NOTA DE REPÚDIO AO PROVIMENTO Nº 71 CNJ

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DESEMBARGADORES - ANDES, por seu Presidente que esta subscreve, vem de público repudiar a edição do Provimento nº 71, publicado em 13 de junho de 1018, da lavra do eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Otávio Noronha, que regulamenta e censura de modo absolutamente inconstitucional a manifestação de magistrado nas redes sociais, a pretexto de proibir manifestações político/partidárias e restabelecer o decoro da Magistratura Nacional.

No ensejo, informa todos os seus associados que tomará todas as medidas judiciais cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal para cassar o malsinado o Provimento º 71 de 13/06/2018.

Recife, 15 de junho de 2018

Desembargador Bartolomeu Bueno

Pacto Federativo e o Município Brasileiro

Bartolomeu Bueno
Desembargador do TJPE e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores

Publicação: 10/05/2018 03:00

No atual constitucionalismo brasileiro o Município assumiu a condição jurídica, política e administrativa de Ente Federativo, o que não acontecia antes da Constituição Republicana de 1988, quando era mera divisão territorial dos Estados Membros, com alguma autonomia jurídica, política e administrativa nas matérias de seu peculiar interesse.

Todavia, em que pese o  Legislador Constituinte de 88 dar a condição de Ente Federativo ao Município, o que é induvidoso ante o comando constitucional contido no artigo primeiro da Carta Magna vigente, ao dispor que a “República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”, o que é corroborado no seu artigo 18 quando declina que a “Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos”, na repartição das competências, atribuições e obrigações, bem como nas suas receitas tributárias e financeiras próprias para financiar e atender as demandas dos munícipes, foi extremamente pródigo e concentrador em favor da União e dos Estados Membros e rigorosamente restritivo em relação aos Municípios, haja visto que o Ente Federal arrecada 70% (setenta por cento) dos tributos em relação ao PIB nacional, os Entes Estaduais 25% (vinte e cinco por cento) e aos Entes Municipais reservou apenas 5% (cinco por cento), o que torna impraticáveis as administrações Municipais, obrigando os prefeitos a passarem mais tempo em Brasília e nas capitais dos Estados a solicitar recursos, notadamente das chamadas transferências constitucionais diretas (FPM principalmente) e indiretas (através do Sus, Fundos de Educação e Saúde, participação na CIDE e ITR, etc.), a fim de atender os reclamos e demandas das populações municipais.

Cumpre esclarecer que a Constituição Brasileira reservou aos Municípios a competência para instituir apenas três impostos: o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU, transmissão “inter vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI e serviços de qualquer natureza – ISS, o que, à toda evidência, é muito pouco para atender as necessidades básicas e essenciais das populações municipais. Nesse contexto, é preciso que se diga à exaustão que o cidadão vive e reside no Município e nele é que suas demandas e necessidades fundamentais devem ser atendidas, só depois é que se pode dizer que ele reside no Estado e na União.

Diante desse quadro, é necessário, urgente e deve ser imediatamente promovida uma repactuação da Federação Brasileira, sobretudo com o desiderato de distribuir de forma igualitária e justa as receitas tributárias entre os três Entes Federativos e isso só é possível através de profundas reformas na atual Constituição Brasileira, de duvidosos resultados práticos, tendo em vista que a Carta Magna é uma colcha de retalhos, emendada e remendada, com 6 (seis) Emendas de Revisão e já com 99 (noventa e nove) Emendas Constitucionais, sendo absolutamente inexequível a sua aplicação. Por essa razão cuido que a única solução para reestruturar o Brasil é a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para repactuar a sociedade, a Federação e até mesmo refundar o Estado Brasileiro.

NOTA OFICIAL - Morte da Vereadora Marielle Franco

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DESEMBARGADORES – ANDES, por seu Presidente, vem público declarar o seu mais veemente pesar pela morte da Vereadora Marielle Franco, da Cidade do Rio de Janeiro, bem como de seu motorista Anderson Pedro Gomes, assassinados de maneira covarde e sem qualquer chançe de defesa.

Manifestar, de maneira contundente, o seu repúdio a ação desses criminosos que atentaram não somente contra a vida das vítimas acima mencionadas, mas sobretudo contra o Estado de Democrático de Direito, tentando calar a voz e a ação daqueles que não compactuam com o crime organizado e a bandidagem em geral, que infelizmente tomou conta, não apenas do Estado do Rio de janeiro, ora sob intervenção Federal na área de da Segurança Pública, mas de todos os Estados Brasileiros.

Exigir das autoridades competentes, Estaduais e Federais, que investiguem, identifiquem e punam de maneira exemplar os autores desses hediondos crimes de homicídios, restaurando a Autoridade Estatal, a segurança e a tranquilidade dos cidadãos brasileiros.

BARTOLOMEU BUENO

PRESIDENTE

Luta de Classes, Desordem e Constituinte

O Brasil vive uma luta de classes sem precedentes. Nem nos períodos colonial, imperial e republicano, essa guerra fraticida de dominação dos que habitam no “andar de cima” para esmagar, calar e explorar os que habitam o “andar de baixo” foi tão evidente. Os três Poderes e as principais Instituições republicanas são utilizados de forma escancarada e sem pudor pelos que estão tomando e exercendo o poder a qualquer preço no nosso País.

O Brasil está aparelhado por evidentes “societas sceleris”, englobando todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal (este principalmente) e Municípios. Todos os Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo e as Instituições com independência administrativa e financeira e competências e atribuições constitucionais relevantes, com as honrosas exceções que confirmam a regra da ética que deve nortear os entes e os servidores públicos.

Diante desse quadro dantesco de descalabro na “res publica”, lutar é preciso para erradicar a corrupção que grassa nesse pobre Brasil. Viver é apenas a condição para lutar sem trégua e sem quartel, todo o tempo e em qualquer lugar do território nacional, e para isso é necessário convocar o verdadeiro e trabalhador povo brasileiro. Tudo sem violência, sem revolução, golpe de estado ou guerra civil.

O Brasil, vive uma crise institucional, jurídica, política, social, administrativa e econômica. Os Poderes da República que deveriam funcionar de forma independente mas harmônica, não têm mais independência e muito menos harmonia. Judicializaram a política e politizaram o Judiciário. O Poder Executivo se apropriou das competências do Poder Legislativo e tem notoriamente legislado através de Medidas Provisórias sobre tudo e qualquer matéria, requeira ou não urgência. O legislativo tem feito as Vezes do Poder Judiciário anistiando multas eleitorais aplicadas aos Partidos Políticos judicialmente. Tem anistiado policiais e bombeiros militares pelos crimes de motim e desobediência hierárquica, por greves ilegais a pretexto de reivindicações de melhores soldos e condições de trabalho. As organizações criminosas tomaram conta dos presídios e comandam os crimes a partir das unidades prisionais onde seus chefes estão recolhidos. São Judiciário, Legislativo e Executivo ao mesmo tempo. É a desordem total.

Faz-se necessário reconstruir moralmente a nação, reestruturar a sociedade, repactuar a federação ou mesmo refundar o Estado Brasileiro, antes que ocorra uma guerra civil declarada, porque na prática ela já existe nos morros e alagados onde residem os pobres e já chegou aos bairros de classe média e alta, causando absoluta insegurança na população.

Só há um meio de resolver a situação de descalabro e desastre institucional, político e jurídico em que se encontra o Brasil. Sem dúvidas é por meio da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, com a finalidade de elaborar e promulgar uma nova Constituição, capaz de atender aos reclamos do nosso povo por um Estado de Direito, soberano, livre, justo, igualitário e solidário.

Bartolomeu Bueno

Desembargador do TJPE
Presidente da Associação Nacional do Desembargadores

Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

O Desembargador Bartolomeu Bueno, Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES, publicou artigo no Caderno Opinião, do Diário de Pernambuco (edição de fim de semana 27 e 28 de janeiro de 2018) defendendo a convocação de Assembleia Nacional Exclusiva, para repactuar a sociedade e o Estado brasileiros, em face da grave crise institucional, econômica, social e política quer assola o nosso País.

O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional.

Isto só poderá ser feito por uma Assembleia nacional constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas.

Essa Assembleia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano. Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Os atuais membros do Executivo e Legislativo teriam os seus mandatos prorrogados até a promulgação da nova constituição e a realização de eleições gerais para os cargos públicos eletivos.

Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação.       

A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada Sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil.

Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado Brasileiros, poderia ser feita pelos Chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo  popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual Constituição Federal e artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.709/98, exclusivamente para elaborar e promulgar a nova Constituição Brasileira, com mandato por prazo certo, em número não excedente de 300 (trezentos) membros, sendo o mínimo de 8 (oito) constituintes para o menor Estado e o Distrito Federal e o máximo de 70 (setenta) membros para o maior Estado em população, com proibição de concorrer nas eleições seguintes.   

Alternativamente poderia ser convocada por Decreto legislativo, após plesbicito popular aprovativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso nacional, na conformidade do que dispõe o artigo 3º da citada Lei 9.709/98.

Bartolomeu Bueno
Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES

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Veículo: DIÁRIO DE PERNAMBUCO - PE
Editoria: OPINIÃO
Autor(a): Bartolomeu Bueno
Veiculação: 27/01/2018
Página: 1.2

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