ANDES Nº124 - Junho 2016

10.06.2016

TJ-SP – Demanda repetitiva – Incidente de Resolução

O primeiro Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR) suscitado em São Paulo foi aceito pela Turma Especial de Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça Paulista. A medida foi criada pelo art. 976 do novo Código de Processo Civil. Os autores da ação pedem a compensação de aplicações feitas à instituição financeira liquidada extrajudicialmente em 2013. O Relator é o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli. A admissão do Incidente implica na suspensão de todos os processos em tramitação nos juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJ-SP, que versem o tema, com exceção das situações urgentes.

Fonte: Conjur

11.06.2016

Justiça Federal – TRF-5ª Região – Concursos – Elaboração das questões – Jurisprudência e doutrinas dominantes

O Conselho da Justiça Federal aprovou norma para limitar o grau de subjetividade das provas de seleção de juízes. Por unanimidade, ficou decidido que as questões devem se basear na “jurisprudência e doutrina dominantes”. A decisão emanou da sessão do dia 06/06, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

Fonte: Conjur – Lilian Matsuura

12.06.2016

TJ-BA – Pagamento integral de gratificação aos servidores – Manutenção pelo STF

Os Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmaram, por unanimidade, a decisão do Ministro Dias Toffoli, mantendo o pagamento integral da gratificação por condições especiais para os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. O Estado impetrou Mandado de Segurança, questionando a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinava a aplicações dessa gratificação a todos os servidores abrangidos pela Lei estadual 11.919/10, nos percentuais nela indicados.

Fonte: Conjur

13.06.2016

Conselho de Tribunais – PEC dos Precatórios – Reprovação

A PEC dos Precatórios (159/2915), aprovada pelo Senado, foi repudiada com veemência pelos Presidentes dos TJs, no 107º Encontro do Conselho de Tribunais de Justiça, realizado em Fortaleza, no dia 10/06. Os magistrados reprovaram a proposta que permite o uso do dinheiro depositado na Justiça, para pagar dívidas públicas. A Ministra Carmen Lúcia, futura Presidente do STF, participou da abertura e afirmou ter como prioridade, conhecer o juiz de primeiro grau e promover ações que resultem na melhoria da prestação jurisdicional.

Fonte: AMAERJ Notícias

14.06.2016

STJ – Solução extrajudicial de litígios – Inscrições para I Jornada – Prorrogação

O prazo de envio das proposições de enunciados para a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi prorrogado para o dia 17/06. Cada participante pode enviar até cinco enunciados. O evento tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça e está previsto para 22 de agosto, no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

Fonte: Conjur

14.06.2016

TJ-RJ – Fraude em processos indenizatórios – Condenação de advogada

No 7º Juizado Especial Cível uma advogada foi condenada por litigância de má-fé em oito ações por ela defendidas. A profissional terá que pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e indenizar uma empresa e sua conduta será comunicada à Seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público, para adoção de providências. Uma mesma nota fiscal eletrônica foi usada em diversos processos, tendo sido provada sua adulteração.

Fonte: Conjur

15.06.2016

CNJ – Servidores – Trabalho a distância – Aprovação de regras

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça irá disciplinar o teletrabalho dos servidores em todo o Judiciário brasileiro. Quem optar pelo regime deverá ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados pelos colegas que exercem o trabalho nas dependências do Judiciário. A proposta já foi aprovada, mas o texto ainda não foi divulgado. O CNJ defende ser essa prática (“home office”) importante para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, economizar recursos no local de trabalho, como papel, energia elétrica e água, além de colaborar para a melhoria da mobilidade urbana.

Fonte: Conjur

15.06.2016

TJ-RJ – Homenagem a magistrados – Galeria de retratos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro inaugurou a Galeria de Retratos dos Primeiros Vice-Presidentes. Segundo a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, atual 1ª Vice-Presidente, a homenagem é um gesto de respeito e agradecimento a magistrados que fizeram história no judiciário fluminense.

Fonte: AMAERJ Notícias

15.06.2016

TJ-RJ – Condenação de ex-Prefeito por fraudes em licitações

O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Evandro Bertino Jorge, ex-Prefeito de Mangaratiba, a 20 anos de prisão, por fraudes em licitações. O cumprimento inicial da pena será em regime fechado; outras 41 pessoas também foram condenadas na mesma ação penal. De acordo com a desembargadora Gizelda Leitão, relatora, os crimes foram praticados de forma reiterada e resultaram em prejuízos de cerca de R$ 60 milhões.

Fonte: Conjur

ANDES Nº123 - Junho 2016

02.06.2016

TJ-RJ – Cortes em verbas e acumulações – Lei de responsabilidade fiscal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu uma série de cortes em verbas e acumulações de magistrados, por conta da crise financeira pela qual o Estado passa e também da Lei de responsabilidade fiscal. As acumulações de todos os desembargadores serão reduzidas em 20% e ainda contingenciadas 20% dos cargos da Alta Administração (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria).

Fonte: Conjur

04.06.2016

TRF-4 – Operação “lava jato” – Embargos Infringentes – Negativa

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos por Nelma Kodama, René Luiz Pereira e Carlos Habib Chater contra decisão da 8ª Turma, que manteve a sentença condenatória da 13ª Vara Federal de Curitiba. Todos foram condenados no âmbito da operação “lava jato”. A relatora dos processos relacionados a essa operação é a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.

Fonte: Conjur

06.06.2016

TJ-PI – Horário de financiamento – CNJ – Suspensão da tramitação de projeto

O Conselho Nacional de Justiça, por considerar que faltou publicidade dos atos, determinou em decisão liminar do relator, Conselheiro Carlos Eduardo Dias, confirmada pelos demais Conselheiros, que o Tribunal de Justiça do Piauí não delibere sobre um projeto de resolução que altera o horário regular de funcionamento da justiça estadual. A decisão foi unânime e tomada pelo Plenário virtual do Conselho, sobre Procedimento de controle administrativo (PCA) proposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

07.06.2016

TJ-MA – Unidades do Poder Judiciário – Suspensão de licitação pelo CNJ

A licitação feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para contratar serviços de engenharia para unidades do Poder Judiciário do Estado, orçados em mais de R$35 milhões, foi suspensa por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, ratificando a liminar concedida parcialmente pelo Conselheiro Fernando Mattos, para que a Corte não formalizasse Ata de registro de preços até a deliberação definitiva do CNJ. Foram vários os questionamentos que determinaram a suspensão, dentre eles a modalidade de licitação usada – pregão eletrônico – quando a concorrência pública deveria ser através do modelo técnica e preço.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

08.06.2016

TJ-DF – Novo CPC – Incidente de resolução de demandas repetitivas

A Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu seu primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas, criado pelo novo Código de Processo Civil. O caso envolve reiteradas decisões do juízo da Vara de Execuções Fiscais do DF, no sentido de ser incompetente para processar honorários sucumbenciais referentes a mais de 18 mil execuções fiscais. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, porque as decisões estariam comprometendo a efetividade da recuperação dos créditos fiscais. A PGDF afirma já ter interposto mais de 12 mil Agravos de Instrumento questionando a declaração de incompetência. O incidente foi incorporado ao novo CPC para uniformizar a solução de questões reiteradas, promovendo segurança jurídica e economia processual.

O relator, desembargador José Divino de Oliveira, determinou a suspensão dos efeitos das decisões questionadas até o julgamento final do incidente.

Fonte: Conjur- Marcelo Galli

 08.06.2016

Corregedoria Nacional de Justiça – Cartórios extrajudiciais – Inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais – Processamento

Os Tabelionatos de Notas podem processar inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação sejam maiores de idade ou emancipados. É o que dispõe a Recomendação 22 da Corregedoria Nacional de Justiça. O uso da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça e na Lei 11.441/2007.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

09.06.2016

CNJ – Nota técnica – Remoção em cartórios extrajudiciais – Projeto de Lei

O Conselho Nacional de Justiça enviou a Nota técnica 22/2016, ao Congresso Nacional, manifestando contrariedade ao Projeto de lei nº80 de 2015, em trâmite no Senado e que preserva as remoções feitas no âmbito das serventias extrajudiciais, ainda que sem concurso público. A Nota registra o entendimento unânime do CNJ, de acordo com o art.236, parágrafo 3º da Constituição Federal, no sentido da imprescindibilidade do concurso publico para o provimento ou remoção dos serviços notariais e de registro, tratando-se de norma autoaplicável.

Fonte: Conjur

09.06.2016

TJ-RJ – Guarda de filho – Procedimentos disciplinares e pedido de suspeição de desembargadora

A desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está sendo acusada de pressionar um menino, que diz ser maltratado pelo padrasto, a voltar a conviver com a mãe, que segundo o menor, acoberta os maus-tratos. Após sua oitiva informal, o caso resultou em dois procedimentos disciplinares e um pedido de suspeição e chegou ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur - Giselle Souza

ANDES Nº122 - Junho 2016

29.05.2016

STF – Propositura de ação por entidade de classe – Ilegitimidade

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, entidade que representa apenas parcela de sua classe não está legitimada a propor ações naquela Corte. Com esse fundamento o STF negou provimento a recurso em Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura. A decisão foi por maioria, ficando vencido o Ministro Marco Aurélio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

29.05.2016

ACM – Lançamento de campanha – Valorização da magistratura estadual

A Associação Cearense de Magistrados (ACM) lançou campanha pela valorização do trabalho dos juízes estaduais. Segundo a Associação, tramitam hoje 1,5 milhões de processos da Justiça do Ceará e apenas 458 magistrados são responsáveis pela condução dos mesmos, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. O presidente da entidade, juiz Antônio Araújo, salienta que a campanha objetiva o diálogo com a sociedade, mostrando o trabalho produtivo dos juízes.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ACM

29.05.2016

TRT-3 – Alienação fiduciária – Penhora do bem

O bem em alienação fiduciária só pode ser penhorado se ainda integrar o patrimônio do devedor fiduciante. Com esse argumento, aliado ao princípio da boa-fé, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) impediu o confisco de um imóvel que já estava sendo usado por terceiro, comprador do bem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3

30.05.2016

STF – Negativa de “amicus curiae” – Recurso ao Plenário

O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, declinou o entendimento quanto a caber recurso ao Plenário, contra decisão que negou o ingresso de terceiro como “amicus curiae”, de modo a possibilitar que os outros Ministros avaliem se tal parte poderá trazer pontos relevantes ao debate. Entretanto, ressaltou em sua decisão, que apenas entidades podem ingressar com essa qualidade e não pessoas que objetivam apenas o atendimento a sua situação individual.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

30.05.2016

STF – Lançamento de livro sobre Direito Financeiro

O livro Direito Financeiro e Jurisdição Constitucional (ed. Juruá) será lançado no dia 1º de junho, no “lobby” da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e contará com a presença do Ministro Luiz Fux.

Fonte: Conjur

31.05.2016

CNJ – Contratação de empresas de parentes de juízes – Proibição

O Conselho Nacional de Justiça, por maioria, alterou a Resolução 7/2005, para abarcar outras situações possíveis de nepotismo no Poder Judiciário. Com a mudança, a prática passa a ser reconhecida na contratação de empresas de parentes de juízes ou servidores ocupantes de cargo de direção, seja qual for à modalidade da licitação.

Fonte: Conjur

31.05.2016

STM – Posse de Ministro oriundo do MP

O subprocurador-geral da Justiça Militar, Péricles de Queiroz, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal Militar, assumindo a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo Ministro Olympio Pereira da Silva Junior, aposentado em julho de 2015.

Fonte: Conjur

01.06.2016

CNJ – Curso de instrutores em mediação e conciliação – Abertura

Estão abertas até o próximo dia 10, as inscrições para o 25º Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. O curso é presencial e será oferecido entre os dias 20 e 24 de junho, na sede do CNJ, a mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos  Tribunais. As inscrições podem ser feitas pelo “site” do CNJ.

Fonte: Conjur

01.06.2016

STJ – Presidência – Eleição da primeira mulher

O Superior Tribunal de Justiça elegeu a Ministra Laurita Vaz como Presidente da Corte. É a primeira mulher a presidir o Tribunal, criado em 1989 e cujos cargos de direção seguem o critério da antiguidade. O Vice-Presidente eleito é o Ministro Humberto Martins e o Corregedor-Geral, João Otávio de Noronha.

Fonte: Conjur

01.06.2016

TJ-RJ – Deliberações administrativas – Voto aberto e nominal segundo o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adote a votação aberta e nominal, além de fundamentada, para as decisões administrativas do Tribunal Pleno, quando a Constituição não determinar expressamente o voto secreto. A decisão se estende a todos os tribunais do país.

Fonte: AMAERJ Notícias

02.06.2016

Em caso de incêndio com perda parcial, indenização é no valor do dano, não no da apólice

A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um caso envolvendo uma loja de autopeças no Estado do Rio Grande do Sul cuja apólice total para cobertura contra incêndio era de R$ 600.000,00. Após o incêndio, em 2002, a seguradora pagou o montante de R$ 164.153,41 ao proprietário da loja.  Inconformado com o valor, o segurado ajuizou ação para cobrar o pagamento da diferença de R$ 435.846,59 da companhia de seguros. O juiz de primeiro grau negou o pedido, argumentando que a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo, “não estando à apólice vinculada diretamente ao valor da indenização, sendo apenas o limite máximo a ser suportado pela seguradora”. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão do juiz. Inconformada, a defesa recorreu então ao STJ, e, o relator ministro Luis Felipe Salomão, sublinhou que o STJ já pacificou a jurisprudência no sentido de que, no caso de perda total, o valor a ser pago pela seguradora deverá ser aquele consignado na apólice (e não dos prejuízos efetivamente sofridos). Na hipótese em julgamento, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros, “em havendo apenas a perda parcial, a indenização deverá corresponder aos prejuízos efetivamente suportados”.

Fonte: Jornal Jurid

ANDES Nº121 - Maio 2016

16.05.2016

Presidente da Andes se reúne com a ministra Nancy Andrighi

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), Bartolomeu Bueno, se reuniu na última quarta-feira (11), com a ministra Nancy Andrighi, para discutir diversos temas de interesse da magistratura brasileira. A reunião ocorreu no gabinete da ministra, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

“Foi um encontro muito proveitoso, uma visita de cortesia”, ressaltou o desembargador Bartolomeu Bueno. Na ocasião, ele apresentou o estatuto da Andes; a agenda de trabalho para o triênio 2016/2018; discutiram sobre a substituição da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) pelo Estatuto da Magistratura, conforme a Constituição Federal de 1988; além dos projetos de interesse dos magistrados de 1º e 2º graus, que estão em tramitação, no Congresso Nacional.

Por fim, Bartolomeu Bueno, solicitou um levantamento dos procedimentos disciplinares abertos contra desembargadores perante o Conselho Nacional de Justiça, bem como a inclusão da associação na agenda de audiências públicas a serem promovidas pelo CNJ.

16.05.2016

Arresto para pagar salários atrasados no Rio de Janeiro será julgado via IRDR

A crise de caixa que acomete o governo do Rio de Janeiro parece ter desaguado com força no Tribunal de Justiça. Além das ações coletivas ajuizadas por diversas entidades para garantir o pagamento dos salários de servidores ativos e aposentados, as varas de Fazenda Pública registraram também o aumento de ações individuais com o mesmo fim. Para evitar decisões contraditórias, o Órgão Especial do TJ-RJ vai analisar a questão por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Com isso, todos os processos que tratam da matéria deverão ser suspensos até uma decisão definitiva. O IRDR foi admitido na sessão desta segunda-feira (16/5), na apreciação de um processo levado à pauta após o colegiado analisar um pedido da Defensoria Pública do estado, também para garantir o pagamento dos salários em dia. Instituído pelo novo Código de Processo Civil, o IRDR permite que os tribunais de segunda instância estabeleçam o desfecho das demandas consideradas de massa se a matéria não estiver em apreciação pelas cortes superiores.

Fonte: Conjur

17.05.2016

Superior Tribunal de Justiça: novo CPC não revogou todos os tipos de prazos recursais

A 3ª seção do STJ não conheceu de um agravo regimental interposto contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em controvérsia de um processo de natureza penal. O ministro destacou que o novo CPC revogou os prazos previstos em norma especial, referentes a procedimentos previstos na lei 8038/90 que disciplina recursos no STJ e no STF no tocante à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração. Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como ocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da referida lei que estabelece o prazo de cinco dias para o agravo interno. Os ministros ainda destacaram que o processo serve de exemplo para todos os outros semelhantes, já que versa sobre uma especificidade do novo CPC.

Fonte: Jornal Jurid

18.05.2016

Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja

Um novo pedido de vista suspendeu o julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cervejas, durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça realizada nesta quarta-feira. O julgamento diz respeito a um embargo proposto pelo Ministério Público Federal contra decisão da Quarta Turma do STJ que considerou que a Lei nº 8.918/94 admite que as cervejas com 0,5% ou menos de álcool em volume sejam classificadas como “sem álcool”. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, o termo “sem álcool” é uma informação falsa e fere o CODECON. Já para o ministro Raul Araújo, que apresentou o voto vencedor na Quarta Turma, o uso da expressão não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Fonte: Âmbito Jurídico

18.05.2016

I jornada sobre “prevenção e solução extrajudicial de litígio”

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aprimoramento de Magistrados (Enfam), realiza a I Jornada sobre “Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio”, no dia 22 de agosto, no auditório do Conselho, em Brasília. O encontro tem como objetivos aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação, adequando-as às inovações legislativas, sobretudo o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016. A I Jornada tem como público-alvo ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados.  Inscrições (www.cjf.jus.br), até o dia 10 de junho.

Fonte: Justiça em foco/CJF

18.05.2016

Negado recurso sobre legitimidade de Associação para propor ação

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 254, na qual a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo os ministros, uma vez que representa apenas uma parcela da categoria profissional (os magistrados estaduais), a Anamages não estava legitimada a apresentar a ação no Supremo. A Corte retomou julgamento do agravo de instrumento apresentado contra decisão monocrática do relator da ação, ministro Luiz Fux, que não havia conhecido do pedido, por entender que, a Anamages não tem representatividade para apresentar ações de controle concentrado no STF (caso da ADPF).

Fonte: Site do STF

19.05.2016

TRT da 3ª Região mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário

Acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, a 9ª Turma do TRT mineiro manteve decisão que reconheceu a justa causa aplicada a uma gestante. É que, com base na prova produzida, ela concluiu que a trabalhadora deu causa à ruptura contratual, pois as provas demonstraram que a trabalhadora recebeu diversas advertências por escrito, em razão dos atrasos constantes e faltas sem justificativa, bem como por ato de indisciplina e insubordinação por desacato ao superior imediato, além de algumas suspensões. A afirmação da trabalhadora de que deixou de apresentar o exame gravídico por falta de recursos não convenceu a julgadora, uma vez que, nos termos da previsão normativa, ela poderia ter recorrido ao próprio sindicato da categoria para atendimento médico. Lembrou a relatora que o art. 10, inciso II, "b", do ADCT da Constituição da República, assegura à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, ficando a empregadora, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedida de efetuar a dispensa arbitrária ou sem justo motivo. Porém, a estabilidade não remanesce diante da prática reiterada de atos faltosos pela empregada, não cabendo indenização substitutiva dessa estabilidade em caso de dispensa por justa causa.

Fonte: Âmbito Jurídico

19.05.2016

Reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização, decide STJ

Ocupação irregular em áreas públicas não configura posse, mas apenas detenção, não cabendo indenização por eventuais benfeitorias realizadas. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do STJ afastou a obrigação da Companhia Imobiliária de Brasília de indenizar particulares que ocuparam irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e realizaram reformas ao longo de oito anos. Ao analisar o recurso especial, o ministro Herman Benjamin, relator, afirmou que “restando configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé”. A turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso da Companhia e afastou a obrigação de indenizar os autores da ação reivindicatória.

Fonte: Jornal Jurid

19.05.2016

Conselho decide reduzir oficiais de Justiça não concursados de TJs

Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, os conselheiros reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará e do Amapá. As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos devam ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano. O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA que envolve o TJCE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria.

Fonte: Agência CNJ

ANDES Nº120 - Maio 2016

06.05.2016

Presidente do TJPE manifesta apoio a método humanista de ressocialização em presídios

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo Raposo, expressou apoio à implantação do Método APAC no sistema carcerário do Estado, em reunião que tratou do tema na tarde desta sexta-feira, na Arquidiocese de Olinda e Recife. Criada em 1972, a metodologia visa à recuperação dos apenados através da educação, da arte e do tratamento humanitário nas unidades prisionais. A inserção do método da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) em Pernambuco foi defendida pelas instituições participantes do encontro, para garantir os direitos dos mais de 30 mil presos atualmente no sistema carcerário local. "O Tribunal de Pernambuco não poderia ficar ausente a uma discussão dessa natureza, pois não assume posição de mera contemplação dos fatos. Ao contrário, sai de seu ambiente para ir à comunidade. Colocamos o Poder Judiciário à disposição para enfrentarmos esse grande problema", asseverou o magistrado.

Fonte: Assessoria de imprensa TJPE

09.05.2016

Curitiba sediará o 26º Congresso Nacional da ABMP

Com o tema “Panorama das Principais Alterações Legislativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, será realizado em Curitiba, entre os dias 18 e 20 de maio, o 26º Congresso Nacional de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. O evento é promovido pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). Durante os três dias de encontro, estão previstas palestras, oficinas e debates sobre temas ligados à infância e à juventude. Realizado no Centro de Eventos do Sistema Fiep, o congresso reunirá personalidades dos sistemas de justiça e de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, como magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos, educadores, profissionais de programas de atendimento, gestores e parlamentares.

Fonte: Assessoria de imprensa TJPR

10.05.2016

TRF confirma: quem já possui imóvel não pode comprar o segundo com recursos do FGTS

Nas operações de aquisição da casa própria por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o comprador não pode, de forma alguma, já ser proprietário de imóvel no mesmo município onde está localizado aquele que será financiado. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No processo, o pretenso comprador admite ser proprietário de outro imóvel, fato impeditivo de saque do FGTS. “A norma do art. 20, §17, da Lei 8.036/90 é clara no sentido de que, para a operação de aquisição de moradia própria através do FGTS, após a data de 25/06/1998, o adquirente não pode, de forma alguma, ser proprietário de outro imóvel no Município em que resida”, destacou o desembargador federal Aluísio Mendes, relator do processo. O réu ainda tentou alegar que, em hipóteses excepcionais, o FGTS também pode ser liberado. Entretanto, para o magistrado, esse não era o caso. “Ficou evidente, assim, que o saldo da conta vinculada não poderia ter sido levantado, mostrando-se legítimo o cancelamento da operação de empréstimo, a reconstituição da conta vinculada do FGTS e o ressarcimento do saque realizado”, concluiu o relator.

Fonte: Âmbito Jurídico

11.05.2016

Apenas 0,035% dos recursos ao Supremo absolveram réus

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que só depois do trânsito em julgado da condenação é que a pena pode ser executada produziu três consequências muito negativas para o sistema de justiça criminal: “um incentivo à infindável interposição de recursos protelatórios; reforçar a seletividade do sistema penal, favorecendo “réus com condições financeiras de recorrer a todas as instâncias e contribuir significativamente para agravar o descrédito do sistema de justiça penal junto à sociedade”. Barroso expôs suas conclusões no H.C. 126.292 em que o Supremo definiu que a pena pode ser executada depois da confirmação da condenação por uma decisão de segundo grau.

Fonte: Conjur

11.05.2016

Assistente demitido por erro de médico no preenchimento de atestado receberá indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa de refrigerantes a pagar indenização, por danos morais, a um assistente de distribuição despedido por justa causa com base em ato de improbidade inexistente. A dispensa ocorreu após o empregado apresentar atestado médico não compatível com o período em que se afastou das atividades. No entanto, ele demonstrou equívoco no documento com relação à data da consulta. O dano moral configurou-se pelo fato de a empresa ter mantido a punição mesmo depois de o hospital admitir e corrigir o erro. Na reclamação trabalhista, o autor pediu, além da indenização, a conversão do motivo da sua despedida para sem justa causa, com o devido pagamento das verbas rescisórias. Segundo o relator, ministro Caputo Barros, os requisitos para a reparação civil estão configurados: o ato ilícito (a acusação de ato de improbidade inexistente), o dano (a perda do emprego e a ofensa à honra), a culpa da empresa e o nexo de causalidade entre eles.

Fonte: Âmbito Jurídico

12.05.2016

Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial, decide Sexta Turma do STJ

O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia. O ministro Nefi Cordeiro declarou que “é situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional. “Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de Whatsapp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”.

Fonte: Jornal Jurid

12.05.2016

Processo de impeachment é aberto e Dilma Rousseff é afastada da presidência por até 180 dias

O plenário do Senado Federal aprovou às 6h34 desta quinta-feira a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por 55 votos a favor e 22 contra. Com a decisão, ela fica afastada do mandato por até 180 dias. Com o afastamento de Dilma, o vice Michel Temer assume a Presidência da República. A sessão começou às 10h desta quarta-feira (11) e durou mais de 20 horas. Segundo Renan informou após o resultado da votação, a presidente vai manter, no período em que estiver afastada, o direito à residência oficial do Palácio da Alvorada, segurança pessoal, assistência saúde, remuneração, transporte aéreo e terrestre e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência. Agora, o Senado passará a colher provas, realizar perícias, ouvir testemunhas de acusação e defesa para instruir o processo e embasar a decisão final. O julgamento será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que também comandará a Comissão Processante do Senado.

Fonte: Jornal Jurid

12.05.2016

CNJ analisa pedido de reajuste de servidores que pode custar mais de R$ 1 bi

O Conselho Nacional de Justiça está analisando um pedido de reajuste de 13,23% das verbas de vantagens pecuniárias individuais dos servidores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal que pode custar mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e decisões liminares recentes de ministros da corte. O STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pleitearam uma suplementação orçamentária ao Executivo para aplicar o reajuste, mas o caso está parado no CNJ. A vantagem pecuniária é um abono de R$59,87, concedido aos servidores federais, conforme a Lei 10.698/2003, para reduzir discrepâncias nas remunerações, menores e maiores pagos aos funcionários públicos. A lei diz que a VPI não pode servir de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem adicional, nem ser incorporada, em definitivo, ao salário. Apesar disso, servidores têm obtido decisões judiciais favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores federais. 

Fonte: Conjur