ANDES Nº174 - Setembro 2017

09.09.2017

TF – Adicionais retroativos pagos ao Tribunal de Contas – Suspensão

Os pagamentos de adicionais retroativos devidos aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal foram suspensos pelo desembargador Carlos Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os benefícios haviam sido concedidos “por extensão”, depois que o Supremo Tribunal Federal, através de liminar os garantiu aos magistrados de todo país. Os valores envolvem o pagamento de auxílio-moradia, mas a medida foi questionada na Justiça comum, por meio de ação popular.

Fonte: Conjur

09.09.2017

STF – Denúncia por violência doméstica – Recebimento mesmo contra a vontade da vítima

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Barra da Tijuca (RJ) que não recebeu denúncia do Ministério Público contra um homem acusado de agredir sua mulher. O não recebimento se baseou na manifestação da vítima que afirmou, na audiência especial, ser contrária ao prosseguimento do processo. O Ministério Público ajuizou Reclamação que veio a ser acolhida, por ter a decisão do juízo violado o entendimento do Supremo no sentido da natureza incondicionada da ação penal em caso de lesão corporal praticada contra a mulher em ambiente doméstico.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

10.09.2017

CNJ – “Justiça em Números” – Radiografia do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça lançou a 13ª edição do “Justiça em Números”, minucioso relatório estatístico de todos os tribunais brasileiros, no ano de 2016. Os dados coletados servem aos tribunais e à sociedade, ao permitir que seja traçado um plano de metas, a partir dos resultados apurados, atendendo também ao princípio da transparência. O presidente de cada um dos 90 tribunais presta pessoalmente as informações, sendo responsável por elas. Na área estadual, o TJ-RS lidera o Índice de Produtividade de Magistrados; na primeira instância, a produtividade maior é a dos magistrados do Rio de Janeiro e na área federal, o TRF-5 (PE) teve os melhores índices, liderando também no índice por magistrado.

Fonte: Conjur – Vladimir Passos de Freitas

11.09.2017

TRT-MG – Ex-servidor municipal – Aposentadoria  compulsória – Reintegração – Impossibilidade

Ao completar 70 anos de idade, um servidor municipal teve que se aposentar compulsoriamente, porém recorreu ao TRT mineiro, pleiteando a declaração de nulidade da extinção de seu vínculo com o município e a consequente reintegração, com base na Emenda Constitucional 88/2015 da qual resultou o aumento da idade para a aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos para os Ministros dos Tribunais Superiores. A pretensão foi rejeitada, não chegando a ser apreciada a invocação do tratamento isonômico, por ter sido considerada inovação recursal, não podendo ser apreciada em segundo grau.

Fonte: Âmbito Jurídico

12.09.2017

Venda de sentenças – Investigação pelo MPF – “Mercado paralelo de tribunais”

Há cinco anos o Ministério Público Federal investiga o chamado “mercado paralelo” de venda de sentenças em Brasília. Segundo publicado em reportagem recente da revista Veja, mensagens trocadas entre uma advogada – Renata Gerusa Prado de Araújo - e o diretor jurídico da empresa JBS – Francisco de Assis e Silva, haveria  um esquema no qual os honorários eram elevados para a divisão do dinheiro com ministros do Superior Tribunal de Justiça. A conversa girou sobre três casos, mas em nenhum deles a JBS saiu vencedora, levando à suspeita de que a advogada “ se especializou em vender fumaça a peso de ouro”.

Fonte: Conjur – Pedro Canário

13.09.2017

TJ-MG – Eike Batista – Pagamento de dívidas de empresa com bens pessoais

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que desconsiderando a personalidade jurídica da MMX Sudeste Mineração, determinou o pagamento das dívidas da empresa, por Eike Batista, através de seus bens pessoais. A referida empresa está em regime de recuperação judicial, aprovado pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Fonte: Conjur – Brenno Grillo

13.09.2017

TJ-PB – Juiz plantonista – Atuação em audiência de custódia

Segundo entendimento da Corregedoria- Geral de Justiça da Paraíba, cabe ao juiz plantonista conduzir audiência de custódia e desse modo definir sobre a licitude da prisão em flagrante. A necessidade da apresentação ao juiz, em audiência de custódia, de um preso em flagrante, em até 24 horas, foi estabelecida pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça. Em parecer da juíza corregedora, Silmary Alves de Queiroga, foi feita a diferenciação entre o Juízo Plantonista do Núcleo de Audiência de Custódia, quanto ao momento de atuação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB

13.09.2017

TJ-RJ – Recuperação Judicial da Oi – Autorização

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitiu pela primeira vez em um julgamento em segunda instância, a mediação entre devedor em recuperação judicial e seus credores, uma vez não havendo proibição na Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. A disputa, no caso, é entre a Caixa Econômica Federal e a telefônica Oi. A decisão tem foco nos pequenos credores, valendo para todas as prestadoras de serviço que queiram receber R$50 mil.

Fonte: Conjur – Matheus Teixeira

14.09.2017

TST – Comissão paga a funcionário – Incorporação ao salário

Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10mil a um funcionário – vendedor - demonstra que essa verba, pactuada no ato de admissão, tem caráter salarial e não pode ser reduzida. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitando Agravo de Instrumento de uma empresa de peças e confirmando decisão do TRT da 10ª Região (DF/TO).

Fonte: Conjur

ANDES Nº173 - Agosto 2017

26.08.2017

TJ-RJ – Falecimento de desembargador aposentado – Processualista emérito

Faleceu, aos 85 anos, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Barbosa Moreira, processualista emérito, titular de Direito Processual Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Publicou vários livros: “O Novo Processo Civil Brasileiro”, “Comentários ao Código de Processo Civil” e Temas de Direito Processual Civil”, tornando-se referência nessa área.

Fonte: Conjur

26.08.2017

TJ-RS – Elevação de honorários advocatícios mesmo sem contrarrazões

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dobrou os honorários recursais de uma advogada, mesmo sem que ela tivesse apresentado contrarrazões ao recurso da parte contrária. Tratava-se de ação indenizatória movida por idoso contra uma administradora financeira e em decorrência da pequena quantia honorária concedida, a Câmara elevou a remuneração, ainda que sem a contrapartida recursal, modificando a jurisprudência até então dominante.

Fonte: Conjur- Jomar Martins

26.08.2017

CNJ – Semana Nacional da Conciliação – Fixação do prazo

A próxima edição da Semana Nacional da Conciliação foi fixada para o período de 27 de novembro a 1º de dezembro/2017. A iniciativa é promovida anualmente e tem como objetivo solucionar conflitos de modo pacífico por meio de conciliação. O Código de Processo Civil de 2015 a contempla como etapa processual obrigatória, dispensando a imediata atuação de advogados e do juiz, a quem compete validar formalmente os acordos negociados entre as partes. Em 2016, logrou-se a homologação de mais de 130 mil acordos, que podem ocorrer em quase todas as hipóteses, à exceção de casos que envolvam crimes contra a vida.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

28.08.2017

TRT-2 (SP) – Conciliação – Organização de grupos de WhatsApp

A negociação dos termos de conciliação dos processos que tramitam pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) agora pode ser feita pelo aplicativo WhatsApp. Para participar, além de ter uma causa ajuizada no TRT-2, em qualquer fase, mas com potencial conciliatório, basta enviar uma mensagem para o celular (11) 9-9729-6332, informando o número do processo e o do celular dos advogados de ambas as partes. O TRT criará grupos com o reclamante, o reclamado e seus advogados para tratarem do processo exclusivamente pelo aplicativo. Logrado o acordo, será feita a homologação presencial, encerrando a demanda.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-2

Nota do Boletim:

Na esteira da modernidade, esse mesmo aplicativo está sendo admitido pela Justiça Federal na Paraíba e no Maranhão, segundo noticia o Conjur.

30.08.2017

STJ – Precatórios vendidos a terceiros – Recurso - Liberação para julgamento pelo Plenário

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento pelo Plenário do recurso em que se discute se precatórios vendidos a terceiros podem mudar de natureza. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que retirou o caráter alimentar de precatório vendido, por ele estar cedido a terceiro. A Presidente, Ministra Carmen Lúcia, foi avisada sobre a liberação. Em dezembro de 2010 a corte reconheceu a repercussão geral do recurso.

Fonte: Conjur – Pedro Canário

30.08.2017

TJ-ES – Revista com detectores de metais – Suspensão

As revistas com detectores manuais de metais portáteis nos fóruns capixabas estão suspensas. A decisão, unânime, foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e oficializada no dia 24 último, com a publicação da Resolução 20/2017. A decisão atende ao pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para a qual jamais houve necessidade da adoção dessas medidas, por não haver registro de violência entre advogados, juízes e membros do Ministério Público no Estado.

Fonte: Conjur- Brenno Grillo

30.08.2017

CNJ – Venda de sentenças – Condenação de juiz do Rio Grande do Norte

O juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, foi condenado a se aposentar com vencimentos proporcionais, por ter recebido vantagens indevidas para conceder liminares, ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, ter o magistrado violado a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional.

Fonte: Conjur

31.08.20170

STJ – Guarda de menor que vive com a avó paterna no exterior – Transferência – Homologação de acordo – Fixação da competência

A Justiça brasileira é competente para homologar acordo de transferência de guarda de menor que vive nos Estados Unidos com a avó paterna. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo estarem presentes as condições para excetuar a regra geral da competência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 147. Segundo a Ministra relatora, Nancy Andrigui, “a exegese da norma deve ser feita a partir da avaliação do caso concreto, sempre visando o critério que melhor atenda o interesse do tutelado”.

Fonte: Conjur

ANDES Nº172 - Agosto 2017

21.08.2017

TJRJ realiza semana da justiça pela paz em casa

Estão previstas a realização de 1,5 mil audiências no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, durante a Semana da Justiça pela Paz em Casa, que vai até a próxima sexta-feira, dia 25. Na solenidade de abertura, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, disse que o tema da violência doméstica é preocupante no Brasil de hoje. A presidente do Supremo Tribunal Federal  e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, ficou impedida de presidir a solenidade de instalação da semana no TJRJ,  devido às péssimas condições de pouso de aviões no Rio de Janeiro, em razão da chuva. Cármen Lúcia enviou um vídeo com uma mensagem de saudação e de reconhecimento ao trabalho dos magistrados na campanha. “Gostaria de trazer os meus cumprimentos a cada um dos participantes, nesta semana em que todo o Judiciário brasileiro faz esse esforço concentrado de dar uma resposta à sociedade. O Judiciário do Rio e, em especial a Presidência do Tribunal, valoriza ações especificas, providencias inovadoras, criando condições para que mulheres tenham acolhimento, ao procurar o Judiciário, para ter acesso pleno à jurisdição. O Judiciário do Rio tem dado exemplo do que é preciso fazer para que a gente responda de maneira eficaz permanente. Sou grata aos juízes que participam dessas ações ou tem essa competência exclusiva por demonstrarem um grau de humanidade que honraria qualquer povo e em qualquer lugar do mundo” - disse a ministra em sua mensagem.

Fonte: Assessoria de imprensa do TJRJ

21.08.2017

TJRJ promove campanha para doação de sangue na próxima terça, dia 29

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o Hemorio, realiza campanha para doação de sangue, na próxima terça, dia 29, das 11h às 16, NO Fórum Central, que fica na Rua Dom Manuel, Térreo da Lâmina III. Os interessados devem apresentar documento oficial de identidade com foto, estar bem de saúde, pesar no mínimo 50kg, não estar em jejum (evitando apenas alimentos gordurosos nas 3h que antecedem a doação) e ter entre 16 e 69 anos. Aqueles que estiverem em situações como: febre, gripe ou resfriado, gravidez atual, amamentação, uso de alguns medicamentos, anemia, cirurgias, extração dentária, tatuagem (um ano sem doar), vacinação e transfusão de sangue (impedimento por um ano) não poderão fazer a doação.

Fonte: Assessoria de imprensa do TJRJ

22.08.2017

TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa do CPC ao processo do trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o artigo 523, parágrafo 1º, do CPC é incompatível com o processo do trabalho. O dispositivo (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) prevê multa de 10% sobre o valor do débito caso o pagamento não seja feito de forma voluntária no prazo de 15 dias. A decisão, por 14 votos a 11, se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo, e o entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante. A discussão sobre a aplicação de normas do processo civil à execução trabalhista envolve as diretrizes dos artigos 889 e 769 da CLT. O primeiro se reporta às regras que regem os executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal para disciplinar, subsidiariamente, a execução trabalhista. O artigo 769, por sua vez, preconiza a aplicação subsidiária do CPC quando houver omissão na CLT e quando suas regras forem compatíveis com o processo do trabalho. A possibilidade de nomeação de bens à penhora, a seu ver, exclui a ordem para pagamento imediato da dívida. De acordo com o Ministro João Oreste Dalazen, a CLT prevê a citação do executado, o que não ocorre no CPC. “Há procedimento específico na CLT que se contrapõe à incidência da penalidade”, afirmou. “Não é uma questão de omissão, mas de incompatibilidade lógica”, prevalecendo este voto no julgamento.

Fonte: Jornal Jurid

22.08.2017

Universidade não poderá cobrar mensalidades vencidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara de Presidente Epitácio, que julgou improcedente ação proposta por instituição de ensino contra aluna para cobrança de supostos valores a título de mensalidade. Consta dos autos que a universidade teria distribuído panfletos oferecendo bolsas de estudo com 100% de desconto para quem fosse aprovado no vestibular e se matriculasse em alguns dos cursos oferecidos no período da manhã. Ocorre que, logo no primeiro semestre de estudos, a aluna recebeu a informação de que, para ter direito ao benefício, teria que ingressar em programa que a vincularia a um financiamento estudantil. Uma ação civil pública foi julgada improcedente e a instituição firmou Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo, dentre outras coisas, a não cobrar mensalidades vencidas e a conceder bolsas de estudos integrais para que os alunos vinculados ao financiamento finalizassem seus cursos.     Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a universidade violou a boa-fé objetiva e os deveres de “ampla informação, de lealdade e cooperação, pois na fase pré-contratual a entidade autora não revelou à requerida todas as condições que lhe seriam impostas para a obtenção da isenção das mensalidades e, após o ingresso na instituição de ensino, impôs dificuldades para o próprio prosseguimento do curso, inclusive cobrando valores que já eram inexigíveis pelo TAC”.

Fonte: Âmbito Jurídico

22.08.2017

Decano julga prejudicada ação contra norma do CE que extinguiu TC dos municípios

O ministro Celso de Mello, do STF, julgou prejudicada a ADI 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) com o objetivo de questionar emenda à Constituição do Estado do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado. Em sua decisão, o decano observa que a EC 87/2016 – que extinguia o Tribunal de Contas dos Municípios e constituía objeto da ação – foi expressamente revogada pela EC 92/2017. Com isso, o relator reconheceu configurada no caso, apontando a orientação jurisprudencial da Suprema Corte, hipótese de extinção anômala do processo, em razão da perda superveniente do seu objeto. Segundo o ministro Celso de Mello, mesmo que fosse ultrapassada a prejudicialidade da ação direta, não assistiria razão à autora, notadamente quando alega a usurpação do poder de iniciativa do Tribunal de Contas dos Municípios cearenses. Isso porque, após relembrar a essencialidade dos Tribunais de Contas, o relator afirmou que o poder de iniciativa que lhes é conferido restringe-se ao plano infraconstitucional, não competindo a referidas instituições o poder de fazer instaurar proposta de emenda à Constituição. “O aspecto central dessa questão reside no fato de que os Tribunais de Contas – em face do que prescrevem o artigo 73, caput”, in fine, e o artigo 75, caput, ambos combinados com o artigo 96, todos da Constituição – não possuem legitimidade ativa para oferecer propostas de emenda à Constituição, eis que nem mesmo os Tribunais judiciários, como o próprio STF, ostentam tal condição”, afirma o decano em sua decisão.

Fonte: Âmbito Jurídico

23.08.2017

Ministro Gilmar Mendes suspende início de execução da pena de condenado em segunda instância

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender o início da execução provisória da pena de um réu condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por ter, na qualidade de representante legal de uma construtora, omitido informações às autoridades fazendárias a fim de suprimir ou reduzir tributo e contribuição social. A condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é objeto de recurso especial pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. A plausibilidade jurídica do pedido configura-se na informação prestada pela defesa de que o Ministério Público Federal, em contrarrazões no recurso especial ao STJ, manifestou-se pela redução da pena-base, o que alteraria o regime de cumprimento da pena, passando do aberto para o semiaberto, com possibilidade inclusive de substituição por pena restritiva de direitos. O requisito do perigo na demora estaria no outro argumento, no sentido de que, em Juiz de Fora (MG), foro da execução penal, há notícias de interdição de penitenciárias por superlotação, tornando necessária a transferência de presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar. Na decisão, o relator afirmou que os ministros do STF têm aplicado a jurisprudência da Corte no sentido de que a execução provisória da sentença já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme decidido no HC 126292. Esse posicionamento, segundo Mendes, foi mantido pelo Plenário ao indeferir medidas cautelares na ADC 43, e no julgamento do RE com Agravo 964246, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No entanto, Gilmar Mendes destacou que o voto do ministro Dias Toffoli quanto à matéria foi no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ. E, no exame pela Segunda Turma do HC 142173, ele manifestou sua tendência de seguir essa orientação. A decisão do relator suspende a execução provisória da pena até o julgamento de mérito do habeas corpus.

Fonte: site STF

23.08.2017

Valor recebido como "luvas" tem natureza salarial, decide 1ª turma do TST

O valor recebido como “luvas” tem natureza salarial. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TST admitiu o recurso interposto por ex-gerente de negócios de um banco para considerar como natureza salarial a parcela de R$ 50 mil recebida por ele a título de “luvas”. Com isso, a verba terá reflexo nas demais parcelas de natureza trabalhista, como férias e 13º salário. A figura das luvas contratuais, comum no Direito do Trabalho Desportivo, constitui meio de remunerar previamente o profissional, reconhecido pelo bom desempenho e por suas aptidões especiais, quando da assinatura do contrato de trabalho. Aplicada a banco, visaria oferecer um valor ao empregado em razão de sua eficiência no mercado financeiro e da carteira de clientes que ele normalmente leva consigo. Já o relator do recurso do banco no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que a jurisprudência do tribunal é no sentido de que o bônus concedido ao empregado na data da sua contratação, com o objetivo de atraí-lo a integrar o quadro funcional da empresa, ainda que quitada em parcela única, possui natureza salarial, “sobretudo porque não visa ao ressarcimento, compensação ou reparação de qualquer espécie”.

Fonte: ConJur

24.08.2017

Rede pede que universidades públicas do Rio recebam duodécimos

A Constituição, em seu artigo 207, estabelece que as universidades públicas têm autonomia financeira, mas não detalha como ela deve ser exercida. Por analogia com o artigo 168 da Carta Magna, que trata da gestão de recursos de outros órgãos que têm orçamento independente, como o Judiciário e o Ministério Público, essas instituições de ensino têm direito a receber duodécimos do Estado, que não podem deixar de ser repassados conforme prioridades políticas. Com base nesse argumento, a Rede Sustentabilidade moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental pedindo que o STF reconheça o direito ao recebimento de duodécimos das universidades estaduais do Rio de Janeiro — Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste. A ação foi articulada pelo deputado federal Alessandro Molon , e movida por Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Uerj. Devido à crise financeira do estado do Rio, os professores e servidores da Uerj estão com os salários atrasados, e o período letivo de 2017 está suspenso por tempo indeterminado. Se os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública recebem duodécimos, por analogia, as faculdades públicas também devem receber, afirma o advogado. Até porque a educação é um direito fundamental, que não pode ficar sujeita a escolhas orçamentárias de cunho político, diz.

Fonte: Conjur

ANDES Nº171 - Agosto 2017

13.08.2017

TST – Concurso público para servidores – Abertura

Estão previstas para o próximo dia 17/08 as inscrições para o concurso público tendo por objeto o preenchimento de cargos do quadro permanente de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e formação do cadastro de reserva. São 52 vagas, distribuídas em seis carreiras de nível superior e três de nível médio. Há cotas para negros e pessoas com deficiência, dependendo da quantidade de vagas disponíveis. As inscrições estarão abertas até o dia 22 de setembro e deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas.

Fonte: Assessoria de imprensa do TST

13.08.2017

TRF-4 – Contribuição previdenciária – Recolhimento indevido – Condenação da união ao ressarcimento

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou sentença que condenou a União a fazer a compensação de valores a uma empresa pelo recolhimento indevido da contribuição social previdenciária sobre valores como férias e adicional de um terço, aviso prévio, os primeiros quinze dias do pagamento do auxílio acidente. Tais valores, segundo a decisão, não têm natureza salarial, sendo inexigível sua inclusão no cálculo da contribuição.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

14.08.2017

STJ – Recurso especial – Efeito suspensivo falência decretada sem pedido

O fato de a falência de uma empresa ter sido decretada sem que tenha havido tal pedido por nenhuma das partes envolvida no processo, autoriza a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial pendente de julgamento. Com esse entendimento a ministra Isabel Gallotti, do STJ, suspendeu os efeitos do acórdão do TJ de São Paulo que anulou o plano de recuperação judicial de duas empresas e decretou a falência de ambas. O próprio banco credor afirmou não ter requerido a decretação da falência que resultaria em prejuízo para todos os credores da sociedade.

Fonte: ConJur – Marcelo Galli

14.08.2017

TRF-2ª REGIÃO – Pagamento de indenização a usinas pela união – Apuração do valor através de perícia

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a indenização de R$ 4,7 bilhões a que foi condenada a União a pagar a duas usinas no Rio de Janeiro, sob o entendimento de que o eventual prejuízo que tenham sofrido por causa da política de preços do Instituto  do Álcool e do Açúcar, deverá ser apurado através de perícia. A execução da quantia bilionária foi iniciada, mas a Procuradoria Regional da União ingressou com ação rescisória questionando a cobrança e teve sucesso, sendo reconhecida a necessidade da perícia para verificar o valor da indenização devida.

Fonte: ConJur

15.08.2017

TRF-5 – Concurso público – Interferência do judiciário na correção das provas – Impossibilidade

O Judiciário não pode interferir em correção de prova de concurso público, uma vez que a intervenção representaria ofensa à autonomia administrativa, à separação dos poderes e já foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o TRF da 5ª Região, acolhendo os argumentos da AGU, por unanimidade, anulou a decisão de Vara Federal de Alagoas, que havia invalidado uma questão discursiva de concurso, atendente a pedido de um candidato que com a anulação logrou sua inclusão no rol dos classificados.

Fonte: Conjur

15.08.2017

STF – Nomeação de mulher e filho por prefeito do RN – Anulação

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de Portarias do Prefeito do Município de Touros (RN), Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, que nomeou sua mulher e filho para cargos na Prefeitura. A decisão foi tomada na Reclamação 26.424, ajuizada por um advogado residente na cidade. Segundo o Ministro, os atos se mostram incompatíveis com a Súmula Vinculante nº 13, que versa tais nomeações, não havendo exceção na norma sobre nepotismo, para o cargo de secretário municipal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

16.08.2017

STF – Lista tríplice para vagas no TSE – Aprovação

O Plenário do STF aprovou por unanimidade, os nomes dos advogados Carlos Bastide Horbach, Marilda de Paula Silveira e Fábio Lima para formar a lista tríplice de candidatos a Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral. A nomeação cabe ao Presidente da República, Michel Temer e o escolhido assumirá o lugar de Tarcísio Vieira de Carvalho, empossado como Ministro efetivo.

Fonte:  ConJur

17.08.2017

TJ-RJ – Partida de futebol – Invasão de campo – Pagamento de indenização por danos morais

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou o clube Coritiba ao pagamento de indenização por danos morais ao segurança do Fluminense Football Club, Márcio de Jesus Barbosa, no valor de R$ 15 mil. Houve à época (2009), invasão do campo no qual se realizava a partida, por mais de 300 torcedores do clube paranaense e o segurança foi agredido por inúmeros invasores. Foi relator do acórdão o Des. Celso Luiz de Matos Peres.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ

ANDES Nº170 - Agosto 2017

04.08.2017

TJ-RS – Concurso para juiz substituto – Suspensão

O concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi suspenso pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, por falta de transparência da correção das provas em uma das fases da seleção. Na ação ajuizada, segundo os autores, a banca examinadora divulgou somente a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença, sem qualquer detalhamento sobre os critérios jurídicos adotados na avaliação e o peso de cada um deles. Para o desembargador, os candidatos devem ter acesso aos motivos da definição de suas notas, “em atenção aos princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade”.

Fonte: Conjur

04.08.2017

TRF-3- Vaga em Turma Criminal – Preenchimento

O desembargador Fausto De Sanctis foi escolhido, pelo critério da antiguidade, para preencher a vaga pertencente à desembargadora Cecília Melo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e que irá requerer a aposentadoria voluntária no próximo dia 20, ao completar 55 anos. Com isso, De Sanctis, atualmente na 7ª Turma, da área previdenciária, será transferido para a 11ª Turma, da área criminal. O desembargador é especialista em crimes financeiros e ficou conhecido por sua atuação à frente das operações “satiagraha”, que investigavam esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Grupo Opportunity.

04.08.2017

TJ-SP – Acordos de leniência –Lei Anticorrupção

Empresas que praticarem irregularidades contra o Tribunal de Justiça de São Paulo poderão ganhar benefícios em processos administrativos se assumirem a fraude e delatarem os envolvidos. A Lei 12.846/2013 responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nas áreas civil e administrativa e o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de Portaria, esclareceu as regras na hipótese de fraudes em licitação, desvios de obras ou mesmo pagamento de vantagem indevida a juízes e servidores. As empresas que praticarem esses atos serão severamente multadas, mas caso demonstrem adotar mecanismos de integridade (“compliance”), poderão obter desconto e também conseguir benefícios firmando acordos de leniência, instrumento que se tornou comum através da operação “Lava Jato”.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

04.08.2017

TJ-SC – Denúncia de advogado contra desembargador – Investigação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina instaurou “investigação preliminar” para apurar denúncias do advogado Felisberto Odilon Córdova, durante um julgamento na 1ª Câmara Cível, no sentido de que havia recebido pedido de propina do relator Eduardo Galli, através de terceiro, para ganhar um processo sobre execução de verba honorária. A causa, que ultrapassa os R$32 milhões, está em andamento desde 1994. O relator protocolou representação criminal contra o advogado e este por sua vez, escreveu nota confirmando a denúncia feita da tribuna, eximindo os demais membros do colegiado e elogiando a postura do Presidente da Câmara, Raulino Jacob Bruning.

Fonte: Conjur

05.08.2017

TJ-GO – Facebook – Monitoramento das publicações dos usuários – Suspensão da liminar

Dando provimento a Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a liminar que obrigava a rede social Facebook a retirar de suas plataformas vídeos da necropsia do cantor Cristiano Araújo, morto em 2015, em acidente de carro. A 4ª Turma da 5ª Câmara Cível definiu não haver no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue as redes sociais a monitorar ou controlar o que os usuários publicam em suas páginas. A decisão da primeira instância também alcançava os serviços de busca do Google e do Yahoo. Os pedidos de retirada dos vídeos foram feitos pelo pai do cantor.

Fonte: Conjur

07.08.2017

TJ-RJ – Contratos de energia com a multinacional Abengoa – Extinção por caducidade

Atendendo pedido da AGU, o desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu a liminar que impedia a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de discutir a extinção por caducidade de nove contratos de concessão de 6 mil quilômetros quadrados de linhas de transmissão de energia elétrica da Abengoa, multinacional espanhola que está em processo de recuperação judicial. A suspensão se deu sob o argumento de ter a Administração Pública o poder de fiscalizar e disciplinar contratos firmados por seus órgãos com entes privados, de modo a preservar o interesse social. A caducidade é forma de extinção de contratos utilizada quando o concessionário não cumpre as obrigações contraídas na licitação.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

07.08.2017

Justiça Federal – Condenação de juiz – Apropriação indébita -Perda do cargo e aposentadoria

O ex-juiz federal da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, Flávio Roberto de Souza foi condenado a 8 anos de prisão por ter se apropriado de R$ 24mil e US$ 442 do empresário Eike Batista. Foi também sentenciado à perda o cargo e da aposentadoria – ele fora retirado da ativa, compulsoriamente, em 2015. O juiz, que estava à frente das ações criminais a que o empresário responde e determinara o sequestro e arresto de bens do acusado, foi flagrado dirigindo um Porsche do ex-magnata.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

08.08.2017

TST- Apresentação de recursos protelatórios – Condenação do autor

O autor de ação contra fábrica automotiva, em que requeria o pagamento de adicional de insalubridade, entre outras verbas, foi condenado ao pagamento de multa 1% sobre o valor da causa, por apresentar embargos de declaração, citando omissão já analisada. A penalidade foi aplicada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e mantida, por maioria, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, entendendo que a parte suscitava questionamentos para atrasar o processo.

Fonte: Conjur

09.08.2017

TST – Demissão de trabalhador acometido de câncer – Ausência de discriminação

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT – 1ª Região (RJ), que condenara empresa empregadora ao pagamento de indenização por dano moral aos herdeiros de analista de sistema que ajuizara Reclamação Trabalhista, alegando ter sido demitido em razão de câncer de que fora acometido. O autor veio a falecer e os herdeiros assumiram o processo, reiterando a alegação de dispensa discriminatória, que não ficou demonstrada, segundo o entendimento do TST, quanto à contrariedade, no caso, da Súmula 443 da Corte.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

10.08.2017

TJ-SP – Conselho Superior da Defensoria Pública – Vaga de servidor – Revogação

Criada pelo chamado “contrabando legislativo” ou “jabuti”, a cadeira de representante dos servidores no Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo foi extinta em 09/08 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores, reconhecendo ter havido a criação da vaga para funcionários da instituição, em projeto de lei versando outra matéria (regulamentação de compensações não financeiras para defensores públicos que trabalhassem em fins de semana, feriado e recessos). O trecho da emenda foi retirado pelo governador Geraldo Alckmin, mas a Assembleia Legislativa derrubou o voto e a vaga foi inserida na nova legislação, até que, em ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo, no julgamento do mérito, foi lograda a revogação do mesmo.

Fonte: Conjur