ANDES Nº189 - Março 2018

03.03.2018

Justiça Federal – Lavagem de dinheiro – Condenação do ex-governador Sérgio Cabral

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por lavagem de dinheiro, através da aquisição de joias. Com essa sentença, as penas impostas a Cabral ultrapassam 100 anos. O réu ainda responde a outras 15 ações penais da operação “Lava Jato”.

Fonte: Agência Brasil

04.03.2018

STJ e TJ-MG – Doação sob condição – Contagem do prazo prescricional

Quando um bem é doado sob condições para o beneficiário, o prazo prescricional só tem início após a data limite para o cumprimento da obrigação negociada. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou como termo inicial do prazo de dez anos (art.250 do Código Civil), a data da celebração do acordo entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Betim, para construção no imóvel doado, de uma unidade do Corpo de Bombeiros. Foi relator o Ministro Herman Benjamin.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

05.03.2018

STJ – Recurso especial repetitivo – Aplicação imediata das teses firmadas

Entendimentos firmados em Recurso especiais repetitivos devem ser imediatamente aplicados, inclusive aos casos que tramitavam antes de firmada a jurisprudência, conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os Ministros reconheceram que o Código de Processo Civil em vigor permite a modulação dos julgamentos neste tipo de recurso, exceto nas demandas em que a corte determinar expressamente o limite temporal que deva prevalecer. A questão decorreu de ação ajuizada contra o INSS por uma aeronauta que pretendia converter sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, pedido que foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

06.03.2018

STJ – TJ-PR – Ações de improbidade administrativa – Contagem do prazo prescricional

O instituto da prescrição ter caráter personalíssimo e não pode ser socializado quando uma demanda tem vários réus. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinando que nas ações por improbidade administrativa, envolvendo dois ou mais réus, o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 23 da Lei 8.429/92 deve ser contado de forma individual. A ação civil pública foi proposta contra vários réus e o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão singular que excluiu um dos denunciados, em virtude da prescrição. O recurso do MP-PR foi desprovido, por não fazer sentido a “socialização” na contagem do prazo prescricional, valendo as condições de cada réu, segundo o relator, Ministro Og Fernandes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

06.03.2018

TST – Nomeação de novo Ministro oriundo de Santa Catarina

O Presidente Michel Temer nomeou o juiz do trabalho Alexandre Luiz Ramos como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Ele foi indicado ao cargo em dezembro de 2017 e ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do Ministro João Oreste Dalazen, ex-presidente do TST. Será o primeiro juiz de carreira de Santa Catarina (12ª Região) a ocupar uma cadeira de ministro.

Fonte: Conjur

07.03.2018

Justiça Federal  Juizados e Turmas Especiais do RJ – Implantação do e-Proc

A troca do sistema processual da Justiça Federal na 2ª Região, iniciada em fevereiro, terá nova etapa em 22 de março, com o início de operação nos Juizados e Turmas Especiais do Rio de Janeiro. O sistema Apolo, em uso, será substituído pelo e-Proc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre e que apresenta vantagens, como a economia financeira. A troca vem ocorrendo de forma gradativa. Com autorização do CNJ, o e-Proc foi implantado inicialmente nos Juizados e Turmas Especiais do Espírito Santo, com capacitação de advogados e servidores.

Fonte: Conjur

08.03.2018

TJ-SP – Empresa de aplicativos – Concorrência desleal

A empresa chinesa Baidu, que desenvolve aplicativos para celulares, foi condenada a indenizar a empresa brasileira PSafe, do mesmo ramo, por criar falsos alertas que induziam os usuários a desinstalar o App desta, com falsos alertas de que seriam vírus de alto risco. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu tratar-se de concorrência desleal e condenou a vencida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de determinar a retirada do aplicativo da Baidu da loja virtual do Google, até que seja alterada a configuração que identifica o produto da concorrente como vírus.

Fonte: Conjur

ANDES Nº188 - Fevereiro 2018

24.02.2018

Juizados Especiais Federais – Auxílio-reclusão – Flexibilização do conceito de baixa renda

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese jurídica, reconhecendo a flexibilização do conceito de “baixa renda” para o benefício previdenciário do auxílio-reclusão, pago pelo INSS. A decisão foi tomada por maioria, entendendo o relator do processo ser possível o abrandamento do critério de concessão, diante da situação concreta na qual a renda do preso excedia o salário limite, por incluir adicionais noturnos e horas extras, mas que não integravam o salário de contribuição.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

25.02.2018

STJ – Afastamento de desembargador – Crime comum grave

Ainda que não se trate de crime funcional, um magistrado deve ser afastado caso o crime comum seja grave para o exercício da função. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia (por unanimidade) e determinou o afastamento cautelar de um desembargador do Paraná, até o julgamento da ação penal, por crime de lesão corporal contra a mãe e a irmã, em 2014. A denúncia foi formulada com base na Lei Maria da Penha, sendo relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Houve divergência quanto ao afastamento, porém prevaleceu o voto dos que entenderam ser a conduta imputada ao magistrado incompatível com o exercício do cargo.

Fonte: Conjur

26.02.2018

TJ-DF – Responsabilidade civil – Indenização – Escritório de advocacia – Falta de energia elétrica por mais de dois dias

A concessionária de energia elétrica não pode deixar de fornecer o serviço para uma empresa, por mais de dois dias, mesmo em caso de greve dos funcionários. Com esse entendimento, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) a pagar R$20.000,00 por danos morais ao escritório de advocacia Paixão Côrtes e Advogados Associados.     Segundo a decisão, houve nexo de casualidade entre o dano e a conduta do agente, no caso, o Estado, caracterizando a responsabilidade civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF

26.02.2018

Ministério da Justiça – Operação “Lava Jato” – Bloqueio de valores depositados em bancos na Suíça

O Brasil logrou bloquear nos primeiros meses de 2018, mais de US$ 44 milhões depositados em bancos suíços e descobertos através das investigações realizadas no âmbito da operação “Lava Jato”. A medida foi feita por cooperação jurídica internacional entre a Suiça e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça

27.02.2018

AMAERJ – Posse da nova Diretoria – Ampla repercussão

A cerimônia de posse da nova Diretoria da AMAERJ, para o biênio 2018-2019, teve ampla repercussão, sendo tema de reportagens de vários telejornais, do jornal “O Globo”, além de noticiada em inúmeros “sites”. A Presidente eleita para um segundo mandato, Renata Gil, assinalou em entrevista, que “projetos como o abuso de autoridade e o crime de violação de prerrogativa de advogados são represálias ao forte trabalho do Judiciário”, havendo retaliações contra a “Lava Jato”.

28.02.2108

STJ – Lançamento de revista sobre recursos repetitivos

Para comemorar os dez anos da regulamentação dos recursos repetitivos (instrumento criado pela Lei 11.672/08, que acrescentou o art.543-C ao Código de Processo Civil de 1973), o Superior Tribunal de Justiça lançou a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática, reunindo os 636 julgamentos feitos pelo Tribunal sob esse rito de demandas de massa. A publicação está dividida em cinco partes, apresentando acórdãos por ramo de Direito, órgão julgador e na sequência em que os temas são tratados no Código ou na legislação aplicável ao julgamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

28.02.2018

VI – Forum Jurídico de Lisboa – Reforma do Estado social e globalização

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa será palco de discussões mundiais durante o VI Forum Jurídico de Lisboa, que acontece de 03 a 05 de abril, tendo como tema a “Reforma do Estado Social no contexto da globalização”. O evento contará com a presença de ministros, desembargadores, advogados, professores e estudantes para debater sobre as questões contemporâneas que afetam a economia e o mundo do direito. O conferencista da abertura é o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles e o moderador será o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur

01.03.2018

TJ-SP – Concessão de habeas corpus a presa mãe de filhas menores

Com base em habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças menores de 12 anos de idade, a 14ª Câmara de  Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prisão domiciliar de uma mulher acusada de tráfico de drogas em Ribeirão Preto e que é mãe de três filhas menores de idade, sendo que as mais novas têm 5 e 7 anos e estariam passando por problemas psicológicos e outras enfermidades.

Fonte: Conjur

Nota aos Associados:

A ANDES tem o prazer de registrar a visita honrosa do Presidente da AMB, Juiz JAYME DE OLIVEIRA, na tarde do dia 27 de fevereiro do corrente ano, em um gesto amistoso que certamente resultará no estreitamento dos laços entre as Associações, que primam pela defesa intransigente do interesse de seus associados.

 

ANDES Nº187 - Janeiro 2018

21.01.2018

TJ-SP – Corregedor-Geral – Pronunciamento

O novo Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo se pronunciou, quando de sua posse, no sentido da necessidade do comprometimento, pontualidade e independência dos juízes paulistas, acentuando que deverão se afastar da ideologia e da política, sabendo aceitar as críticas e prestar contas de seu trabalho à população, opinião também comungada pelo Presidente da corte, desembargador Manoel Pereira Calças, declinada em entrevista publicada pela Conjur.

Fonte: Conjur – Pedro Canário e Thiago Crepaldi

22.01.2018

TRT-5 - Assalto a empregado - Indenização pela empregadora

Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), embora a segurança pública seja obrigação do Estado, o empregador tem o dever de zelar pela segurança dos funcionários no ambiente de trabalho. A decisão reformou sentença que havia rejeitado o pedido de indenização feito por uma atendente que teve objetos pessoais, entre eles o celular, levados em um assalto na loja em que trabalhava.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CSTJ

26.01.2018

STJ – Bem de família – Indisponibilidade – Ação civil pública de improbidade administrativa

O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa comprovação da dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o “periculum in mora” está implícito no art.7º da Lei 8.429/92 (LIA). O entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo e foi aplicado pela 1ª Turma, por maioria, ratificando a decisão monocrática do relator, Ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

28.01.2018

TJ-MG – Autorização para troca de sobrenome após encerramento do divórcio

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, em decisão unânime, o direito de uma mulher voltar a assinar o nome de solteira, mesmo sem que ela tenha requerido, na homologação do divórcio consensual, a exclusão do sobrenome do ex-marido. Predominou na 5ª Câmara, que julgou o recurso em ação de retificação de registro civil, o entendimento de que se deve oportunizar ao ex-cônjuge essa alteração, caso não realizada no momento da separação e não havendo risco de fraude à segurança jurídica.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MG

30.01.2018

TJ-RJ – Extinção da Seção Cível – Proposta

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apresentou proposta de extinção da Seção Cível, para ele “um fracasso” e que os integrantes do Órgão Especial voltem a receber a metade dos processos normalmente distribuídos aos demais magistrados. O magistrado defendeu o restabelecimento da regra antiga – distribuição pela metade – até porque as cinco Câmaras de Direito do Consumidor foram extintas, não havendo dúvida, ainda segundo o desembargador, de que o Supremo Tribunal federal irá declarar a inconstitucionalidade da Lei de Fatos funcionais (Lei estadual 5.535/2009), na ação (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República. A proposta será votada pelo Órgão Especial do TJ-RJ. A Presidente da Seção Cível, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, defendeu o órgão.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

31.01.2018

CNJ – Envio de intimações por meio de WhatsApp

Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o envio de intimações por meio de WhatsApp, onze Tribunais de Justiça já regulamentaram o uso do aplicativo de mensagens nos trâmites processuais. A permissão foi dada em junho do ano passado e a facilidade está disponível em Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Alagoas, Amazonas, Paraná, Maranhão, Acre e Distrito Federal. Nos TJ’s de Sergipe e Pará, o uso está em fase de testes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

31.01.2018

TJ-PB – Pagamento de precatórios – Sequestro de valores do Estado

O Tribunal de Justiça da Paraíba sequestrou mais de R$25,3 milhões das contas do governo paraibano para garantir o pagamento de precatórios. Foi a última parcela devida pelo Executivo do Estado. O bloqueio de valores começou em junho de 2017, mas foi suspenso pela Presidência, para uma tentativa de negociação com a Administração pública, que não vingou.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB

01.02.2018

TRF- 4ª Região – Habeas Corpus – Paciente mãe de menor de 12 anos – Regime fechado – Possibilidade

O art. 318 do Código de Processo Penal permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a ré for gestante ou mulher com filho menor de 12 anos e o art. 117 da Lei de Execução Penal prevê o mesmo para o caso de condenadas a regime semi-aberto, não havendo porém, lei que tal admita, em caso de condenação em regime fechado. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negou habeas corpus a uma mulher condenada a dez anos de prisão por envolvimento em assalto a uma lotérica, que resultou na morte de um policial federal. A defesa sustentou ser a paciente mãe de um menor de 12anos, que necessitava de cuidados. O relator, desembargador Márcio Antônio Rocha, ficou vencido.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

ANDES Nº186 - Janeiro 2018

14.01.2018

Tribunal de Justiça inicia cadastro biométrico de presos de alagoas

O cadastro biométrico dos presos de Alagoas foi iniciado no último dia 12, pelo Tribunal de Justiça estadual. Os dados integrarão o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e poderão ser acessados por todos os órgãos de segurança pública do país. Para o juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió (Execuções Penais), a possibilidade de cruzamento de dados a nível nacional “é um passo importantíssimo para a modernização do Poder Judiciário, notadamente a execução penal”. A medida é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, e está sendo feita em parceria com as Secretarias de Ressocialização e de Segurança Pública do Estado. Lançada em julho, a ideia é criar um único cadastro nacional Judiciário com informações sobre a condenação e, principalmente, a situação de todos os presos perante a Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-AL

15.01.2018

STJ mantém extradição de brasileira acusada de matar marido nos EUA

Somente o STF tem competência para deliberar sobre processos de extradição definidos pelo Ministério da Justiça. Assim entendeu a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, ao manter a expulsão de uma brasileira naturalizada norte-americana acusada de matar o marido nos EUA. A ré, é cidadã americana desde 1999, mas, em 2007, depois de se ver acusada de matar o marido, voltou ao Brasil. Em julho de 2013, o Ministério da Justiça cassou a cidadania brasileira dela, sob o argumento de que, ao se naturalizar cidadã norte-americana, abriu mão da nacionalidade brasileira. Ao autorizar a extradição, o STF condicionou a medida ao compromisso de que as autoridades norte-americanas não apliquem a pena de morte e respeitem o tempo máximo de prisão prevista pela legislação brasileira, de 30 anos.  O mérito do MS ainda será julgado pela 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Fonte: ConJur

16.01.2018

Crime de violação de direito autoral só ocorre quando há intenção de lucrar

O crime de violação de direitos autorais só existe quando há provas de que o culpado tem a intenção de lucrar com a ilegalidade. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta. O MP denunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. Em primeira instância, a juíza Karen Luise de Souza Pinheiro condenou o réu, concluindo pela existência da materialidade e da autoria do delito. Ela afirmou ser desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente, conforme enunciado da Súmula 574 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, na Apelação (4ª Câmara Criminal do TJ-RS), o relator, desembargador Rogério Gesta Leal, reformou a sentença condenatória, dando razão à defesa. Ele apontou que o artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, diz que o crime de violação a direito autoral exige que o agente tenha "intuito de lucro" — o que não ficou expresso na denúncia do MP. A peça descreve que os CDs e DVDs são de artistas diferentes.

Fonte: ConJur

16.01.2018

Juiz do trabalho tem prerrogativa de não homologar acordo extrajudicial apresentado pelas partes

Não está, o Estado-juiz, a quem a lei atribui o poder-dever de analisar e valorar o conjunto probatório constante dos autos a fim de decidir se existem elementos que permitam a homologação, compelido a conceder chancela judiciária quando constata não ser adequada a homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes. Este foi o entendimento do TRT da 12ª região ao negar provimento a recurso da empresa contra decisão de 1º grau que declarou de ofício a nulidade do acordo feito com trabalhadora. O juízo de 1º grau declarou a nulidade do acordo pois entendeu que ele teria o objetivo de "impedir que o trabalhador tenha acesso a verbas eventualmente inadimplidas durante o contrato de emprego". Ao analisar o caso, a 4ª câmara reforçou o entendimento de que os juízes podem — e devem — negar a homologação, quando necessário. “A autoridade judicial não é subordinada aos particulares e, por isso, não é seu dever apor o aval judicial a qualquer acordo que particulares apresentem perante o Poder Judiciário. Ao contrário, o dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes, etc.”

Fonte: Jornal Jurid

17.01.2018

Desembargador do TRF-4 nega pedido do ex-presidente Lula para ser interrogado na corte

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá ser interrogado durante o julgamento de seu recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O pedido da defesa foi negado nesta terça-feira (16/1) pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da "lava jato" na corte. Para o magistrado, o pedido não pode ser analisado monocraticamente, pois a repetição do interrogatório em segunda instância exigiria o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro e envolveria o exame de matéria, que só pode ser feito pela 8ª Turma. A defesa de Lula apresentou petição no último dia 3 alegando violação de garantias fundamentais pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo os advogados do ex-presidente, Moro impediu Lula de se manifestar e de exercer sua autodefesa. Alegaram ainda que ao jurisdicionado é assegurado o direito de ser ouvido perante órgão imparcial, isento e que possua, por decorrência, posição de equidistância em relação às partes, o que não teria ocorrido. “Ainda que permitido ao tribunal socorrer-se da prerrogativa contida no art. 616 da Lei Processual Penal, a questão, nos moldes propostos na apelação defensiva, tem natureza de preliminar de mérito, cuja apreciação — seja pela ótica da violação ao princípio da autodefesa, seja em razão da alegada quebra de imparcialidade do juízo condutor da causa —, se dará quando do julgamento do recurso pela 8ª Turma”, afirmou Gebran Neto em sua decisão.

Fonte: Jornal Jurid

ANDES Nº185 - Janeiro 2018

05.01.2018

STF – Reabertura de PAD contra desembargadora – Anulação

O ministro Gilmar Mendes concedeu mandado de segurança em favor da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Catão, reconsiderando sua decisão anterior, de maio de 2017, no sentido da reabertura, no Conselho Nacional de Justiça, do Processo administrativo disciplinar contra a magistrada, alvo de denúncia da Procuradoria Regional da 1ª Região, iniciada a partir da operação “pasárgada”, de 2008, quando a então juíza teria cometido faltas funcionais. O caso havia sido arquivado pela Corte Especial do TRF-1, mas o CNJ acolheu o pedido de revisão disciplinar, que veio a ser anulado através da concessão do “mandamus”.

Fonte: Conjur

05.01.2018

TJ-SP – Pagamento de pensão alimentícia por tio para sobrinho autista – Ausência de obrigação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (10ª Câmara de Direito Privado) reformou sentença que determinava o pagamento de pensão alimentícia, por tio, para sobrinho com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela qual a obrigação alimentar decorre da lei, que indica, de modo taxativo, os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau- o que não abrange tios ou sobrinhos

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP

06.01.2018

TRF-3 – Prerrogativa de foro de juiz – Término com a aposentadoria compulsória

A prerrogativa de foro por função dos juízes termina com a aposentadoria compulsória. Esse é o entendimento seguido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao enviar ao primeiro grau inquérito policial contra Juíza do Trabalho aposentada em processo administrativo disciplinar. O inquérito policial tramitava no TRF-3, amparado pelo art.33, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura, mas com a aposentadoria da magistrada, ainda que tenha havido recurso administrativo, ficou afastada a competência do Órgão Especial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

08.01.2018

TJ-RS – Exclusão dos juízes do regime de Previdência complementar  Suspensão da liminar

Considerando o risco de lesão à economia pública do Rio Grande do Sul, a ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, atendendo a pedido do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu a liminar que excluía juízes e servidores do Judiciário gaúcho do Regime de Previdência Complementar daquele Estado. A liminar contestada havia sido deferida pelo Tribunal de Justiça local em 2015, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) para questionar dispositivos da LC estadual 14.750/2015 que criou o Regime de Previdência Complementar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

08.01.2018

TJ-RJ – Prisões por dívida alimentícia  Aumento do número em 7%

Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro constatou que no ano de 2017 houve um aumento de 7% no número de prisões relacionadas com a falta de pagamento de pensão alimentícia, no Estado do Rio de Janeiro. No total, foram feitas 6.686 detenções desse tipo. O não pagamento da dívida por alimentos gera como punição a detenção em regime fechado, separado dos presos por prática de delitos. É a única hipótese prevista no sistema internacional de proteção dos direitos humanos para a prisão por dívidas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

08.01.2018

Receita Federal – Indenização por dano patrimonial – Isenção de Imposto de Renda

O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois, mas indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal, em resposta à consulta de contribuinte publicada em 26.12.2017, com base na Instrução Normativa da Receita 1.500 de 2014, derivada da Lei 9.430/1996, art.70, parágrafo 5º. A mesma Instrução isenta também do imposto os juros recebidos com a indenização.

Fonte: Conjur

08.01.2018

STJ – Liberação de teses sobre honorários, idade para ingresso em cargo público, direito previdenciário e persecução penal

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou quatro novos temas na “Pesquisa Pronta”, ferramenta que permite consultar os entendimentos da corte sobre questões relevantes e controversas. Em Direito Processual Civil, o STJ entende que não se considera cabível o arbitramento de honorários em favor do exequente, em casos de execução provisória; em Direito Administrativo, a idade máxima para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso; em Direito Previdenciário, pode ser computado o tempo trabalhado como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação do tempo de serviço e em Direito Processual Penal, a assinatura de termo de ajustamento de conduta na esfera administrativa não impede a persecução penal, visto serem independentes as esferas (administrativa e penal), podendo haver repercussão sobre o cálculo da eventual pena cominada ao autor do ilícito.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

09.01.2018

TJ-RO  Tramitação dos processos – Custas  Gratuidade

Das 180 mil ações cíveis ajuizadas em 2017 no Tribunal de Justiça de Rondônia, houve recolhimento de custas em apenas 23 mil, ou seja, em 87% as ações tramitaram de graça, garantindo o acesso ao Judiciário, seja qual for a condição econômica do autor. O Presidente do TJ-RO, desembargador Sansão Saldanha ressaltou não ser impedimento ao cidadão, para buscar seu direito ou a solução de seu conflito, a cobrança de taxas. Os recursos provenientes do recolhimento das custas judiciais são utilizados para a infraestrutura e investimento do Poder Judiciário, não podendo, segundo a legislação, serem usados para pagamento de pessoal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RO

10.01.2018

TJ-DF  Bem de família – Possibilidade de penhora em caso de improbidade administrativa

É possível a decretação da indisponibilidade de bens de família em ações de improbidade administrativa. Esse entendimento, seguindo o do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao negar pedido de liminar em Agravo de Instrumento, mantendo a penhora sobre imóvel considerado bem de família, da ex-deputada distrital, Cândida Maria Abelha Peixoto Guerra. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 1996, por desvios de recursos públicos contra a agravante e mais dois réus, que vieram a ser condenados por sentença transitada em julgado, iniciando-se a execução em agosto de 2017.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF

11.01.2018

TRF-1  Extinção de  ação de pequeno valor – Competência da Administração federal

A extinção de ações de pequeno valor é de competência da Administração federal e não pode ser feita de ofício pelo Judiciário. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (7ª Turma) deu provimento à apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra sentença que extinguiu uma execução fiscal, por falta de interesse de agir,  sem resolução do mérito, com base no art.485, inciso VI do novo CPC, sob o fundamento de ser pequeno o valor da execução. A relatora, juíza federal Maria Cecília de marco Rocha, invocou a Súmula 452 do Superior Tribunal de Justiça, argumentando ser faculdade da Administração federal a extinção de ações de pequeno ou irrisório valor, vedada a atuação judicial de ofício.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1