ANDES Nº204 - Julho 2018

30.06.2018

TRF-4 – Lentidão de processo administrativo – Indenização – Descabimento

A lentidão de processo administrativo não gera indenização. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais a servidor cujo processo administrativo para reversão de aposentadoria por invalidez teve tramitação muito lenta na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi relator o desembargador federal Rogério Favreto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

02.07.2018

STJ – Morte do cônjuge – Retorno ao nome de solteiro – Possibilidade

Em caso de dissolução do vínculo matrimonial pela morte do cônjuge, é admissível o retorno ao nome de solteiro. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sendo relatora a Ministra Nancy Andrigui que destacou não haver justificativa plausível para que se trate a viuvez de forma diferente do divórcio, à luz do texto constitucional e do direito de personalidade próprio do cônjuge sobrevivente.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

02.07.2018

TJ-SC – Demissão de servidor público por excesso de faltas – Manutenção da pena

A demissão de um servidor público por excesso de faltas foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rejeitando a alegação da defesa de que as ausências foram motivadas por ser ele dependente químico, tanto de álcool como de crack. O PAD foi instaurado, com a recomendação de que o funcionário fosse demitido, não tendo havido qualquer eiva de ilegalidade no processo administrativo no qual o direito de defesa e o contraditório foram amplamente exercidos.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

03.07.2018

Justiça Federal – Condenação do empresário Eike Batista e do ex-governador Sérgio Cabral

O juiz Marcelo Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o empresário Eike Batista a 30 anos de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, além da multa de R$53 milhões. O ex-governador Sérgio Cabral também foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão e com isso, as penas que lhe foram impostas na operação “Lava Jato” já alcançam a 123 anos e 4 meses de reclusão. Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador, foi sentenciada a 4 anos e 6 meses de prisão. Flávio Godinho, ex-executivo do Grupo EBX, de Eike Batista e ex-vice-presidente do Flamengo, foi condenado a 22 anos de prisão.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

04.07.2018

TJ-GO – Pagamento de pensão alimentícia – Obrigação imposta aos avós paternos

Diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho menor e da falta de condições da mãe para arcar sozinha com a subsistência do menor, a obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos, como decidido pela juíza da Comarca de Itapuranga em Goiás, Julyane Neves, aplicando o art;1.698 do Código Civil. Com tal decisão, a obrigação passou a recair sobre a avó paterna.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO

04.07.2018

TRF-2 – Incompetência de juiz – Ausência de prevenção

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, não tem competência para conduzir o processo contra o empresário Arthur Machado, na operação “rizoma” que apura o desvio de dinheiro em fundos de pensão. A decisão, tomada em “habeas corpus” pode ser estendida aos demais réus do caso, mesmo continuando no Rio de Janeiro. Para os desembargadores federais a distribuição deveria ser livre, não havendo motivo para Bretas assumir os casos, por prevenção.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-2

05.07.2018

TRF-1 – Execução fiscal – Crédito rural – Extinção pela prescrição da cobrança

O prazo de prescrição para o crédito rural firmado com base no Código Civil de 2002 é de cinco anos. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao extinguir, acolhendo os Embargos da Fazenda nacional, a execução fiscal pela prescrição da cobrança. Foi relatora a desembargadora federal Ângela Catão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1

05.07.2018

STF – Afastamento do Ministro do Trabalho – Suspeita de fraudes sindicais

O Ministro do Trabalho Helton  Yomura foi afastado do cargo por decisão do Ministro Luiz Edson Fachin do Supremo Tribunal federal, por suspeita, com outros investigados, de integrar organização criminosa que atuava na concessão fraudulenta de registros sindicais no Ministério. A ação faz parte da terceira fase da operação “registro espúrio”, desencadeada pela Polícia Federal.

Fonte: Agência Brasil

ANDES Nº203 - Junho 2018

23.06.2018

Fux autoriza TJ-RJ a antecipar expediente devido à violência no estado

Considerando a violência no Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça estadual está autorizado a antecipar o horário de expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público, desde que não haja diminuição da carga horária adotada atualmente. A medida busca evitar que juízes, servidores e jurisdicionados transitem à noite devido cenário de insegurança.

Fonte: Assessoria de Imprensa STF 

24.06.2018

Negociação de dívida de imóvel também precisa ser autorizada por cônjuge de fiador

É nula a fiança em negociação para o parcelamento de débitos de aluguel de imóvel, feito sem autorização do cônjuge do fiador. Assim entendeu a Terceira Turma do STJ. Isso porque equivale a outro contrato o instrumento de transação que estabelece novas obrigações, novos prazos e nova forma de pagamento. Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, toda negociação jurídica prestada por pessoas casadas, exceto em caso de separação absoluta de bens, deve ter anuência dos cônjuges, conforme o Código Civil de 2002.

Fonte: Assessoria de Imprensa STJ

24.06.2018

Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp, diz TJ-MG

O cliente tem sete dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp. O desembargador Ramom Tácio, relator no TJ-MG, considerou justo que o fornecedor suporte os encargos de um arrependimento contratual, em venda fora do estabelecimento comercial, pois isso é decorrência lógica do desfazimento do negócio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

26.06.2018

Supremo mantém investigação contra juíza suspeita de delegar audiência a secretárias

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança no qual uma juíza do Rio de Janeiro buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela. Segundo a ministra, o CNJ entendeu que o TJ-RJ, ao arquivar a representação, contrariou a lei e a evidência dos autos quando recusou validade probatória a gravação ambiental feita por um dos interlocutores. No caso, um profissional da imprensa gravou imagens na repartição pública sem conhecimento dos demais interlocutores.

Fonte: ConJur

26.06.2018

Doação remuneratória para a viúva deve preservar direitos dos sucessores

Embora os cuidados dispensados ao cônjuge não sejam passíveis de remuneração ou indenização, o marido pode reservar bens para ajudá-la na sobrevivência, mesmo quando o regime for de separação total dos bens, desde que os herdeiros fiquem com 50%.  Com esse fundamento, a 8ª Câmara Cível do TJ-RS reconheceu parcialmente um termo de ‘‘doação remuneratória’’ a uma viúva, a título de gratificação, assinado pelo marido antes de morrer. O relator no TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, manteve o entendimento. Ele destacou que, independentemente de qual seja o regime de bens a vigorar no casamento, o artigo 1.566 do Código Civil estabelece deveres de ambos os cônjuges, entre os quais a mútua assistência e a consideração mútua.

Fonte: ConJur

26.06.2018

Cartórios não podem registrar união poliafetiva, decide CNJ

A Constituição Federal reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, por isso não é possível que cartórios registrem a união poliafetiva — relação estável com mais de duas pessoas. Na decisão, o CNJ determinou que as Corregedorias-Gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNJ

27.06.2018

TJ-SP autoriza execução fiscal sem a citação de representante do espólio

A indicação de representante do espólio não é requisito essencial para prosseguimento de ação de execução fiscal. De acordo com a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a ação prossiga, basta que a petição inicial aponte o nome e o endereço do devedor. De acordo com o relator, desembargador Eutálio Porto, a indicação de representante do espólio não é requisito essencial da petição inicial e o procedimento executivo fiscal admite que a indicação do polo passivo seja feita conforme a Certidão de Dívida Ativa, para a qual basta a declinação do nome e endereço do devedor.

Fonte: ConJur

28.06.2018

Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora

É nula, em ação de improbidade administrativa, a citação indireta do réu, mediante publicação, especialmente se o advogado constituído nos autos não tem poder para recebê-la. Esse foi o entendimento da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao afastar ordem de intimação dos advogados de pessoas acusadas em processo de improbidade administrativa. A forma, muitas vezes, garante a ampla defesa. Sua infringência pode prejudicar esse princípio constitucional, atingindo, em consequência, o contraditório. Tenha-se que é indispensável a citação inicial do réu para que se dê a validade do processo", disse a magistrada.

Fonte: ConJur

ANDES Nº202 - Junho 2018

16.06.2018

Justiça Federal-SP – Fertilização de mulher com óvulos doados pela irmã – Autorização

Embora o Conselho Federal de Medicina obrigue o sigilo de doadores de gametas e embriões, a inexistência de lei específica sobre o tema permite que uma mulher passe pelo procedimento de fertilização “in vitro” a partir de óvulos doados pela irmã. Esse foi o entendimento da juíza federal Rosana Ferri da 2ª Vara Federal de São Paulo, ao relativizar a Resolução 2.121/2015 e conceder a liminar para liberar a prática. A decisão também proíbe o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de mover processo ético-disciplinar contra os profissionais de saúde envolvidos no procedimento.

Fonte: Conjur – Fernanda Valente

17.06.2018

CNJ – Teletrabalho em Cartórios de notas e de registro – Regulamentação

O teletrabalho, também conhecido por “home office”, pode ser feito por escreventes, prepostos e funcionários dos Cartórios extrajudiciais, enquanto os titulares e seus substitutos estão proibidos. Essa regra foi firmada pela Corregedoria Nacional de Justiça em norma que regulamenta o trabalho à distância para os serviços notariais e de registro. O Provimento 69/2018 foi assinado pelo Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, sendo facultativa a implantação da medida que só pode alcançar 30% dos funcionários. Será obrigatória a manutenção da capacidade plena de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo, uma vez que o teletrabalho se constitui em serviço auxiliar.

Fonte: Conjur

17.06.2018

STJ – Crimes pela internet – Divulgação da jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça publicou levantamento sobre precedentes que julgaram crimes cibernéticos no Brasil. Esse tipo de delito afeta anualmente 62 milhões de pessoas e causa prejuízos da ordem de US$22 bilhões, de acordo com estudo divulgado no início deste ano pela empresa de segurança virtual Symantec. O uso indiscriminado da internet vem abrindo caminho para a prática de novas fraudes ou novas formas de cometimento de velhos crimes, em situações nem sempre fáceis de enquadrar no ordenamento jurídico. O STJ tem interpretado normas infraconstitucionais em relação aos ilícitos praticados através da rede.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

18.06.2018

TRF-4 – Concursado réu em ação penal – Exigência por instituição de ensino federal de declaração negativa de processos criminais – Prevalência do interesse público

A prevalência do interesse público permite que uma instituição federal de ensino deixe de contratar aprovado em concurso que responde a processo criminal, mesmo sem condenação transitada em julgado. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região, negando pedido de um professor contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, e que passara no concurso público para o cargo de assistente de alunos. Em mandado de segurança, o autor queria que a instituição fosse proibida de exigir declaração negativa de processos criminais, por inexistência dessa regra na lei e no edital. O pedido foi rejeitado e também o recurso, por maioria, sendo relatora a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. O impetrante se recusou a assinar a declaração negativa por ser réu em ação penal, tendo sido preso em flagrante em 2014 e denunciado por tráfico de drogas, estando atualmente em liberdade provisória.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

19.06.2018

CNJ – Manual sobre o uso de redes sociais – Críticas de associações de magistrados

A iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça de criar um manual definindo parâmetros para os magistrados que quiserem se manifestar em redes sociais, está sendo criticada por parte da classe, como a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGIS). As regras estão estabelecidas no Provimento 71/2018, assinado pelo Corregedor Nacional, Ministro João Otávio Noronha. O grupo que se manifesta contra o manual afirma que a medida contraria o processo evolutivo de democratização e publicização da jurisdição.

Fonte: Conjur

A ANDES emitiu Nota de repúdio a respeito do tema.

TJ-RJ – Consumo – Teoria do desvio produtivo – Pedido da O.A.B. de cancelamento de Súmula

A Seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou pedido para tentar cancelar a Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O enunciado estabelece que “o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio não configura dano moral, salvo de da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”. Para a OAB-RJ, tal entendimento contraria precedentes do STJ, que aplicam a teoria do desvio produtivo do consumidor, ou seja, reconhecem danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-RJ

20.06.2018

STF-AGU – Auxílio-moradia – Solução consensual – Necessidade de alteração legislativa

Para a Advocacia-Geral da União, a solução consensual para a controvérsia jurídica em torno do pagamento de auxílio-moradia a juízes e membros do Ministério Público dependerá de alteração legislativa. Essa opinião foi encaminhada ao Ministro Luiz Fux, relator das ações que discutem o pagamento do benefício no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O texto da manifestação a AGU apresenta duas sugestões para solucionar a divergência: a recomposição salarial por meio do aumento do teto remuneratório do serviço público ou o Congresso Nacional aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC), já em tramitação, criando um benefício relacionado ao tempo de serviço de juízes e membros do MP. Ambas resultariam na extinção pacífica do benefício do auxílio-moradia.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

20.06.2018

TJ-RJ – Condenação de jornal eletrônico e jornalista ao pagamento de indenização a desembargador

O jornal eletrônico Sul21 e o colunista Paulo Muzell aceitaram pedir desculpas e pagar R$ 75 mil por publicarem texto, sem provas, no qual o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, era acusado de integrar uma “máfia” ligada ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral (MDB). O acordo foi homologado em audiência de conciliação, pela 18ª Vara Cível do Rio e os réus também se obrigaram a excluir a coluna e publicar retratação, reconhecendo que as ofensas infundadas causaram abalo à imagem do magistrado.

Fonte: Conjur

21.06.2018

STJ – TJ-SP – Cessão de crédito – Notificação ao devedor – Desnecessidade

A cessão de crédito é um negócio entre o credor e o comprador da dívida e somente a eles diz respeito. Sob tal argumento, o Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou a cobrança de dívida por cessionária, mesmo sem a notificação do devedor. O Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública contra um fundo de investimento especializado em compra de dívidas, pedindo a ineficácia das cessões e o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido, com base no art.290 do Código Civil, mas o STJ reconheceu a desnecessidade dos avisos ao devedor, seja em uma relação de direito civil, seja em relação consumerista, nada impedindo o cessionário da cobrança, bem como da inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito.

Fonte: Conjur – Mariana Oliveira

ANDES Nº201 - Junho 2018

04.06.2018

Preso tem direito a visita íntima de apenas uma mulher, diz TJ-DF

Apenas uma mulher pode ser cadastrada para visitas íntimas a um homem preso. Como o cadastro só permite uma pessoa e o ordenamento jurídico brasileiro é norteado pelo princípio da monogamia, não há espaço para a inclusão de mais de mulher. Assim entendeu a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter, por unanimidade, a decisão da Vara de Execuções Penais que negou autorização para uma mulher visitar um detento por haver outra cadastrada anteriormente. Ao pedir o direito especial de visitação, o detento alegou que não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos e, como mantém relação com duas mulheres, à visita de ambas deveria ser admitida. Para o relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, “o princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio, não se admitindo a concomitância de relacionamentos amorosos para fins de constituir família”.

Fonte: ConJur

07.06.2018

Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 — o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do STJ ao reformar acórdão do TJSP e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito. A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com a morte, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002 e que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

Fonte: ConJur

08.06.2018

Novos dirigentes do TJ-MG tomarão posse no dia 29 de junho

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais marcou para 29 de junho a posse da nova cúpula, com mandato até 2020. O desembargador Nelson Missias de Morais será o novo presidente e substituirá o desembargador Geraldo Augusto de Almeida, atualmente à frente da corte. Na mesma sessão, o desembargador José Afrânio Vilela começará a atuar como primeiro vice-presidente, e as desembargadoras Áurea Maria Brasil Santos Perez e Mariangela Meyer Pires Faleiro, como segunda e terceira vice-presidente, respectivamente. José Geraldo Saldanha da Fonseca assumirá a Corregedoria-Geral da Justiça mineira e terá como vice o desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo.

Fonte: ConJur

09.06.2018

TJ-ES derruba lei que obrigava família de homenageado a pagar por placa de rua

Viola o princípio da impessoalidade obrigar que a família de uma pessoa homenageada custeie despesas de prestação de serviço público, como confecção e instalação de placa com a denominação de via pública. Assim entendeu o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao declarar inconstitucional dispositivo de norma de Guarapari que, ao batizar uma alameda, mandou parentes do homenageado pagarem pela placa. Para o relator, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, trata-se de regra inconstitucional, tanto por ofender o princípio da impessoalidade como por invadir competência de outro poder.

Fonte: ConJur

11.06.2018

Mais da metade dos processos contra a imprensa é por difamação

Quase 60% dos casos relacionados à liberdade de imprensa que chegam ao Judiciário são motivados por alegações de difamação, com pedido de danos morais, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Violação à privacidade, aos direitos autorais e à marca vêm na sequência, com menos de 10% dos casos cada uma. O grupo Globo, incluindo jornal, internet e revistas, é o mais acionado no Poder Judiciário, sendo responsável por 34% dos processos — a maior parte é sobre difamação e calúnia.  O levantamento também mostrou que as ações envolvendo a mídia representam 25% dos processos que tramitam na Justiça Eleitoral. As ações geralmente são propostas por candidatos ou partidos que questionam reportagens, alegando que elas teriam prejudicado a sua imagem junto ao eleitorado. O conselho analisou 2.373 ações das cerca de 300 mil que tramitam atualmente nos tribunais do país.

Fonte: CNJ

12.06.2018

TRT-18 afasta pagamento de auxílio-alimentação para aposentado

Ainda que o auxílio-alimentação tenha sido implementado há muitos anos, se existir norma coletiva anterior à admissão do funcionário determinando como indenizatória a natureza do benefício, deve ser afastada a aplicação da Súmula 51 do TST e do artigo 468 da CLT. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acolheu pedido de um banco para afastar o pagamento de auxílio-alimentação a um aposentado. Na análise do caso, o relator, desembargador Eugênio Rosa, observou que os fundamentos da sentença questionada são claros em abordar a natureza do benefício de auxílio-alimentação, inclusive quanto à negociação coletiva e adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Por isso, afastou a alegação de ausência de prequestionamento, suscitada pela defesa do aposentado.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRT-18

14.06.2018

Passageiro receberá R$ 12 mil por ter voo alterado para a classe econômica

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 12 mil a um passageiro por ter alterado para a classe econômica o seu voo de volta no trecho Nova York-Rio de Janeiro. Com vários meses de antecedência, o passageiro adquiriu bilhetes de ida e volta para os EUA. Contudo, prestes a embarcar no voo de retorno ao Rio de Janeiro, em Nova York, foi informado por funcionários da companhia aérea de que não poderia viajar na classe executiva e teve que ceder seu lugar a outro passageiro. Sem alternativa, o autor da ação teve que ocupar um lugar na classe econômica para poder retornar ao Brasil. O relator do caso, desembargador Cherubin Schwartz, declarou que “em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico do instituto, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa e das consequências advindas do incidente”.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJRJ

14.06.2018

FUX suspende processos contra tabela de preços mínimos do frete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira  todos os processos judiciais, individuais e coletivos que tratam da Medida Provisória que estabeleceu preço mínimo obrigatório para o frete no país e tramitam nas instâncias inferiores. A MP foi editada após acordo do governo com os caminhoneiros para que a paralisação, que durou 11 dias em maio, fosse encerrada. De acordo com Fux, há a necessidade de "prover solução jurídica uniforme e estável" sobre a MP, de 30 de maio. "Revela-se necessário sustar o andamento de ações judiciais em curso nas instâncias inferiores, as quais podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na presente Ação Direta", disse o relator. Fux agendou, ainda, audiência para tratar do tema. Ele convidou para a reunião, que deve acontecer na próxima quarta-feira (20/6), a advogada-geral da União, Grace Mendonça; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o ministro dos Transportes, Valter Casemiro; o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mário Rodrigues; a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e representantes das entidades que entraram com as ações no STF.

Fonte: ConJur

ANDES Nº200 - Maio 2018

28.05.2018

CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista

O TRT da 18ª região, em sessão plenária e por unanimidade, concluiu que não constitui ato ilícito a determinação de suspensão e apreensão da CNH dos sócios executados, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado. O relator do MS, desembargador Eugênio Rosa, manteve a liminar anterior que negou a retratação do ato determinado pelo juízo da 14ª vara salientando que a aplicação destas medidas no âmbito trabalhista encontra amparo no artigo 15 do CPC, que permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis quando houver ausência de normas que regulem processos trabalhistas. O relator lembrou que a habilitação para condução de veículos é uma faculdade concedida aos cidadãos pelo Estado, que pode ou não ser exercida, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor. E, ao prosseguir seu voto, salientou que do mesmo modo que é uma concessão estatal, o Estado, em seu poder-dever de fiscalizar e punir, também pode restringir tal direito.

Fonte: Jornal Jurid

29.05.2018

Desembargador do TRF-3 restabelece direitos de Lula como ex-presidente

A lei 7.474/1986 que estabelece o direito de ex-presidentes terem assessores e carros pagos pelo Estado não diz que uma condenação penal invalida esses termos. Com esse entendimento, o desembargador André Nabarrete Neto, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou sentença de primeira instância que retirou os direitos do ex-presidente Lula. Como ex-presidente, Lula tem direito a ter uma equipe de oito servidores e dois carros pagos pelo Estado.  O juiz federal Haroldo Nader, de Campinas, determinou no dia 17 de maio que a União retirasse de Lula os quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores. A ação popular, movida por um advogado, argumentou que manter os benefícios ao ex-presidente, preso desde 7 de abril, causaria dano ao erário. O desembargador Nabarrete Neto afirma que, ao afastar os direitos do ex-presidente, o Poder Judiciário está ferindo o conceito da separação de Poderes, já que invade uma regra estipulada em lei.

Fonte: ConJur

30.05.2018

Regras de sucessão do CC de 2002 se aplicam à adoção simples realizada nos moldes do CC de 1916

A sucessão deve ser regida pelas regras vigentes no momento do falecimento do autor da herança, ainda que isso tenha ocorrido quando não mais se admitia a distinção entre filhos adotivos e consanguíneos e que antes tenha havido ato jurídico perfeito de adoção simples realizada durante a vigência do Código Civil de 1916, que estabelecia regime diferenciado de sucessão entre os filhos adotivos e os consanguíneos. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que assegurou a um homem o direito de participar da sucessão de sua irmã adotiva em concorrência com os irmãos consanguíneos dela. Ambos foram adotados de forma simples e por escritura pública em 1947 sem todos os direitos de sucessão. Em 2012, após o falecimento de sua irmã, o homem ingressou com ação para participar da sucessão, pleito que foi rejeitado em primeira instância. Ao julgar recurso, o TJMG garantiu o direito afirmando que, apesar do ato jurídico perfeito da adoção simples, a abertura da sucessão somente ocorreu em 2012, época em que a matéria já era regida pelo artigo 227 da CRFB e pelo artigo 1596 do CC de 2002. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a conclusão do tribunal estadual foi acertada, pois, ao contrário do que sustentaram os recorrentes (irmãos consanguíneos da falecida), não há no caso violação a ato jurídico perfeito de adoção simples anteriormente realizado, e o direito adquirido ao regime sucessório apenas se materializou com o falecimento da autora da herança, ocorrido em 2012.

Fonte: Jornal Jurid

01.06.2018

STF pauta julgamento sobre criação de novos TRFs para próxima quarta-feira (6/6)

Quase cinco anos depois de uma liminar  que proibiu a criação de quatro novos tribunais regionais federais no país, o Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira (6/6) o julgamento sobre a validade da EC 73/2013, que cria os TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. A ação, proposta há cinco anos e parada há quase dois, foi pautada a pedido do ministro Luiz Fux. A emenda foi suspensa em julho de 2013 por decisão do então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Para a Associação Nacional dos Procuradores Federais, a PEC que originou a emenda viola o princípio da separação dos poderes, da proporcionalidade e da razoabilidade, pois deveria ter sido proposta pelo Judiciário. A ação considera que o Legislativo não poderia ter proposto normas que regulam o funcionamento de outro poder. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília e jurisdição em 13 estados mais o Distrito Federal, já defendeu a mudança em 2015, quando foi revelado que a corte, para estocar 62 mil processos da área previdenciária, teve de colocá-los numa garagem do prédio principal.

Fonte: ConJur

01.06.2018

População carcerária catarinense inserida no cadastro de presos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu o cadastramento de seus 20,7 mil presos e agora é o 18º a integrar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). O inédito banco de dados da população carcerária brasileira desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça já tinha registros pessoais e processuais, até às 17h de terça-feira (29/5), de 430,178 mil presos brasileiros. O TJ-SC foi um dos três tribunais escolhidos pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para iniciar a implantação do sistema com uma versão-piloto do BNMP, em dezembro de 2017. Um dos principais desafios foi a transferência dos dados do sistema de tramitação virtual operado no TJ-SC, o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), para a plataforma do CNJ. Optou-se por alimentação via webservice, automatizada. Segundo o conselheiro do CNJ e juiz de Direito do TJ-SC, Márcio Schiefler, o êxito alcançado pela Justiça catarinense deve ser reproduzido em outros estados.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNJ

04.06.2018

Inscrições para curso introdução à gestão socioambiental começam segunda-feira

O Superior Tribunal de Justiça abrirá hoje, às 14h, as inscrições para o curso Introdução à Gestão Socioambiental. A formação é voltada ao público em geral, e os interessados têm até as 19h de quarta-feira (6) para se inscrever. O curso vai acontecer de 11 a 29 de junho, no Portal de Educação a Distância do STJ. São oferecidas 300 vagas. Dividido em três módulos, que trazem desde uma abordagem histórica da responsabilidade socioambiental até a legislação sobre o tema, a formação terá carga horária de 15h/aula. Para ser aprovado, o aluno precisará alcançar ao menos 70% dos pontos nas avaliações. A iniciativa faz parte do subprograma Conexão Cidadã, previsto no Plano Estratégico 2020.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ