ANDES Nº228 - Abril 2019

07.04.2019

TST – Transporte de cheques – Indenização por danos morais

Trabalhador que transporta cheques e boletos sem a devida capacitação para executar a tarefa tem direito ao recebimento de indenização por danos morais, segundo decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou acórdão através do qual o pagamento fora negado. O TST aplicou a jurisprudência no sentido de que o transporte de cheques expõe o empregado a riscos da mesma forma que o transporte de dinheiro em espécie. Foi relator o ministro José Roberto Freire Pimenta, sendo fixada a indenização no valor de R$10 mil.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

08.04.2019

STF – Organização do MP de Pernambuco – Questionamento pela Procuradora – Geral da República

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ajuizou Ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra três artigos da Lei Complementar 12/1994 de Pernambuco. As normas disciplinam a ocupação de função de confiança no gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Conselho Superior do Ministério Público, de Corregedor-Geral e de Assessor de Corregedor-Geral. A ministra Cármen Lúcia adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999, que determina a análise do caso diretamente pelo Plenário. A Procuradora argumenta haver inobservância dos critérios estabelecidos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), pedindo a concessão de liminar para suspender parcialmente a eficácia de quatro artigos da norma e no mérito, a declaração de suas inconstitucionalidades.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

08.04.2019

STJ – Arrematação – Existência de débitos condominiais – Responsabilidade do arrematante

Se o arrematante soube da existência de débitos condominiais, através do leiloeiro, a ausência dessa informação no edital da hasta pública não o isenta da responsabilidade pela dívida. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de um arrematante que alegava não ter sido informado a respeito de parcelas atrasadas de condomínio referentes ao imóvel adquirido em leilão. Foi relatora a ministra Nancy Andrigui que assinalou tratar-se de “obrigação propter rem”, garantida pelo imóvel que deu origem à dívida.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

08.04.2019

STJ- TJ-RJ – Duplicidade de intimação de advogado – Prazo recursal – Prevalência da data da intimação eletrônica

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015, havendo dupla intimação do advogado, a data da intimação eletrônica prevalece para fins da contagem do prazo recursal, sobre a data da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Esse entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a tempestividade de um recurso protocolado 14 dias úteis após a data da intimação eletrônica. O prazo recursal em questão era de 15 dias úteis. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia considerado intempestivo o recurso, por entender que a data a ser considerada para fins recursais era a da publicação no DJe. Foi relator o ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

08.04.2019

TJ-RN – Aprovação de 41 novas Súmulas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, no final de março, 41 novas Súmulas. Os temas tratados incluem extinção de execução fiscal, de ofício, pelo magistrado, honorários advocatícios e cobertura de plano de saúde, dentre outros. O texto de número 5 dispõe ser incabível a extinção da execução fiscal de ofício, pelo magistrado, sob o fundamento de ser irrisório ou ínfimo o valor executado. Sobre honorários advocatícios, outra Súmula define não ser possível a majoração, com base no art.85, parágrafo 11 do CPC, no caso de interposição de recurso formulado no mesmo grau de jurisdição. Há também Súmula pela qual se apresenta abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde, de atendimento de urgência, sob o argumento do período de carência que não seja o prazo de 24 horas.

Fonte: Conjur

09.04.2019

CNJ – Questão jurisdicional – Impossibilidade de apreciação pela via correcional

A revisão de atos de natureza estritamente jurisdicional, sem repercussão disciplinar, não pode ser apreciada por via correcional. Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, em sua 45ª sessão, decidiu manter arquivada uma Reclamação disciplinar contra a atuação do juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO), acusado de parcialidade, nos autos de processo de cumprimento de sentença. O colegiado seguiu o entendimento do Corregedor Nacional de Justiça e relator, ministro Humberto Martins, de que a natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao CNJ impede que se aprecie questão discutida em sede jurisdicional.

Fonte: Conjur

10.04.2019

STF – Manutenção da pena de prisão de Eduardo Cunha – Existência de crimes autônomos

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por unanimidade, manter a pena de prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), afirmando que atos posteriores à corrupção passiva, como seguidas transferências de dinheiro de modo a realocar os valores obtidos por corrupção na economia formal, configuram crime autônomo de lavagem de dinheiro. Os ministros analisaram pedido de “habeas corpus” através do qual se pretendia reduzir a pena aplicada ao ex-presidente da Câmara dos Deputados. A pena mantida é de 14 anos e seis meses de detenção, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no caso de propina recebida por um contrato de exploração de petróleo em Benin, na África, firmado pela Petrobrás. Foi relator o ministro Luiz Edson Fachin.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

11.04.2019

STF – TJ-RS – Adicional noturno a militares estaduais – Controvérsia sobre a constitucionalidade – Repercussão geral

Em deliberação de seu Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no recurso que discute a constitucionalidade de adicional noturno estabelecido na legislação civil, a servidores militares estaduais, sem previsão expressa na Constituição Federal. O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou caber ao Supremo analisar e pacificar a questão sob o ângulo da Constituição Federal. No recurso, o Rio Grande do Sul contesta acórdão do Tribunal de Justiça que concedeu esse adicional de 20%. Na origem, 16 policiais alegaram omissão legislativa do Governo do Estado para encaminhar projeto de lei que regulamentasse a remuneração do trabalho noturno. Para o Estado, a previsão do adicional na Constituição Estadual é inconstitucional, uma vez que a Federal não contempla essa parcela.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

ANDES Nº227 - Março 2019

29.03.2019

STJ – TJ-SP – Prazo para recorrer após citação – Definição

Com base na teoria da ciência inequívoca, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que o prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado. No Recurso especial, a parte que teve seu recurso (Agravo de Instrumento) considerado intempestivo alegou não ter tido conhecimento da decisão ao receber a citação, por ela ter sido proferida após a expedição do mandado. O Tribunal paulista, porém, considerou que a parte teve acesso aos autos digitais, para elaborar a contestação, configurando-se assim, a ciência inequívoca dos atos processados até aquele momento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

30.03.2019

TRE – SP – Eleição para a Presidência do Colégio de Presidentes dos TREs

O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi eleito presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel). A escolha do nome se deu em eleição feita no 75º Encontro do Colégio, em Poconé (MT) cujo tema era “A Jurisdição Eleitoral no século XXI”. Em discurso, o eleito ressaltou que a principal tarefa era dar continuidade aos trabalhos já realizados até então, defendendo também a competência da Justiça Eleitoral para processar crimes conexos aos eleitorais, como reafirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal, consagrando a competência que já se estende por trinta anos.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

30.03.2019

TJ-PR – Delegado de Polícia Civil – Designação para chefia de cadeia – Impossibilidade

Um delegado da Polícia Civil não pode acumular o cargo com o de chefia da cadeia, segundo decisão unânime da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná. O colegiado concedeu o prazo de trinta dias para que o governo do Estado nomeie um agente penitenciário de carreira, para as funções de chefia da cadeia pública de Bela Vista do Paraíso. O próprio delegado, Luís Gustavo de Souza Timossi questionou o acúmulo de função, situação que se mantida, implicará em que o Estado do Paraná o indenize, em face da violação direta ao princípio constitucional da legalidade.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

31.03.2019

EMERJ – Debate sobre os três anos do Código de Processo Civil de 2015

O Forum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) fará um balanço dos três primeiros anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015. O conhecido advogado Sérgio Bermudes, em aula magna, discutirá os pontos polêmicos: acertos e eventuais erros da norma processual até o momento. Preside o Forum o desembargador Luciano Rinaldi, ressaltando que diversos pontos do CPC ainda geram controvérsia, como o julgamento ampliado, previsto no art. 942, causando insegurança jurídica.

Fonte: Mercado Jurídico – Sérgio Rodas

02.04.2019

STJ – Emenda à inicial de embargos à execução – Recurso por meio de Agravo de Instrumento – Impossibilidade

A decisão interlocutória que permite emenda à inicial de embargos à execução não pode ser questionada por meio de Agravo de Instrumento, devendo tal decisão ser impugnada em apelação ou contrarrazões. É o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na análise das hipóteses previstas no caput e incisos do art.1.015 do CPC/2015. Foi relatora do REsp a ministra Nancy Andrigui, para a qual não se pode equiparar os regimes recursais, sendo que os embargos à execução têm a natureza jurídica de ação de conhecimento incidental, não se igualando ao processo de execução.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

03.04.2019

TJ-RJ – Juizados Especiais - Fraudes processuais – Procedimentos e medidas preventivas

O Núcleo Permanente de Combate às Fraudes nos Sistemas dos Juizados Especiais (Nupecof) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu procedimentos e medidas preventivas que devem ser adotadas pelos juízes dos Juizados especiais e Turmas recursais que verificarem suspeitas de irregularidades em processos. O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, presidente do Núcleo, explicou a análise dos processos, iniciando-se com a autuação, após a comunicação da fraude, distribuindo-se após, a um relator. Entre as principais ocorrências de fraude verificadas estão a falsificação de documentos, além de casos de exclusão de pessoas em cadastro restritivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

04.04.2019

STJ – Credores de empresa em recuperação judicial – Divisão em subclasses

É possível a criação de subclasses entre credores de empresa em recuperação judicial, desde que estabelecido um critério objetivo justificado no   plano de recuperação e abrangendo interesses homogêneos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de em banco, credor quirografário de uma empresa em recuperação e manteve a criação de subclasses de credores aprovada pela Assembléia Geral. Foi relator o ministro Villas Bôas Cueva, assinalando não haver vedação na lei para a concessão de tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe, na recuperação judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

ANDES Nº226 - Março 2019

22.03.2019

CNJ – TJ-GO – Quinto constitucional – Debate sobre o “princípio da superioridade histórica”

O preenchimento de uma vaga no Tribunal de Justiça de Goiás chegou ao Conselho Nacional de Justiça, A discussão foi suscitada porque a vaga seria para a advocacia, mas foi destinada ao Ministério Público, em face do “princípio da superioridade histórica”, tendo o Tribunal argumentado que por contagem histórica, os membros do MP teriam ocupado menos vagas que advogados. A OAB-GO argumentou haver afronta à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A relatora, conselheira Maria Cristina Ziova, decidiu por negar o pedido da OAB-GO e determinar o arquivamento da demanda, por ser o período de superioridade da advocacia no histórico da composição do Tribunal bem maior.

Fonte: Conjur – Fernanda Valente

23.03.2019

STJ – TJ-SP – Pedido de indenização feito por desembargador – Danos morais – Negativa de pagamento

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais ao desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado moveu ação por se sentir ofendido, com as afirmações atribuídas a dois colegas, em processo disciplinar contra ele, baseado em suspeitas de favorecimento. O PAD acabou sendo arquivado pelo Órgão Especial e negado os pedidos de indenização, por ausência de provas ou indícios concretos que evidenciassem a intenção de ferir a honra e macular a imagem do referido magistrado.

Fonte: Conjur

23.03.2019

CNJ – TJ-BA – Grilagem de terras – Notícia de envolvimento de magistrados

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou o Tribunal de Justiça da Bahia a se manifestar sobre a notícia de envolvimento de magistrados na manipulação e inserção de dados nos registros públicos de terrenos rurais para o desapossamento de mais de 300 agricultores da região de Formosa do Rio Preto (BA). A briga judicial se arrasta por mais de 30 anos, sendo que José Valter Dias alega ser o dono da imensa área (quatro vezes o tamanho de Salvador). A reintegração já foi deferida e posteriormente anulada, em um vaivém de decisões e no começo de março o CNJ anulou uma Portaria do Tribunal que substituiu 300 matrículas de imóveis, por apenas uma, em favor de Dias. As informações do Pedido de Providências foram encaminhadas pela Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, noticiando a existência de mecanismos sistêmicos de grilagem de terras na região oeste da Bahia.

Fonte: Conjur

24.03.2019

CJF – Precatórios alimentícios e RPVs – Liberação de mais de R$10 bilhões

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$10,7 bilhões para o pagamento de precatórios alimentícios pelos Tribunais Regionais Federais. Serão beneficiadas 111.707 pessoas, em 85.789 processos. Foram também liberados R$1,2 bilhões relativos ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em fevereiro. No total, foram 127.538 processos, com 145.294 beneficiários. O TRF-1 é o recordista, com R$2,9 bilhões (precatórios) e R$ 419 milhões (RPVs).

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

24.03.2019

TRF-5 – Aeronáutica – Concurso – Reprovação de candidata obesa – Possibilidade

Não há ilegalidade na reprovação de candidato por critério físico, nos casos em que a regra estiver prevista no edital do concurso. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao prover apelação da União e confirmar a reprovação da candidata em concurso da Aeronáutica, por obesidade. O cargo era o de enfermeira e o desembargador Vladimir Souza Carvalho enfatizou ter a autoridade cumprido as normas do concurso no qual o aspecto físico era fundamental para o ingresso na carreira militar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5

25.03.2019

STJ – Ação de despejo por falta de pagamento – Bonificação e multa moratória – Previsão contratual

Não configura duplicidade a incidência de multa moratória de 10% sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderada a bonificação em caso de pontualidade, também prevista no contrato de locação. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sendo relatora do recurso a ministra Nancy Andrigui, tanto o abono por pontualidade e a multa moratória são espécies de sanção – tendentes a incentivar o cumprimento da obrigação, há diferença em relação a suas aplicações, não havendo que se falar em caracterizada a duplicidade na cobrança, como entendido  pelo Tribunal de Justiça do Paraná que havia determinado a exclusão da multa.

Fonte: Conjur

26.03.2019

STJ – TJ-RJ – Clínica de criogenia nos EUA – Disputa judicial entre irmãs – Falecimento do pai – Manutenção de corpo congelado

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a filha de um engenheiro civil da Força Aérea Brasileira, morto em 2012, aos 82 anos de idade, tem o direito de manter o corpo do pai congelado em clínica de criogenia, localizada nos EUA. As irmãs preferiam o sepultamento e obtiveram êxito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, porém a decisão foi alterada pelo STJ, sendo relator o ministro Marco Aurélio Bellizze, que salientou tratar-se de caso inédito na Corte. O falecido é o primeiro brasileiro a ter o corpo preservado por meio de criogenia.

Fonte: Internet – Clipnaweb

27.03. 2019

STJ – TJ-SP – Ponderação de princípios jurídicos e normas do CPC – Parâmetros para análise

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao examinar, pela primeira vez, em recurso, uma alegação de nulidade por violação do parágrafo 2º do art.489 do CPC, fixou uma série de parâmetros para a análise da fundamentação da decisão recorrida, quanto à exigência de ponderação entre normas ou princípios jurídicos em colisão. O recurso foi interposto pela Sociedade Beneficente Muçulmana, autora de ação contra o Google, por suposta ofensa à liturgia religiosa islâmica, no vídeo do “funk” Passinho do Romano, publicado no Youtube, citando trechos do Alcorão. A partir da ponderação de dois princípios constitucionais – liberdade de expressão e inviolabilidade das liturgias religiosas – o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu por não haver ofensa e rejeitou os pedidos e indenização e retirada do vídeo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

27.03.2019

CNJ – Juiz convocado para a segunda instância – Contagem do tempo para a aposentadoria

O Conselho Nacional de Justiça definiu em plenário, por unanimidade, que o tempo pelo qual o magistrado estiver convocado na segunda instância, deve ser contado para a aposentadoria, desde que tenha a incidência da contribuição previdenciária sobre a diferença entre o subsídio do juiz e do valor pago pela convocação. Foi relator o conselheiro Fernando Mattos e a consulta se originou do Ministério da Justiça, partindo do pedido de aposentadoria voluntária de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que fizera o recolhimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

28.03.2019

STJ- Recurso especial – Invocação de legislação superveniente – Impossibilidade

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu não ser possível invocar legislação superveniente ao julgamento, em sede de Recurso especial. Foi relator o desembargador Gurgel de Faria, acentuando haver poucas exceções à regra sobre a invocação de lei superveniente. São exceções apenas leis federais interpretativas ou que tratam de competência jurisdicional ou a superveniência de precedentes judiciais vinculativos. A discussão girou em torno de Agravo interposto pela Fazenda, questionando o entendimento da Turma sobre o fundamento de que a incidência de tributo federal sobre incentivo fiscal de ICMS ofenderia o princípio federativo.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

ANDES Nº225 - Março 2019

16.03.2019

STJ – Diárias de hotéis – Cobrança de valor mínimo

Os hotéis têm o direito de cobrar a diária de 24 horas como valor mínimo, mesmo que o cliente fique menos que esse tempo nas instalações. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor. A entidade sustenta que os horários de “check-in” e “check-out” dos hotéis administrados pela ITC Administração e Hotelaria, responsável pela administração do Hotel Sheraton em São Paulo, não se coadunam com o Código de Defesa do Consumidor, ao prever a entrada às 15h e saída ao meio-dia. Em recurso especial, prevaleceu o princípio da harmonização das relações de consumo, na medida em que o estabelecimento necessita de um período para efetuar a limpeza e demais procedimentos necessários ao recebimento de novo hóspede.

Fonte: Conjur

16.03.2019

Juízes eleitorais – Cota feminina no Congresso – Manifestação contra projeto que visa a extinção

A Associação dos Juízes Eleitorais das Américas (Amea) divulgou manifestação pública contra o projeto de lei que tramita no Congresso do Brasil e que prevê o fim da cota para mulheres no Legislativo Federal. A entidade afirma que a aprovação desse projeto, apresentado pelo senador Angelo Coronel do PSD, representaria um verdadeiro retrocesso no Brasil. A Amea é presidida pela juíza Adriana Favela Herrera.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

17.03.2019

Conselho da Justiça Federal – Centro de Estudos Judiciários – Propostas

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (Cej/CJF) está com inscrições abertas até 30 de março para receber os enunciados que serão discutidos durante a III Jornada de Direito Comercial marcada para 06 e 07 de junho, no auditório doCJF em Brasília. O objetivo é analisar temas relevantes de Direito Comercial, com adaptações às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, é um dos coordenadores científicos do evento. A Jornada será composta por seis grupos de trabalho, sendo um dos destaques a comissão de Comércio Internacional, que entre outros temas, abordará o e-commerce (mercado de venda de produtos pela internet).

Fonte: Assessoria de Imprensa do CFJ

 18.03.2019

TRF – Demarcação de terra indígena – Impugnação por proprietários rurais

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de sete proprietários rurais para a reintegração de posse de terras ocupadas tradicionalmente pelos índios Yvy Katu. As terras estão localizadas no Município de Japorã (MS), na fronteira do Brasil com o Paraguai e foram demarcadas em 2005. O colegiado do Tribunal ressaltou a impossibilidade de que seja demandada a reintegração, por meio de “interdito proibitório”, como foi feito, uma vez que o Estatuto do Índio veda a utilização desse tipo de ação judicial em defesa da posse com a finalidade de impugnar demarcação das terras originariamente ocupadas por índios

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

18.03.2019

TST – Condenação de fábrica – Exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão

A exigência, sem justificativa, de certidão da antecedentes criminais para admissão em emprego, gera direito ao recebimento de indenização. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar uma fábrica de biscoitos a pagar R$ 5 mil ao funcionário. O TRT havia afastado a condenação, mas ao julgar o recurso do trabalhador, o TST decidiu por não se enquadrar o cargo de ajudante de produção, nas hipóteses que justificariam a exigência, como a previsão em lei, a natureza do ofício ou grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

20.03.2019

CJF – Programa de desburocratização – Criação

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio Noronha assinou Resolução, criando um programa de desburocratização e simplificação da Justiça Federal. A iniciativa, de sigla, “Flui”, visa incentivar práticas e casos de sucesso que facilitem procedimentos judiciais, extrajudiciais e de administração judicial. A medida decorre da aplicação da Lei 13.726/18, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a extinção ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias, para lograr economia de custos para o erário e ao cidadão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ e do CJF

20.03.2019

STJ – Decisão ainda não transitada em julgado – Impetração de mandado de segurança – Possibilidade

É possível a análise de mandado de segurança contra decisão judicial definitiva, desde que a data da impetração seja anterior a do trânsito em julgado. Esse o entendimento, por maioria, adotado pela Corte especial do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher embargos de declaração com efeitos modificativos, para conceder um mandado de segurança e determinar o prosseguimento de ação de imissão na posse de uma fazenda arrematada em leilão feito em 1995, pela Justiça do Trabalho. Prevaleceu o voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

21.03.2019

TJ-SC – Retenção de autos em carga por advogada – Responsabilidade pela restituição

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina enviou ao Ministério Público cópia de processo em que a advogada reteve os autos por mais de dois anos, sem informar à cliente da sentença que a beneficiava. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou haver, no caso, o delito tipificado no art.356 do Código Penal. A Ordem dos Advogados do Brasil também foi oficiada para

tomar as providências cabíveis. O caso envolve auxílio-doença, recebido pela trabalhadora, durante o período em que os autos ficaram na posse da advogada, que cobrava 20% das parcelas recebidas e quando questionada, afirmava aguardar julgamento de recurso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SC

ANDES Nº224 - Março 2019

10.03.2019

TJ-SP – Execução fiscal de ICMS – Fixação de honorários

A Justiça de São Paulo afastou a quantia fixa de R$1 mil a título de honorários de sucumbência, em execução fiscal, decidindo que deve ser aplicado ao caso o percentual de 10% sobre o proveito econômico. A empresa executada ingressou com exceção de pré-executividade, que veio a ser acatada parcialmente, sendo fixados honorários de sucumbência no valor referido, através do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, vindo a ser modificado tal valor em Agravo interposto perante o TJ-SP, por ter sido considerado ínfimo. Foi relator o desembargador Eduardo Gouvêa.

Fonte: Conjur

11.03.2019

TJ-RS – Punição a menor – Maus-tratos – Não configuração

Para a configuração do crime de maus-tratos, tipificado no art. 136 do Código Penal, é preciso que o agente mostre vontade livre e consciente de colocar em risco a vida ou saúde de pessoa que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância. A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, por não vislumbrar a materialidade desse crime, reverteu a sentença que condenou o pai por maus-tratos à filha. Para o colegiado, o tipo penal não afasta o direito de correção atribuído aos pais, punindo somente a prática abusiva ou excessiva. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado deu tapas no rosto e puxou os cabelos da filha, à época com 16 anos de idade, por ter usado o computador sem sua permissão. Para o MP, teria havido abuso dos meios de correção e disciplina.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

11.03.2019

STJ – Divulgação de 11 teses sobre prisão em flagrante

O Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 teses sobre prisão em flagrante, reunindo os entendimentos na nova edição do Jurisprudência em Teses, uma ferramenta que mostra junto a cada tese, os precedentes mais recentes sobre o tema até a data da publicação do documento. É responsável pelo trabalho, a Secretaria de Jurisprudência do STJ, que destacou duas teses: a primeira, definindo o tipo penal descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006 e a segunda sobre a eventual nulidade no auto de prisão em flagrante.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

11.03.2019

TRT-9 – Uso de equipamento de proteção individual (EPI) – Demissão por justa causa - Manutenção

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a demissão por justa causa do funcionário de uma empresa de serviços metalúrgicos de Curitiba que se recusou a utilizar equipamento de proteção individual (EPI). O funcionário afirmou ter sido rescindido seu contrato de trabalho por justa causa sem que tivesse praticado qualquer ato grave que justificasse a demissão, porém a empresa alegou que a dispensa ocorreu em razão de indisciplina configurada com a recusa em usar o equipamento, jogando-o ao chão. Prevaleceu o entendimento do desembargador Arnor Lima Neto, baseado no art.158 da CLT, ressaltando não ter o funcionário demonstrado a necessidade médica que impediria a utilização do EPI fornecido.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

12.03.2019

TJ-GO- Testemunhas de Jeová – Transfusão de sangue – Autorização judicial

Mesmo contra a vontade dos pais, seguidores da religião Testemunhas de Jeová, uma recém-nascida prematura, da cidade de Goiânia, irá receber transfusão de sangue, por determinação do juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, que destacou, em sua decisão, não poder o direito à crença religiosa se sobrepor à vida da criança. Segundo relatório médico, a qualquer momento, diante do quadro de anemia profunda, pode ser necessária a transfusão, não autorizada pelos pais. O magistrado invocou, em sua decisão, os arts.7º e 14º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO

12.03.2019

STF – TJ-PA – Punição a magistradas – Aposentadoria compulsória – Tentativa de golpe contra o Banco do Brasil

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a pena de aposentadoria compulsória imposta às desembargadoras Marneide Merabet e Vera Araújo de Souza, do Tribunal de Justiça do Pará. As condenações emanaram do Conselho Nacional de Justiça, em 2017, baseadas na negligência das magistradas diante de tentativa de golpe bilionário contra o Banco do Brasil, praticada por quadrilha de estelionatários, em 2010. A Turma denegou os mandados de segurança impetrados contra a decisão, em face da robusta prova dos autos.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

13.03.2019

STF – Meninas e adolescentes vítimas de violência sexual – Atendimento por médicos homens – Possibilidade

Meninas e adolescentes vítimas de violência sexual devem ser atendidas por legistas mulheres, de preferência, mas a ausência de uma profissional não pode impedir a continuidade dos exames e procedimentos. Assim decidiu, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar lei do Rio de Janeiro que restringia o atendimento de vítimas do sexo feminino às médicas. Venceu, no caso, a tese do relator, ministro Edson Fachin, concedendo cautelar para dar interpretação à lei, conforme a Constituição, no sentido de reconhecer que as meninas e adolescentes devem ser examinadas por legista mulher, desde que tal não provoque retardamento ou prejuízo da diligência. O ministro atribuiu efeitos “ex tunc” à decisão, para resguardar a validade das perícias feitas por legistas homens.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu