Partidos políticos nacionais?

No ano eleitoral surge sempre a pergunta: Os partidos políticos são nacionais? A pergunta é motivada pela perplexidade que invade o eleitor, medianamente informado, em face das esdrúxulas coligações partidárias nos Estados e Municípios. Não é incomum se vê um ou mais dos trinta e cinco partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral se coligarem em um Estado e se colocarem como adversários em outro. Essas coligações e disputas, contrariando até o programa ideológico/partidário, também ocorrem com frequência nos municípios de um mesmo Estado. Essa anomalia política, ideológica e eleitoral ocorre até mesmo em Diretórios Municipais e Estaduais, contrariando, as mais das vezes, a orientação da Direção Nacional do Partido. Essa distorção do sistema partidário brasileiro chega ao cúmulo de um governador, Senador, Deputado ou Prefeito se posicionar contrário ao Presidente ou governador eleito pelo seu partido político, apoiar um adversário e na campanha eleitoral se coligar com partidos adversários e de oposição em nível estadual e nacional. Um absurdo.

Desde a década de 1940 do século passado que os partidos políticos passaram a ter caráter nacional, extinguindo-se definitivamente o sistema de partidos estaduais que existia no Brasil e ainda existe em outros países, inclusive no Estados Unidos da América (apesar das eleições lá serem disputadas basicamente pelos candidatos dos partidos nacionais Republicano e Democrata e uma outra candidatura avulsa).

A Constituição Brasileira de 1988, no seu artigo 17, inciso I, não deixa qualquer dúvida sobre o caráter nacional dos partidos políticos, ao dispor: “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e os observados os seguintes princípios: I – Caráter nacional”.  No mesmo sentido a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que regulamenta a criação dos partidos políticos, praticamente reproduz o artigo 17, inciso I da Constituição Federal e acrescenta no seu artigo 5º que a “ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com o seu estatuto e programa, sem subordinação a entidade ou governos estrangeiros”.

Ora, se o partido político, por determinação constitucional e legal tem caráter nacional e a sua ação deve ser realizada com esse desiderato e de acordo com o seu estatuto e programa partidários, evidente que não podem as instâncias estaduais e municipais contrariarem a orientação nacional, quanto à sua ação e coligação com outros partidos, sob pena de vulnerar inapelavelmente o comando constitucional contido no artigo 17, inciso I e ferir de morte o preceito legal inserto no artigo 5º da Lei nº 9.069/95, bem como seu princípio basilar democrático e republicano de partido político nacional.  

Em sendo assim, ouso afirmar que no Brasil, conquanto a Constituição e a lei de regência dos partidos políticos determinem que têm caráter nacional e devem agir nacionalmente coesos e com base em seus programas, estatutos e orientação da direção nacional, na prática o que se observa é a incoerência ideológica, programática e estatutária; o desrespeito à orientação e estratégia político/eleitoral do diretório central, a desobediência e independência das instâncias estaduais e municipais, que fazem coligações estapafúrdias e inaceitáveis, embora essas questões, a meu ver, devam ser resolvidas interna corporis , vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado (artigo 17, § 1º da CF e artigo 1º da Lei nº 9.096/95), pode-se recorrer, excepcionalmente, à Justiça Comum e dependendo do caso à Justiça Eleitoral, cabendo, todavia,  ao eleitor a palavra final, para através do voto, repudiar essas práticas não republicanas.

Bartolomeu Bueno
Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores

ANDES lutando pelo direito de seus associados

O Desembargador Bartolomeu Bueno, Presidente da Andes - Associação Nacional dos Desembargadores, esteve em Brasilia/DF nos dias 7 e 8 de agosto para, juntamente com os membros da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, defender a incorporação no orçamento do Supremo Tribunal Federal, da atualização dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A previsão de gastos de subsídio, a ser encaminhada, foi fixada em 16,38% o que, uma vez implementado, beneficiará toda a classe, ativos e inativos.

Audiência do Presidente da ANDES com os Ministros Dias Toffoli e Carmem Lucia

O Desembargador Bartolomeu Bueno, Presidente da Andes – Associação Nacional dos Desembargadores, estará em Brasília/DF nos dias 7 e 8 de agosto, nesta oportunidade se reunira com os membros da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, como também com a Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra Carmem Lucia e com o Presidente eleito Ministro dias Toffoli, para tratar dos vencimentos e subsídios da categoria.

CHAPA ELEITORAL PARA O PLEITO DE 2018

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, DESEMBARGADOR BERNARDINO MACHADO LEITUGA COMUNICA O REGISTRO DA CHAPA ELEITORAL ABAIXO PARA O PLEITO DE 2018.

Diretoria:

 Presidente: Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais - PE
1o. Vice Presidente: Des. Roberto Luis Felinto de Oliveira - RJ
2o. Vice Presidente: Des. Luiz Eduardo Guimarães Rabello  - RJ
3o. Vice Presidente: Des. Eduardo Pugliese - PE
Vice Presidente  Executivo: Des. Jurandir de Souza Oliveira - SP
Secretário Geral Executivo: Des. Fernando Fernandy Fernandes - RJ
1o. Secretário: Des. Eduardo Augusto Paurá Peres - PE
2o. Secretário: Des. Marcio Vidal - MT
3o. Secretário: Desa. Helena Goldenzon Bekhor - RJ
1o. Tesoureiro: Des. Alberto Nogueira Virginio - PE
2o. Tesoureiro: Desa. Cleonice Silva Freire  - MA
 

Conselho Deliberativo:

Agenor Ferreira de Lima Filho - PE
Cláudio Jean Nogueira - PE
Antônio Carlos Alves da Silva - PE
Itabira de Brito Filho - PE
José Carlos Patriota Motta - PE
Maria Helena Cisne - RJ
Walter Felipe D'Agostino - RJ
Marcelo Lima Buhatem - RJ
Des. José Geraldo Antônio - RJ
Ronald dos Santos Valladares - RJ
 

Conselho Fiscal:

Josué Antônio Fonseca de Sena - PE
Antônio Fernando do Amaral e Silva - SC          
Antônio Fernando Araújo Martins - PE
 

Suplentes:

Roberto Guimarães - RJ
Renato Simoni - RJ
Alfredo Sérgio Magalhães Jambo - PE

ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2018/2021

O presidente da Comissão Eleitoral torna público que estão abertas as inscrições para eleição do Conselho e Diretoria da ANDES – Associação Nacional de Desembargadores, na forma do art. 14 do Estatuto.

O prazo para inscrição das chapas será encerrado às 17:00h do dia 29 de junho de 2018.

 

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2018.

 

Desembargador Bernardino Machado Leituga
Presidente da Comissão Eleitoral

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