Convite

Convite Andes 2018

Nota em defesa da autonomia e independência do Poder Judiciário

A Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), por seu Presidente que esta subscreve, em defesa da autonomia e independência do Poder Judiciário, vem de público repudiar as declarações do deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), divulgadas em vídeo que circulou nas redes sociais.

Nesta oportunidade, esta Associação consigna que não há caminho possível fora do Estado Democrático de Direito e do respeito às instituições civis que atuam em defesa da ordem constitucional, especialmente no que tange à efetivação das garantias individuais dos cidadãos brasileiros.

Recife, 23 de outubro de 2018

Desembargador Bartolomeu Bueno
Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores

Trinta anos da Constituição Cidadã

No dia 5 de outubro de 2018 a atual Constituição Brasileira, chamada pelo deputado e Presidente do Congresso Constituinte, dr. Ulisses Guimarães, de Constituição cidadã, em face do substancioso elenco de direitos individuais e sociais nela inseridos, completará 30 anos de vigência.
A vigente constituição Federal vem a ser a sétima Carta Magna editada no Estado Brasileiro, nos períodos Imperial e Republicano, de 1824 a 1988, todas de curta e média duração, se comparadas às Constituições de outros países, especialmente a Constituição dos Estados Unidos da América, com mais de 200 anos de vigência.
A Carta Política do Império foi a que teve o maior tempo de vigência, sendo outorgada por Dom Pedro I em 1824, teve vigência até a proclamação da República em 1889, com a elaboração e a promulgação da nova Constituição Republicana pelo Congresso Constituinte em 1891, portanto teve a duração de 67 anos de vigência e aplicabilidade.
As Constituições Republicanas, de regra, tiveram curta duração e foram promulgadas ou outorgadas na seguinte ordem, natureza e duração: 1891 - Constituição Republicana, quarenta e três anos de vigência; 1934 – Democrática e curta duração de apenas três anos de vigência; 1937 – Autoritária, institui o Estado Novo com supressão de direitos e garantias, nove anos de vigência;  1946 – Retomada Democrática, teve apenas vinte e um anos de vigência, até o golpe militar de 1964; 1967 – autoritária e de consolidação do Regime Militar, teve vinte e um anos de duração, considerado longo por ser um regime de exceção; 1988 – democrática e denominada Constituição Cidadã, em vigor há trinta anos.   
Com o fim da carcomida Ditadura Militar, a Constituição de 1988 veio restaurar e consolidar o Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil, restabelecendo os direitos e garantia individuais e sociais dos cidadãos brasileiros, daí a sua grande importância na história política e jurídica brasileira.
No mais, não há muito o que comemorar, pois estamos vivendo uma grave crise institucional, política, econômica e social, a exigir soluções imediatas, o que só uma nova Constituição a ser elaborada e promulgada por um Poder Constituinte legitimado pela vontade popular poderá fazê-lo, antes que uma nova ditadura se instale no País.
Até porque, ao longo desses 30 anos de vigência, sob o influxo das mais variadas forças políticas, econômicas, sociais e jurídicas, a Constituição cidadã sofreu várias emendas, no total de 99, mais seis emendas de revisão, além de inúmeros artigos da Carta Magna que sofreram interpretações do Supremo Tribunal Federal diversa do seu texto, de sorte que a Constituição é hoje é uma colcha de retalhos jurídica inexequível e não atende mais aos anseios de estabilidade política e institucional do povo brasileiro, sendo urgente a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, a fim de dotar o país de um novo Ordenamento Jurídico Constitucional capaz de reestruturar o Estado e pacificar a Nação Brasileira.
Plesbicito já para se consultar a população sobre a convocação ou não de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva!

Bartolomeu Bueno
Desembargador do Tribunal de Justiça, presidente da Comissão de Direitos Humanos do TJPE e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores 

Setenta anos de Direitos Humanos

Antes da criação da ONU em 1945, várias guerras em diversas partes do mundo violavam os direitos naturais dos seres humanos envolvidos nos conflitos, não apenas os militares mas também civis, idosos, mulheres e crianças, especialmente durante as duas grandes guerras mundiais de 1914 e 1939. 

Em 10 de dezembro de 1948, foi adotada e assinada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que passou a ser o principal documento a garantir a dignidade a todo ser humano, independente de povos, nações, etnia e pensamento político ou religioso, raça, cor ou sexo.

Antes, porém, os direitos humanos sempre existiram, foram reconhecidos, garantidos e protegidos em alguns documentos ao longo da história, tais como tratados, convenções, declarações, proclamações, regras, diretrizes, recomendações, princípios, acordos bilaterais e multilaterais, firmados entre Estados Soberanos ou Nações reconhecidas na ordem internacional como assemelhados a Estados, como por exemplo o Povo Palestino.

A declaração dos Direitos Humanos, o mais importante documento mundial a elencar os direitos inalienáveis de todo e qualquer cidadão, tem como objetivo precípuo garantir a liberdade, a Justiça e a paz mundial.  

Todos os direitos elencados nos 30 artigos da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, foram recepcionados na vigente Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 5º e 77 incisos, mais os inúmeros parágrafos e alíneas, assumindo a condição de Direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos de todos os cidadãos brasileiros.

Como Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, adotei como lema do órgão que tenho a honra de integrar e presidir, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS DE TODOS, até mesmo para desmistificar o entendimento equivocado de muitas pessoas de que aqueles que defendem os direitos humanos só cuidam dos direitos de presos e de pessoas que praticaram ilícitos penais. 

O fato é que, no dia 10 de dezembro de 2018, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o mais importante, necessário e insubstituível documento em defesa da dignidade inerente a todos os membros da família humana, completará 70 anos de existência, e deve ser considerado por todos nós e em especial por cada pessoa investida de autoridade e poder de implementa-la, a Bíblia que deve ser diariamente lida para orientar nossas ações, na busca de uma Nação Mundial, ou seja, a Nação da Humanidade, onde todos serão efetivamente iguais em direitos e deveres, sem qualquer distinção de raça, cor, país de origem, povo, sexo, gênero, religião ou ideologia política.

Nesses 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos nós haveremos de comemorar a sua já longa existência, mas sobretudo continuar incansavelmente a busca por um mundo de liberdade, igualdade e Justiça.

Bartolomeu Bueno
Desembargador do Tribunal de Justiça, presidente da Comissão de Direitos Humanos do TJPE e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores 

Convite aos Exmos desembargadores associados

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