ANDES Nº169 - Agosto 2017

28.07.2017

TJ-ES – Empresa privada arrendatária de bem público – Pagamento de IPTU

A empresa privada arrendatária de bem público e que o utiliza para fins comerciais (terminal industrial) deve pagar o IPTU ao município, uma vez que a imunidade das pessoas jurídicas de direito público foi criada para proteger o pacto federativo. Essa decisão foi proferida pelo desembargador José Paulo Nogueira da Gama, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a imunidade tributária, de acordo com a Constituição Federal, não pode ser concedida quando patrimônio, renda ou serviços estejam relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

29.07.2017

TJ-MG – Informática – Contratação de empresa fornecedora de antivírus

A Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão liminar que impedia a contratação de empresa vencedora da licitação para fornecimento de antivírus ao sistema de informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A questão se originou em mandado de segurança impetrado por uma das empresas licitantes contra a vencedora. O juízo de primeiro grau indeferira a liminar que acabou sendo concedida pelo relator no TJ-MG, suspendendo a contratação. A Ministra reconheceu a essencialidade do serviço e a potencialidade de grave lesão à ordem pública que poderia advir da paralisação da licitação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

31.07.2017

TRF-5ª Região – Fator previdenciário – Incidência – Professor aposentado – Edição de súmula

O fator previdenciário só não incide sobre a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada do professor quando o beneficiário tiver adquirido o direito à jubilação, antes da edição da Lei nº 9.876/99. Esse entendimento unânime do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região veio a ser transformado em súmula no dia 12 de julho. O tema foi julgado como Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR) no dia 05 de julho, tendo sido apresentado por um professor aposentado ao ajuizar ação na Justiça Federal em Pernambuco, pedindo a exclusão do fator previdenciário da base de cálculo de sua aposentadoria.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5

31.07.2017

TJ-PR – Honorários advocatícios – Desconto do imposto de renda – Impossibilidade

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu, por unanimidade, não ser o Judiciário responsável pelo controle da arrecadação de impostos, mesmo se os valores tiverem sido definidos por decisão judicial. Com esse entendimento, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, impedindo que os honorários sucumbenciais devidos a uma advogada e calculados pelo contador do juízo, fossem pagos já com o desconto do imposto de renda. Entretanto a Câmara decidiu que no alvará para levantamento do crédito constasse a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal.

Fonte: Conjur

01.08.2017

TJ-PR – Retirada de comentário feito na Rádio Jovem Pan – Cassação da liminar

O desembargador Gilberto Ferreira, do Tribunal de Justiça do Paraná, cassou a decisão que determinara a retirada pela Rádio Jovem Pan, do “site” de seu vídeo, dos comentários feitos por Marco Antônio Villa, a respeito dos pagamentos feitos a ministros do Superior Tribunal de Justiça. O comentarista e a Rádio Jovem Pan foram acionados pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ.

Fonte: Conjur

01. 01.08.2017

STF – Cobrança de Taxa de incêndio municipal – Proibição

Em Repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrar a taxa de incêndio. Por 6 votos a 3, os Ministros concordaram com a tese do relator, Ministro Marco Aurélio, quanto a ser da competência dos Estados a arrecadação desse imposto, para a prestação do serviço de prevenção e combate ao fogo. O julgamento se deu no âmbito do recurso extraordinário apresentado pelo Município de São Paulo contra o Estado de São Paulo, que já obtivera decisões favoráveis em ambos os graus de jurisdição.

Fonte: Conjur

02.08.2017

TJ-SP – Orçamento – Recebimento dos valores em dobro – Remuneração dos conciliadores e mediadores

O Tribunal de Justiça de São Paulo pediu ao governo estadual para receber o valor de R$ 21,8 bilhões em 2018 - o dobro do total reservado no orçamento para 2017. O Presidente da Corte, Paulo Dimas Mascaretti, reconhece que o Executivo deverá mais um vez, “enxugar” a proposta, com base na previsão da arrecadação. O Tribunal pretende remunerar os conciliadores e mediadores, já tendo feito esse pedido em anos anteriores, mas que foi ignorado.

Fonte: Conjur

02.08.2017

TJ-SP – Quinto constitucional da advocacia – Definição da lista tríplice

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão repleta de advogados, definiu três nomes para concorrer a uma vaga, pelo quinto constitucional da advocacia: Ana Paula Zomer (18 votos), César Eduardo Temer Zalaf (14) e Luiz Guilherme da Costa Wagner (12). A lista tríplice será encaminhada ao governador Geraldo Alckmim, responsável pela nomeação.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

03.08.2017

STF – TRF-4 – Uso de adereço religioso em foto da CNH – Repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 1º/08, o acórdão no qual reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade do uso de adereço religioso em foto de carteira de motorista. A questão foi posta em Recurso Extraordinário da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que liberou freira de sair na foto de sua CNH com o “traje beato”, baseado na garantia constitucional da liberdade religiosa e de culto a todos, que, segundo o Tribunal,  se sobrepõe à regra do Detran do Paraná, proibindo o uso de adereços na foto da carteira de identidade. Foi relator, no STF, o Ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Conjur

03.08.2017

STF dá cinco dias para Michel Temer explicar aumento de imposto sobre combustível

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem, que a Presidência da República explique em um prazo de cinco dias o aumento nas alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis. A decisão da ministra foi feita no âmbito de uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra decreto do presidente Michel Temer que alterou as alíquotas. O PT alega que o decreto é inconstitucional, sustentando que o aumento de tributos somente pode se dar mediante lei formal - e não por decreto -, exigível somente após decorrido do prazo de noventa dias da sua publicação. O partido pretende suspender os efeitos do decreto de Temer até o julgamento final da ação, com a consequente restauração do valor anteriormente cobrado pelos postos de combustíveis. Até a publicação deste texto, a reportagem não havia obtido resposta da Presidência da República sobre a decisão da ministra.

Fonte: Jornal Jurid

ANDES Nº168 - Julho 2017

21.07.2017

Justiça de São Paulo proíbe imobiliária de oferecer assistência jurídica

É ilegal uma empresa que atua no ramo imobiliário oferecer serviços de assistência jurídica. O entendimento é da 1ª Vara Federal de Araraquara, que acolheu os argumentos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de que uma companhia de outro ramo estava fazendo publicidade de serviços jurídicos em seu site. A Justiça deferiu parcialmente o pedido de antecipação de efeitos da tutela a fim de que a empresa ré retire imediatamente de seu site menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, sob pena de multa diária. A decisão reitera que o artigo 1º da Lei 8.906/94 estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas como privativas da advocacia, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, veda a mercantilização da profissão, conforme expresso no artigo 5º, e a indevida captação de clientela (artigo 7º). 

Fonte: ConJur

21.07.2017

Extensa folha penal justifica necessidade de exame criminológico para progressão de regime

A existência de extensa folha penal é motivo para realização do exame criminológico para a análise da progressão de regime, em razão da periculosidade concreta do agente. O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para indeferir liminar em habeas corpus que buscava a fixação de regime semiaberto a homem condenado a 17 anos de reclusão por roubo, extorsão mediante sequestro e receptação. A progressão para o semiaberto havia sido autorizada no curso da execução penal. Todavia, após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo condicionou a decisão concessiva da progressão à prévia realização de exame criminológico. “O caso em apreço não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade. Além disso, a medida liminar postulada é de natureza satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, em momento oportuno”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.

Fonte: site STJ

24.07.2017

Google pagará R$ 27 milhões a magistrados do TJRJ por não excluir notícias falsas

Mesmo antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), provedor de internet já respondia pela veiculação de conteúdo ofensivo se, uma vez notificado para retirá-lo do ar, nada fizesse. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Google a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a seis desembargadores da corte: Gilda Maria Dias Carrapatoso, Marcelo Lima Buhatem, Marcia Ferreira Alvarenga, Mário dos Santos Paulo, Paulo Maurício Pereira, Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira e Sidney Hartung Buarque. Mas como, três anos e oito meses após ter sido intimado, o site não retirou os links de suas buscas, terá que arcar com multas que já ultrapassam R$ 27 milhões.  “É verdade que não foi o réu [Google] quem divulgou as mensagens ofensivas”, apontou a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, relatora do caso. Porém, ela deixou claro que a empresa responde por tais atos em caso de inércia. E esse entendimento, conforme a magistrada, já estava consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça antes de o Marco Civil da Internet passar a valer, o que ocorreu em 2014. Dessa maneira, o provedor de internet não tem justificativa para não ter cumprido a decisão judicial, opinou Claudia. Segundo ela, não é crível que a dona da marca mais valiosa do mundo não tenha capacidade técnica para identificar páginas ofensivas aos desembargadores do TJ-RJ.

Fonte: ConJur

24.07.2017

Ministra não vê urgência em pedido da defesa do presidente Temer para ter acesso a áudios

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, concluiu que o pedido da defesa do presidente da República, Michel Temer, no Inquérito 4483, para ter acesso aos sete arquivos de áudio recuperados de gravadores usados pelo empresário Joesley Batista para gravar conversa com o chefe do Executivo Federal, não tem a urgência que justifique sua atuação durante o período de férias forenses. No despacho, a ministra determina que a petição seja enviada, com prioridade, para manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na petição, os advogados do presidente dizem que o acesso a esses dados seria importante para a defesa a ser feita na Câmara dos Deputados na sessão que vai analisar a admissibilidade da denúncia apresentada por Janot, e que segundo informam, deve acontecer no próximo dia 2 de agosto. Em seu despacho, a ministra salientou que a análise da admissibilidade a ser feita pela Câmara é um ato que acontece na sequência de outros, de conhecimento prévio por parte da defesa, sem que tenha havido o encaminhamento desta preocupação ao relator do inquérito, ministro Edson Fachin. Além disso, frisou a presidente do STF, o dia de 2 de agosto, mencionado pela defesa como a data em que será decidida a admissibilidade da denúncia pelo Plenário da Câmara, é uma possibilidade, não uma certeza de concretização, “como próprio de trabalhos de colegiados, cujo calendário pode ser alterado por inúmeros fatores, incluídos aqueles relacionados ao quórum deliberativo”. A ministra lembrou, ainda, que a sessão da Câmara para deliberar sobre a denúncia poderia, inclusive, ter ocorrido antes do início do recesso parlamentar, iniciado no último dia 17, sem que a defesa tenha apresentado qualquer requerimento à Presidência do Supremo, concluiu ainda que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.

Fonte: Âmbito Jurídico

26.07.2017

Novo código de processo penal pode rever delação premiada e prisão preventiva

No debate sobre o novo Código de Processo Penal na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares. O Ministério Público Federal atribui à colaboração premiada importância significativa para o sucesso da operação e considera que ações para rever os acordos têm por objetivo enfraquecer as investigações. Atualmente, o instrumento é regulado pela lei que trata de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso considerado abusivo. Pelo cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.

Fonte: Âmbito Jurídico

27.07.2017

Ministro do STJ lançará nova edição de livros em evento no TJRJ

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, irá lançar no mês que vem as novas edições dos livros “Arbitragem e Mediação – A Reforma da Legislação Brasileira” e “Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Teoria e Prática”. O evento será no dia 14 de agosto, às 17h, no Foyer do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A primeira obra o magistrado coordenou ao lado do advogado Caio Cesar Vieira Rocha, reunindo, através de artigos, a visão dos juristas que integram a Comissão do Senado criada para rever a Lei da Arbitragem e fundar o marco regulatório sobre a mediação extrajudicial no Brasil. Já o segundo título foi escrito por ele e pelo professor Paulo Penalva Santos, membro do Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: assessoria de imprensa TJRJ

ANDES Nº167 - Julho 2017

14.07.2017

Lei que altera a legislação trabalhista foi publicada no 'Diário Oficial da União'

A lei que altera a legislação trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do "Diário Oficial da União". O texto havia sido sancionado nesta quinta (13) pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto. As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram sancionadas sem vetos pelo chefe do Executivo federal. A nova legislação altera regras da CLT e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação. Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas. O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Fonte: Jornal Jurid

15.07.2017

Concessionária deve indenizar por roubo ocorrido em estacionamento

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de veículos de luxo a indenizar casal assaltado em frente à loja. Consta dos autos que o casal, após sair do estabelecimento, foi abordado no estacionamento da loja por indivíduos armados, que teriam roubado dois relógios de alto valor. Apesar de a concessionária afirmar que o roubo ocorreu em via pública, e portanto, fora de suas dependências, o desembargador Donegá Morandini, relator da apelação, afirmou em seu voto que a empresa deve ser responsabilizada pelo ocorrido. “O estacionamento defronte à concessionária, às claras, é utilizado como chamariz de clientela, não vingando a alegação de que não se trata de extensão das dependências do estabelecimento comercial explorado. Se se tratasse de mera calçada rebaixada ou extensão da rua, a apelante não disporia de correntes para fechá-la no período noturno.”

Fonte: site TJSP

17.07.2017

Negado retorno à ativa de promotora de justiça aposentada compulsoriamente

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança 34407, impetrado por uma promotora de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios aposentada compulsoriamente nove dias antes de publicada a Lei Complementar (LC) 152/2015, exigida pela Emenda Constitucional (EC) 88/2015 para elevar de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória por idade no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A promotora pretendia voltar ao cargo por meio da reversão de sua aposentadoria compulsória. Inicialmente, teve pedido administrativo nesse sentido deferido pelo Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou a reversão de sua aposentadoria. No mandado de segurança no STF, a promotora afirmou que teria direito líquido e certo de retornar ao exercício do cargo, pois preencheu todos os requisitos constantes do artigo 25, inciso II, da Lei 8.112/1990 (que regulamenta o retorno à atividade do servidor aposentado), tendo sido comprovado interesse da Administração Pública para que fosse provido cargo vago de promotor de justiça no Distrito Federal. Em sua decisão, o ministro Toffoli ressaltou que o instituto da reversão não se presta a satisfazer a pretensão de retorno à atividade de servidores já aposentados compulsoriamente, assinalando que não há na Lei 8.112/1990 qualquer previsão legal que autorize o atendimento do pleito. Além disso, Toffoli lembrou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício.

Fonte: notícias STF

18.07.2017

Liminar suspende concurso para outorga de serventias no RJ

Liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu o andamento do concurso público para outorga de delegações de serventias notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança 35003, impetrado por candidatos do certame contra ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou alteração de critério para aprovação na primeira etapa, na modalidade “remoção”. De acordo com os autos, o CNJ, ao julgar procedimento de controle administrativo, determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a alteração do edital do concurso a fim de fosse observado o critério mínimo de 50% da pontuação total da prova objetiva como requisito para aprovação na primeira etapa, referente à modalidade “remoção”. Segundo a decisão do CNJ, diante do baixo número de inscritos, a aplicação exclusiva do critério de proporção de oito candidatos por vaga acarretaria a aprovação automática de todos os candidatos, retirando o caráter eliminatório da prova objetiva. No STF, os candidatos apontam ofensa aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica, da confiança legítima, da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório considerada a alteração de edital de concurso em andamento. Enfatizam a necessidade de regras claras e critérios objetivos nos editais de concurso, pois a inclusão de nova exigência implicou o rompimento das legítimas expectativas dos candidatos, “em especial porque já realizada a prova objetiva”. Sustentam que critério original do edital está em conformidade com a Resolução 81, do próprio CNJ.

Fonte: notícias STF

18.07.2017

Criação de regras para convocação de juízes em São Paulo espera STF há três anos

A decisão do Conselho Nacional de Justiça que obrigou o Tribunal de Justiça de São Paulo a criar critérios para designar juízes auxiliares na capital paulista completa três anos de suspensão nesta terça-feira. Atualmente, essas escolhas partem da Presidência do tribunal paulista, que considera para a seleção o estágio da carreira em que os candidatos estão, que deve ser de entrância intermediária. Em 2013, o CNJ deu 60 dias ao TJ-SP para que fossem definidos critérios a ser aplicados na escolha de julgadores auxiliares nas comarcas da capital. A decisão foi tomada depois de representação do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, que, à época, trabalhava como auxiliar na capital em plantões criminais. Mas liminar proferida em 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no MS 33078 suspendeu a aplicação da determinação do CNJ. O MS está pronto para ser julgado pela relatora, a ministra Rosa Weber, mas não tem qualquer andamento desde janeiro deste ano. Só depois que a ministra enviar o caso para pauta é que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pode escolher um dia para julgá-lo. O tema foi levado ao CNJ após uma representação contra o julgador ser apresentada à Corregedoria-Geral do TJ-SP por 17 promotores de Justiça de São Paulo. Corcioli foi acusado pelos signatários de não ler os autos e de fazer fundamentações genéricas em suas decisões. O juiz negou todas as acusações e acusou os 17 signatários de usar a representação para constrangê-lo e tentar forçá-lo a abandonar posições garantistas. 

Fonte: Âmbito Jurídico

19.07.2017

Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal, diz Laurita Vaz

 Havendo a necessidade de providências imediatas fora do horário de funcionamento das serventias judiciais, elas deverão ser conhecidas e analisadas pelos juízes de plantão da comarca. E as decisões que eles tomarem têm o mesmo peso daquelas proferidas no regular funcionamento do Judiciário. O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, para negar liminar em Habeas Corpus impetrado por um homem preso em flagrante pela suposta prática de roubo a mão armada. Para a defesa, seria incompetente o juiz plantonista que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, além de não terem sido demonstrados os requisitos autorizadores da segregação provisória. Laurita Vaz, no entanto, não acolheu os argumentos. Segundo ela, a jurisprudência do STJ entende que o juiz plantonista é competente para tomar providências fora do horário do expediente forense e a prisão provisória está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela reiteração delitiva.

Fonte: assessoria de imprensa STJ

19.07.2017

Terceira turma veta controle prévio de conteúdo no Facebook e afasta multa diária

O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, ao julgar recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi. O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feitas por terceiros em seu site. Entretanto, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários”.

Fonte: Âmbito Jurídico

19.07.2017

Ministra Cármen Lúcia Visita TJPE

A Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Cármen Lúcia visitou a sede do Poder Judiciário estadual de Pernambuco  na manhã desta quarta-feira. Acompanhada do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo Raposo e do gestor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Mauro Alencar, a magistrada reuniu-se com desembargadores, juízes e servidores. A ministra Cármen Lúcia recebeu a Medalha do Mérito Judiciário Grau Grão Colar de Alta Distinção. A honraria representa a maior comenda oferecida pela Justiça de Pernambuco em razão das contribuições de juristas e personalidades à sociedade. A magistrada idealizou a Semana da Justiça pela Paz em Casa, que busca intensificar as ações de enfrentamento à violência doméstica no Brasil. Ainda no Palácio, a ministra participou de audiência com os desembargadores do TJPE na Sala de Sessões do Pleno. Na sequência, conheceu as principais dependências do prédio – a exemplo do Salão Nobre – e foi presenteada com um livro sobre a história da sede do Tribunal e do mobiliário do Palácio. A ministra deixou o TJ no início da tarde.

Fonte: site TJPE

ANDES Nº166 - Julho 2017

30.06.2017

TJ-SP – Aposentadoria compulsória de juiz – Baixa produtividade

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar compulsoriamente o juiz José Antônio Lavouras Haicki da 6ª Vara Cível da capital paulista, por baixa produtividade. Segundo o Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, o magistrado tinha mais de 150 processos aguardando decisão por mais de cem dias e mesmo depois de punido com advertência, manteve a “tendência à prolixidade”, somente produzindo a média de 33 sentenças por mês.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

02.07.2017

TJ-PE – Controle de acesso ao prédio principal por magistrados e advogados através de biometria

A partir de 03/07, o Tribunal de Justiça de Pernambuco fará o controle de acesso a seu prédio principal através da leitura biométrica nas catracas situadas na entrada do Palácio da Justiça. Advogados, juízes, desembargadores, servidores, estagiários e terceirizados deverão se cadastrar na sala da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal, apresentando documento de identificação. Para o público em geral, será disponibilizado um cartão magnético na recepção.

Fonte: Conjur

03.07.2017

RJ – Setor de transportes – Pagamento de propina – Prisão de acusados

A Polícia Federal prendeu no Rio de Janeiro dois acusados do pagamento de propina – Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira (Presidente da Fetranspor) – ao grupo ligado ao ex-governador Sérgio Cabral, para obter benefícios no setor de transportes do Estado. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas. No total foram expedidos nove mandados de prisão preventiva e três de prisão temporária. Segundo o MPF o objetivo dos empresários era garantir tarifas e contratos com o governo do RJ. Segundo delatores, a propina envolveria mais de R$260 milhões.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF-RJ

03.07.2017

TJ-ES – Acesso aos prédios do Judiciário – Detector de metais

Alterando a anterior Resolução 14 de maio/2017, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou que todos os integrantes da Justiça deverão passar pelos detectores de metais usados nos prédios do Judiciário estadual. Agora, tanto os advogados, como os membros do Ministério Público e magistrados têm que cumprir a determinação. Os servidores públicos munidos de crachá não precisarão passar por tal revista.

Fonte: Conjur – Brenno Grillo

04.07.2017

Juizados Especiais Federais – Turma Nacional de Uniformização-Troca do PJe pelo eproc

A série de falhas e problemas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) fez com que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais trocasse o uso do sistema pelo eproc desenvolvido desde 2003 na Justiça federal da 4ª Região (RS, SC e PR). A mudança, a vigorar a partir de 17 de julho, foi assinada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor-Geral da Justiça Federal.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

04.07.2017

TJ-BA – Criação de custas no processo eletrônico – Anulação pelo CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu a cobrança de dez novas custas processuais no âmbito do processo eletrônico. Com o advento da Lei estadual 13.600/2016, os juizados especiais cíveis passaram a declarar a deserção dos recursos inominados, ao argumento de preparo incompleto. O Conselho Nacional de Justiça julgando o pedido de providências do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, reconheceu a ilegalidade da norma, por ter o TJ-BA ultrapassado os limites da reserva legal ao instituir a cobrança por tais serviços processuais praticados por meio eletrônico.

Fonte: Conjur

05.07.2017

CNJ – Avaliação da eficiência dos tribunais – Selo Justiça em Números

A Portaria 46/2017 do Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os tribunais venham a ser avaliados no Selo Justiça em Números 2017, concedido para os que melhor investem na excelência da produção e disseminação de seus dados. A participação na disputa era facultativa, anteriormente. São avaliados o nível de informatização, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento das resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação. Em 2016 foram premiados como diamante o TJ de Alagoas, o TRF da 15ª Região e os TRTs das 1ª (RJ), 4ª (RS) 5ª (BA), 6ª (PE), 14ª (RO/AC) e 15ª (Campinas-SP).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

06.07.2017

OAB-RJ – Presídio Ary Franco  Reforma no parlatório

A Seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil  reinaugurou o parlatório do presídio Ary Franco, na zona norte do Rio de Janeiro, construindo três novas cabines para o contato entre os advogados e seus clientes. A reforma foi feita por presos e a Ordem comprou os equipamentos, resultando em melhorias estruturais, como a troca do piso, isolamento acústico, climatização, melhor iluminação, bancada, novas cadeiras e interfones. A OAB planeja reformar, em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária, todas as salas de atendimento aos advogados nos presídios.

Fonte: Conjur

06.07.2017

TRT-18 – Reestruturação das Turmas de Julgamento– Cumprimento da Resolução 219 do CNJ

Em cumprimento à Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça, foi aprovada a reestruturação das Turmas de Julgamento do segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Goiás). A principal mudança consistiu em diminuir o número de Turmas, que passou de quatro para três, evitando com isso a necessidade de convocação de magistrados do primeiro grau para atuarem nesses órgãos colegiados, desfalcando as varas.

Fonte: Conjur

ANDES Nº165 - Junho 2017

26.06.2017

TRT-15 – Lançamento de aplicativo – Movimentação processual

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) lançou o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) que permite o acesso gratuito de trabalhadores, advogados e empresas à movimentação processual, decisões proferidas e outros documentos. O JTe possui também o módulo de Conciliação que permite a elaboração de minutas de acordo e até a negociação direta por meio de uma sala de bate-papo ao vivo, pelo celular. O aplicativo deverá ter seu uso expandido para todos os tribunais trabalhistas.

Fonte: Conjur – Leonardo Léllis

25.06.2017

TRF-4 – Posse da nova Administração

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz assumiu no dia 23/06 a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores Maria de Fátima Freitas Labarrère e Ricardo Teixeira do Valle Pereira são, respectivamente, vice-presidente e corregedor-regional. A nova gestão dirigirá o Tribunal de junho/2017 a junho/2019.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

26.06.2017

STJ – Operação da PM em favelas – “Habeas corpus” – Rejeição

O Superior Tribunal de Justiça denegou o “habeas corpus” impetrado por moradores de favelas cariocas, para impedir que a polícia do Rio de Janeiro faça incursões nesses locais. Para o STJ o “habeas corpus” não se presta à defesa de coletividade, sendo que na hipótese,  sequer consta o nome das pessoas que alegam sofrer violência e coação em sua liberdade de ir e vir, o que inviabiliza a análise do alegado constrangimento ilegal, como expresso pelo relator, Ministro Ribeiro Dantas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

26.06.2017

TRT-MG – Concessão de serviço público – Responsabilidade – Estacionamento rotativo

A Administração Pública não tem responsabilidade por direitos trabalhistas de empregados das concessionárias de serviço público, uma vez que essa concessão não se confunde com intermediação de mão-de-obra. Esse entendimento foi declinado pela 1ª Turma do TRT-MG, excluindo a responsabilidade subsidiária do Município de Patrocínio, pelos créditos trabalhistas de um empregado das concessionárias contratadas pela Administração municipal para gerir o estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos.

Fonte: ambitojurídico.com.br

27.06.2017

Justiça do Trabalho – SP – Franquia – Dívidas trabalhistas

O direito que o franqueador tem para impor exigências ao franqueado não caracteriza relação de subordinação ou de prestação de serviços. Sob esse argumento, a juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, da 10ª Vara de Trabalho de Campinas (SP) condenou três franqueadas a pagar verbas trabalhistas à ex-funcionária, mas excluiu a responsabilidade da franqueadora.

Fonte: Conjur

27.06.2017

TRF-4  – Corte Especial –  Decreto presidencial de indulto – Redução de pena-  Inconstitucionalidade

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou inconstitucional o art.1º, inciso XIV do Decreto  8.615/15 que concedia indulto coletivo aos condenados à pena privativa de liberdade, desde que substituídas por restritivas de direito que cumpriram, até 25.12.2015, ¼ da pena. O Presidente da República tem a prerrogativa discricionária, mas não arbitrária de conceder indulto em caráter excepcional e não como medida para redefinir a dosimetria das penas, segundo o entendimento da maioria dos desembargadores.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

27.06.2017

TJ-MT – PM – Acesso a WhatsApp de preso – Possibilidade – Divergência de entendimento

Para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o fato de haver autorização judicial para interceptação telefônica de um investigado permite que os policiais que o prenderam tenham acesso às mensagens contidas no aplicativo WhatsApp do aparelho celular apreendido durante a prisão em flagrante. Já entendimento em contrário foi manifestado pelo juiz federal Ali Mazloum, em São Paulo, anulando provas obtidas por policiais durante o flagrante, vasculhando, mas sem autorização judicial, os telefones celulares das pessoas presas na ocasião.

Fonte: Conjur

28.07.2017

CNJ – Juizados Especiais – Uso do WhatsApp para intimações

O aplicativo WhatsApp pode ser usado como ferramenta para intimações nos Juizados especiais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça – voto da conselheira Daldice Santana - que considerou válida Portaria que possibilitou a utilização desse aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). O uso é facultativo, sendo necessária a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio.

Fonte: Conjur

28.06.2017

TRF-4 – RPVs – Liberação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai liberar,  a partir de 30/06, cerca de R$246 milhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valo (RPVs) autuadas no mês de maio e devidas pela União, suas autarquias e fundações. O pagamento abrange credores nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Nas RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais, sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento para o saque. Já as expedidas por varas estaduais dependem de alvará do juiz da comarca por onde tramita o processo de execução.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

28.06.2017

CNJ – Precatórios – Pagamentos irregulares – Aposentadoria compulsória da juíza concedente

Por irregularidades no pagamento de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória da juíza do Trabalho, Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, de Porto Velho (Rondônia). O processo administrativo foi aberto depois de inquérito da Polícia Federal apontando pagamentos em duplicidade, com pleno conhecimento da juíza que já estava afastada de suas funções, desde 2012, por decisão do STJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

29.06.2017

TST – Reclamação trabalhista – Anulação de prescrição quinquenal – Autora acometida de depressão

O prazo de cinco anos para o trabalhador reclamar seus direitos pode ser desconsiderado caso a pessoa sofra de depressão que a impeça de acionar o Judiciário. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento interposto por empresa do Paraná, empregadora, inconformada com a decisão que não reconheceu a alegada prescrição, por estar à trabalhadora impossibilitada de acionar o Judiciário, para fazer valer seus direitos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST