ANDES Nº223 - Fevereiro 2019

23.02.2019

TST – Citação por via postal – Frustração – Realização do ato por oficial de Justiça

Após frustrada a tentativa de citação por via postal, o ato processual deve ser feito através de oficial de Justiça. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválidos os atos processuais praticados a partir da citação por meio de edital de um matadouro localizado na zona rural de Castanhal (PA), em processo de dissídio coletivo. A decisão foi tomada em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, pedindo a anulação de cláusulas de acordo coletivo assinado em 2015/2016, entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa destacou que a ausência de citação violava os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, comprometendo a eficácia do julgado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

24.02.2019

CNJ – Cotas para negros em concurso para cartório – Atribuição do Tribunal de Justiça local

Por ausência de regulamentação, cabe ao Tribunal de Justiça local decidir se inclui cotas para negros em concurso para cartório. Com tal entendimento, o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente dois pedidos de liminar para a suspensão do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado do Paraná. Os pedidos pretendiam suspender o concurso até que fosse estabelecida política de ação afirmativa de reserva de cotas para negros no certame. A Resolução CNJ 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros de vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura, é válida para os órgãos do Poder Judiciário. Daí o relator ter entendido não haver ilegalidade ou irregularidade que pudesse autorizar a intervenção do Conselho, no caso do Paraná.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

24.02.2019

STF – Recurso extraordinário – Decisão sobre nomeação e posse de estrangeiro aprovado em concurso público

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se estrangeiro aprovado em concurso público para cargo de professor, técnico ou cientista em Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais tem direito à nomeação e posse. O tema é objeto de recurso extraordinário, que, por unanimidade, teve reconhecida no Plenário Virtual do tribunal a repercussão geral. O caso envolve um iraniano aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Depois da nomeação, foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro, tendo então ajuizado ação ordinária que veio a ser julgada improcedente, sendo a sentença mantida pelo TRF da 4ª Região.

Contra o acórdão foi interposto o recurso extraordinário, invocando os arts. 37, inciso I e 207, parágrafo 1º da Constituição Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

25.02.2019

STJ – Dano ambiental – Divulgação de teses – Responsabilidade objetiva

O Superior Tribunal de Justiça divulgou onze teses consolidadas na Corte, sobre dano ambiental. Os entendimentos estão na nova edição do “Jurisprudência em Teses”, que reúne os precedentes mais recentes. Entre as teses se encontra a que estabelece a responsabilidade civil objetiva de quem desmata, ocupa, explora ou impede a regeneração de área de preservação permanente (APP), por causar inequívoco dano ecológico, fazendo emergir a obrigação “propter rem” de restaurar plenamente e indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados. O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

25.02.2019

TJ-RJ – Condenação a jornal online – Acusação sem provas a desembargador

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou o Jornal da Cidade Online e seu editor, José Tolentino Pinheiro Filho a indenizar o desembargador Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do TJ/RJ em R$ 150 mil. O jornalista republicou uma reportagem segundo a qual o desembargador progrediu na carreira, na qual ingressou como juiz, sendo promovido por merecimento, fazendo tráfico de influência a mando de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. Os desembargadores da 25ª Câmara Cível do TJ/RJ afirmaram ser notório o dano moral sofrido pelo magistrado, por ter sido acusado de um crime grave, sem nenhum indício. Foi relator o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, que assinalou não elidir a culpa do jornalista o fato de ter citado a fonte, porém sem a cautela de verificar a veracidade da informação.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

26.02.2019

TJ-RJ – Ofensa à honra de desembargador – Indenização – Condenação de deputada federal

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a apelação da deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ) e manteve a condenação ao pagamento de mais uma indenização de R$ 100 mil ao desembargador Luiz Zveiter. Em janeiro, a deputada já havia sido sentenciada a pagar a mesma quantia, por acusações falsas e ofensivas à honra, imagem, intimidade e vida privada do magistrado, que ajuizou ação de indenização por danos morais, alegando que tais acusações, sem prova, baseadas em mentiras, estavam repercutindo negativamente em sua vida profissional, pessoal e social. Foi relatora a desembargadora Denise Tredler que afastou a alegação de imunidade parlamentar, uma vez que as declarações não se deram no exercício da atividade parlamentar.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

26.02.2019

TJ-PR – Juiz – Declaração de suspeição – Animosidade pessoal com promotor

O juiz Alberto José Ludovico, da Vara Criminal de Rolândia (PR) se declarou suspeito, com fulcro no art. 97 do Código de Processo Penal, para conduzir um procedimento criminal por “animosidade pessoal” com o promotor responsável pelo caso e que investiga esquema fraudulento de licitações na prefeitura local, na qual trabalha a filha do magistrado, como diretora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Segundo o promotor, tal fato gera a suspeição do juiz, uma vez que o prefeito Francisconi Neto (PSDB) é um dos investigados. Para o juiz, o promotor desprezou o rito processual, por não opor exceção de suspeição (art. 95 do CPP), editando recomendação administrativa, dirigida ao magistrado, para que se abstivesse de atuar em quaisquer processos relacionados à “Operação Patrocínio”, sem colher informações sobre os fatos.

Fonte: Conjur

27.02.2019

STJ – Dano moral – Demora em fila para atendimento bancário – Inocorrência

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a demora em fila para atendimento bancário não gera dano moral, negando assim, o recurso de um advogado que teve problemas em uma agência. Foi relator o ministro Luis Felipe Salomão, salientando que a espera em fila pode ser considerada como mero desconforto, não afetando o direito da personalidade, nem interferindo intensamente no bem-estar do consumidor do serviço. Ressaltou ainda ser importante a uniformização e pacificação do tema, notadamente quando se trata de consumidor individual, pleiteando indenização por dano moral decorrente dessa espera. Em maio de 2018, a mesma Turma reconheceu ser a longa espera irregularidade administrativa, comum na relação entre a instituição e o cliente, não passando de mero aborrecimento. No caso concreto, a demora contrariava o determinado pela Lei Municipal 2.712 do Município de São Lourenço (MG).

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

28.02.2019

TRT-4 – Alimentação e transporte – Pagamento em dinheiro – Integração ao salário

Segundo a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), pagar alimentação e transporte em dinheiro faz com que o valor desses vales, no total de R$500 mensais, seja considerado com integrado ao salário, no caso em pauta, de um operador de retroescavadeira. Foi relatora a desembargadora Beatriz Reck, entendendo de forma diversa do julgador de origem e pela qual aqueles benefícios pagos em dinheiro visaram a mera contraprestação do trabalho. No caso do vale-alimentação, foram invocados o art.458 da CLT e a Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4

ANDES Nº222 - Fevereiro 2019

15.02.2019

TJ-RS – Condenação de advogada – Calúnia contra juiz

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma advogada – Diana Alessandra Giaretta - que atentou contra a honra de um juiz – Guilherme Freitas Amorim - atribuindo-lhe condutas criminosas, no bojo de uma petição. A ré já respondia a cinco outros processos, tendo o relator, desembargador Luiz Mello Guimarães assinalado que os autos deixavam claras a autoria e materialidade do crime de calúnia, mantendo assim a sentença condenatória, não tendo o proceder da ré derivado de algum transtorno psíquico.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

17.02.2019

Corregedoria Nacional de Justiça – Pagamento de benefícios a juízes e servidores – Vedação – Recomendação suspensa

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a Recomendação 31 que determinava aos Tribunais que se abstivessem de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílios moradia, transporte e alimentação, sem prévia autorização do CNJ. A decisão atendeu a pedido da Associação de Magistrados Brasileiros, em face da ausência de simetria no pagamento dessas vantagens, nos Tribunais, devendo o Pleno discutir a uniformização.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

18.02.2019

STJ – Previdência complementar – Pensão pós-morte – Exigência de pagamento de joia – Validade

É válida a exigência de pagamento de joia para inscrição de beneficiário em Plano de Previdência complementar, de modo a torná-lo apto a receber pensão pós-morte. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que havia deferido pedido de pensão pós-morte ao companheiro sobrevivente, mesmo sem o cumprimento de exigência prevista no Regulamento do fundo de Previdência complementar. Foi relator o ministro Luís Felipe Salomão. O Regulamento estabelecia a obrigação de o dependente pagar um valor a título de joia, para ter o direito reclamado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

19.02.2019

TRE da Bahia – Nova gestão a partir de março

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia estará sob novo comando a partir de 28 de março. O desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior foi eleito Presidente da Corte, por unanimidade, e exercerá seu mandato até 2021. O magistrado atuou em diversas zonas eleitorais, varas cíveis e criminais, tanto no interior como na capital e substitui o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. A solenidade será realizada no auditório do TRE, às 17h.

Fonte: Conjur

20.02.2019

TJ-AP- Concurso – Candidato com deficiência – Reclassificação

O Tribunal de Justiça do Amapá, por quatro votos a três, determinou que um candidato com deficiência, excluído de um concurso, recupere o lugar que lhe estava destinado no edital. No caso, o segundo lugar da classificação geral. A discussão girou em torno de uma decisão do próprio TJ-AP que excluiu um candidato da vaga destinada a deficientes físicos. Prevaleceu a tese do desembargador Agostino Silvério, que abriu a divergência, por entender que deveria haver uma reclassificação total, com o candidato deficiente, na segunda colocação. Ficou vencido o relator, desembargador Carlos Tork, segundo o qual apenas as serventias atualmente vagas poderiam ser escolhidas pelo candidato, ou seja, ficaria com a última colocação dos aprovados.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

21.02.2019

TJ-SP- Plataforma de Justiça Digital – Mudanças – Contrato Suspenso 

O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou a contratação da Microsoft para desenvolver uma plataforma de Justiça Digital, com o objetivo de mudar completamente as atividades digitais da Corte, com um novo sistema de tramitação processual. O valor do contrato é de R$1,32 bilhão, a ser pago em parcelas mensais ao longo de cinco anos de validade do contrato e de acordo com a entrega das etapas do projeto. Segundo o Presidente, desembargador Pereira Caças, nos cinco primeiros anos a plataforma instalada vai manter o custo geral, havendo economia de 40% a partir do sexto ano. O Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), fornecido pela Softplan, deixará de ser usado, gradualmente, coexistindo com o da Microsoft, enquanto não terminada a implantação dos novos sistemas. Contudo, o conselheiro Márcio Schiefler, do CNJ, suspendeu nesta quinta feira afirmando que os valores bilionários serão pagos a uma empresa estrangeira contratada sem licitação que guardará dados de cidadãos brasileiros em computadores no exterior.

Fonte: Conjur

21.02.2019

STJ – Informativo de Jurisprudência – Divulgação – WhatsApp e curatela

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 640 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados. O primeiro é da relatoria da ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a 6ª Turma concluiu ser inaplicável a analogia entre interceptação telefônica e espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp. O segundo é da relatoria da ministra Nancy Andrighi e também por decisão unânime, o colegiado entendeu que o rol do art. 756, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, acerca dos possíveis legitimados para a ação de levantamento da curatela, não é taxativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

ANDES Nº221 - Fevereiro 2019

01.02.2019

STJ – Repercussão geral – Análise de temas pendentes no STF

O Superior Tribunal de Justiça pode julgar temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que ainda estão pendentes de decisão final. O entendimento foi fixado, por unanimidade, em uma questão de ordem, pela Corte Especial. A repercussão geral foi criada pela Emenda Constitucional 45, de 2004, como forma de evitar que o Supremo decidisse diversas vezes sobre o mesmo assunto, aplicando solução diferente a casos iguais. A regulamentação pelo Regimento Interno foi em 2007.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

02.02.2019

TRF-2 – Concurso – Candidata com formação superior à exigida no edital

Não é razoável proibir candidato de tomar posse em cargo por ter ele formação acadêmica superior à exigida no edital. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a Universidade Federal do Espírito Santo nomeasse uma engenheira química para o cargo de técnica em Química. A UFES não queria dar posse, alegando também não poder o Judiciário decidir questões administrativas, porém o relator, desembargador Sérgio Schwaitzer, assinalou a legalidade da interferência judicial, segundo os tribunais superiores.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-2

03.02.2019

TRF-4 – Débito da União – RPVs – Disponibilidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em dezembro/2018 e devidas pela União, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir de 08 de fevereiro de 2019. Nas RPVs expedidas por Varas federais e Juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento, bastando ao beneficiário comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já as RPVs expedidas por Varas estaduais dependem de alvará de levantamento dos valores, a ser expedido pelo Juiz da Comarca por onde tramita o processo de execução.

Fonte: Conjur

04.02.2019

TJ-RJ – Novo Presidente – Construção de presídios – Sugestão

O desembargador Cláudio de Mello Tavares tomou posse como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e sugeriu em seu discurso, a construção de novos presídios, para que o sistema não entre em colapso, caso o Supremo Tribunal Federal mantenha a possibilidade de execução da pena de prisão, após a condenação em segunda instância. Para isso, pretende manter diálogo com os governos federal e do Rio de Janeiro. O novo Presidente deve ficar no cargo até 2021 e “torce” para que o STF não altere aquele entendimento, evitando que haja impunidade.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

05.02.2019

CNJ – TJ-RJ – Afastamento de juiz – Acusação de assédio sexual e moral

O Conselho Nacional de Justiça afastou o juiz Glicério de Angiólis Silva de suas atividades. O Plenário, por maioria, também abriu Processo Administrativo Disciplinar, em face da acusação feita ao magistrado de assédio sexual e moral, nas Comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, no interior do Estado do Rio de Janeiro. O caso havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por 14 votos a 10, mas foi levado ao CNJ, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio. De acordo com o processo, o magistrado foi alvo de 10 acusações, dentre elas, a falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além do assédio sexual contra duas estagiárias. A Conselheira Iracema do Vale, relatora da revisão disciplinar, votou pela abertura do PAD e pelo afastamento do juiz de suas atividades.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

06.02.2019

TST – Concurso – Vigência – Questionamento – Prazo prescricional

O prazo para candidato a emprego público questionar o concurso na Justiça é de cinco anos, a contar do fim da vigência do certame. É o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso envolvendo um mecânico da Transpetro, decidiu que o prazo prescricional de dois anos só se aplica a partir da data da extinção do contrato de emprego, que não existia, na hipótese. O TRT da 20ª Região (SE) havia julgado extinto o processo, vindo a decisão a ser reformada no Recurso de Revista interposto pelo candidato.  

Fonte: Conjur

11.02.2014

Quinto constitucional – Supressão – Entendimento de maioria dos juízes

O sistema de ingresso no Judiciário pelo quinto constitucional não mais se justifica e deve ser suprimido, segundo a maioria dos juízes, inclusive aposentados, que participaram da pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos” feita pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O estudo contou com cerca de 4 mil respostas, incluindo desde juízes de primeiro grau, até ministros. Em relação ao quinto constitucional, somente os ministros defenderam a existência desse sistema. Em primeira instância, o percentual de juízes favoráveis ao fim do quinto constitucional chegou a 90%. A maioria dos magistrados, inclusive ministros também é favorável à limitação do mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal, ideia que não é nova, sendo tema de diversas propostas do Legislativo.

Fonte: Conjur – Repórter Tadeu Rover

14.02.2019

STF – CNJ – Decisão invalidando titularidades de cartórios judiciais no Paraná – Manutenção

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça, que em procedimento de controle administrativo, invalidou concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais no Paraná, após a Constituição Federal de 1988. A discussão envolve questões sobre a estatização de serventias judiciais, prevista no art.31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A decisão do CNJ questionada nos mandados de segurança entendeu ter havido violação a esse artigo, uma vez que os titulares assumiram os cartórios, mas em caráter privado. Foi fixado o prazo de 12 meses para a efetivação das providências necessárias ao funcionamento das serventias, dentre elas a substituição dos titulares atuais e dos respectivos servidores não integrantes do quadro do Poder Judiciário paranaense, sendo autorizada a permanência das pessoas em suas atividades, até o preenchimento dos cargos, de acordo com o cronograma aprovado, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

ANDES Nº220 - Janeiro 2019

26.01.2019

STF – Rompimento de barragem – Solidariedade da comunidade jurídica

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu empenho das autoridades nas buscas aos desaparecidos, em consequência do rompimento da barragem em Brumadinho (MG). A comunidade jurídica, representada por diversas associações também cobrou ações e apurações rápidas das responsabilidades e o aprimoramento das fiscalizações.

Fonte: Conjur

28.01.2019

TJ-SP – Crimes tributários – Varas especializadas – Instalação

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve criar, ainda este ano, duas Varas especializadas em crimes tributários, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A minuta da Resolução foi aprovada em setembro de 2018, definindo a competência. A medida vai remanejar a competência das 33ª e 34ª Varas Criminais da capital paulista, para a criação das novas unidades que herdarão os processos hoje em trâmite no Forum Criminal ministro Mário Guimarães, na Barra Funda.

Fonte: Conjur

29.01.2019

STF – Indeferimento de liminar – Presidência do Senado – Veto à candidatura de senadores réus

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, citando o princípio da separação dos poderes, negou a liminar requerida pelo senador Luís Eduardo Grangeiro Girão (PROS-CE), que pedia o veto da candidatura de senadores réus à presidência do Senado. Determinou ainda que a ação seja analisada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo Fux, a Casa Legislativa é que deve dispor sobre quem pode ser eleito para sua direção e impedir, preventivamente a candidatura configuraria indevida intromissão judicial em matéria que integra a atividade do Senado.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

30.01.2019

TJ-MG – Bloqueio de R$ 5 bilhões da empresa VALE

O desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manteve decisão que bloqueou R$5 bilhões das contas da empresa Vale S.A., para tentar amenizar as consequências do rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. Na decisão, o magistrado assinalou ser a empresa uma das maiores mineradoras o mundo, não havendo indício de que o bloqueio venha a impedir o livre exercício de sua atividade econômica.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MG

30.01.2019

STJ – Plano de saúde – Migração de coletivo para individual – Preços das mensalidades

O segurado que desenhar manter os serviços assistenciais médicos de sua antiga operadora tem o direito de migrar para plano de saúde individual ou familiar, desde que aceite as novas regras e valores das mensalidades da modalidade escolhida. Com esse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso de uma operadora, contra decisão emanada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: AMAERJ/Internet

31.01.2019

FGTS – Recolhimento – Informações falsas prestadas por Município – Imposição de multa pelo Carf

Quando o contribuinte insere informação falsa na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) sobre compensações de contribuições com créditos inexistentes, deve sofrer imposição de multa isolada de 150% sobre as quantias indevidamente compensadas. Esse foi o entendimento da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No caso concreto analisado, o Município de Itumirim, em Minas Gerais, informou que os créditos compensados diziam respeito a valores que teriam sido recolhidos indevidamente, mas segundo o relator Pedro Paulo Pereira Barbosa, as informações prestadas eram falsas, despidas dos requisitos de liquidez e certeza, segundo a Instrução Normativa da Receita Federal nº900 que vedava expressamente a compensação de créditos não passíveis de restituição ou ressarcimento.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho