi assinalada a inadequação da via, uma vez que o pedido deveria ser formulado pela Defensoria Pública, através de Recurso especial e ainda o fato de não estar o pedido amparado pela jurisprudência do STJ. O mérito será julgado pela 5ª Turma, sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

25.07.2018

TRF-3 – MS – Prisão de ex-governador, seu filho e advogado – Manutenção

O desembargador Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou o pedido de liminar para soltar o ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, seu filho, André Júnior e o advogado João Paulo Calves, presos preventivamente em razão da prática de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de provas. Foi constatado o uso de um Instituto de ensino jurídico para o cometimento de lavagem de ativos, através da mescla de recursos lícitos e ilícitos, que não eram distribuídos aos sócios nominais, porém vertidos em contas de investimento e compra de papéis da própria empresa junto ao mercado financeiro. O Instituto pertenceria a Puccinelli Júnior, que usaria João Paulo Calves, como “testa de ferro” para os atos de lavagem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

25.07.2018

Sistema prisional – Garantia de vagas de emprego a presos – Empresas com contrato público

Presos e egressos do sistema prisional terão direito assegurado para trabalhar em empresas com contrato de serviço com o Poder Executivo. A determinação está no Decreto 9.450 que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, assinado pela Presidente da República, interina, Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. O objetivo é ampliar e facilitar a ressocialização de presos, por meio da inserção no mercado de trabalho. O Decreto atinge as contratações feitas pela União, para a realização de serviços: a empresa vencedora da licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. Nem todos os detentos terão direito de participar da iniciativa, uma vez que dependem da autorização do juiz da execução penal, deverão ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, bem como comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade.

Fonte: Agência Brasil e Assessoria de Imprensa do Planalto

25.07.2018

STJ – Mandado de segurança – Contratação de médico – Competência do Município e não da União

É da competência dos Municípios a contratação de médicos, não sendo possível transferir a atribuição para a União. Com esse entendimento, o Ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, negou o pedido de liminar do Município de Viçosa, para restabelecer repasse do Ministério da Saúde. No Mandado de segurança, o Município alegou a falta de médico na cidade, porém o Ministro destacou possuírem os municípios autonomia para fazer concurso público para tal cargo, nos termos do art.18 da Constituição Federal, podendo também, em situações de emergência, efetuar a contratação temporária de profissionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

26.07.2018

UFRJ – Convênio firmado com a AB2L – Curso sobre tecnologia e direito

A Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) firmou convênio com a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro para promover curso sobre tecnologia no mundo jurídico, no segundo semestre de 2018. Juntas, as entidades promoverão o projeto ABL2, TechsLabs FND, que levará à faculdade debates sobre as novas tecnologias que influenciam o Direito e estão ganhando espaço no universo jurídico, como o uso de blockchain, as aplicações de jurimetria e a utilização da inteligência artificial. Os coordenadores serão os professores Kone Cesário e Carlos Mendes e o curso contará com estudiosos do tema como o presidente da AB2L, Bruno Feilgelson e a juíza federal da 2ª região, Isabela Ferrari.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

ANDES Nº205 - Julho 2018

09.07.2018

STJ – Fertilização “in vitro” – Custeio – Plano de saúde

Os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização “in vitro”. É o entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, reafirmado pela 3ª Turma em decisão recente. Foi relatora a Ministra Nancy Andrigui que assinalou em seu voto que tal técnica estava expressamente excluída do plano-referência em assistência à saúde, nos termos do art.10, inciso III da Lei dos Planos de Saúde.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

14.07.2018

TRF-4 – Troca de horário em faculdade por crença religiosa – Impossibilidade

A liberdade religiosa assegurada pela Constituição não obriga o Estado, que é laico, a se subordinar aos preceitos de qualquer religião. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de uma aluna, membro da Igreja Adventista, para mudar de turno ou ter suas faltas abonadas. A religião da estudante não permite que realize qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira, ao mesmo período de sábado, daí ter ela impetrado mandado de segurança que veio a ser denegado pela justiça federal de Porto Alegre, sendo essa decisão confirmada pelo TRF-4, por unanimidade e através da relatoria do desembargador Luís Alberto D’Azevedor Aurvalle.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

15.07.2018

Quinto constitucional – Associação de magistrados – Morosidade da prestação jurisdicional

Segundo a ANAMAGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o quinto constitucional, ao criar jurisprudências conflitantes que resultam em recursos, dificulta a celeridade processual. Com essa tese, a Associação se posicionou pelo fim da reserva de vagas em Tribunais, para advogados e membros do Ministério Público. O presidente da entidade, juiz Magid Nauef Láuar, afirma tratar-se de bandeira antiga e sem relação direta com os últimos e notórios episódios de soltura de presos. Ainda segundo o mesmo, a tradição do quinto constitucional fere a Constituição Federal em relação à composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser de dois terços de magistrados de carreira e um terço de classistas, mas que atualmente conta com metade de seus membros, classista.

Fonte: Conjur

16.07.2018

STF – Resolução da ANS – Suspensão

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, suspendeu a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê a possibilidade de as operadoras de planos cobrarem dos segurados até 40% do valor de cada procedimento médico. A decisão ainda pode ser apreciada pelo Plenário. O relator da ação é o Ministro Celso de Mello. A Resolução da ANS define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação, quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento, e a franquia, similar a de veículos.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

17.07.2018

STF – Decisão do CNJ – Aposentadoria de juiz com base em regra revogada – Cassação

Em matéria previdenciária, não há direito adquirido a regime jurídico. Com esse entendimento, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente Reclamação na qual a União questionava a decisão do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a um juiz do trabalho o direito de acrescer 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional 20/1998. A União sustentou que a decisão do CNJ afrontou a autoridade da que foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.104, quando o Plenário entendeu ser compatível com a Constituição o art.10 da EC 41/2003, que revogou o dispositivo da EC 20, no qual tal acréscimo aos magistrados do sexo masculino era previsto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

18.07.2018

TJ-CE – Órgão Especial – Aprovação de dezesseis novas Súmulas

A sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou, semana passada, dezesseis novas Súmulas, sobre diversos temas: prisão preventiva, honorários advocatícios, princípio da correlação e revisão criminal. Com isso, a corte passou a ter 64 entendimentos fixados. A Súmula 49 se refere ao advogado dativo; a 50 diz respeito à contagem do tempo fictício alcançado por militar; a 51 ao direito do servidor público aposentado à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e as 52 e 53 se referem a inquéritos e ações penais em andamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-CE

18.07.2018

TJ-SP – Juízes condenados – Perda do cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a perda do cargo dos juízes Fernando Sebastião Gomes e Marcos Antônio Tavares, que foram julgados e condenados criminalmente pela justiça paulista, por corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e homicídio, respectivamente. As decisões foram confirmadas pelas instâncias superiores, após diversos recursos e com o trânsito em julgado, comunicado ao Supremo Tribunal Federal, foi determinada a perda dos cargos e cessados os pagamentos administrativos, incluindo a aposentadoria. O juiz Marcos Antônio Tavares foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão e à perda do cargo público, por matar a mulher, Marlene Aparecida Moraes e negava a autoria do crime, que veio a ser confirmada pelo conjunto probatório.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP

19.07.2018

TSE – Declaração de inelegibilidade do ex-Presidente Lula – Rejeição

A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido apresentado pelo MBL – Movimento Brasil Livre – para declarar inelegível o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes mesmo de a candidatura ser registrada. A Ministra entendeu não terem os integrantes do MBL legitimidade para apresentar tal pedido, considerado “genérico” e antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.

Fonte: JornalJurid

Nota da ANDES

A Associação Nacional de Desembargadores – ANDES – parabeniza a Desembargadora aposentada Áurea Pimentel Pereira que completou 88 anos de idade, confraternizando-se em 06 de junho próximo passado, com inúmeros colegas, em almoço no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: AMAERJ Notícias