Andes protocola pedido de Amicus Curiae no STF junto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) Nº 42

A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) protocolou, no dia 31 de agosto, pedido de amicus curiae, junto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) Nº 42 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o Ministro Relator Edson Fachin.

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)- na qual alega, em síntese, que ocorreram omissões no tocante a garantia da Revisão Geral Anual (RGA).

A temática da Revisão Geral Anual se mostra como ponto de indelével relevância, pois além de incidir sobre as devidas revisões dos vencimentos em face da inflação, enseja uma busca para o melhor alcance do objetivo institucional daquele, fazendo mister o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados.

A importância da ANDES de ingressar como amicus curiae na presente ADO é garantir e fortalecer a classe da magistratura nacional, realizando atividades com a finalidade de defender o Estado de Direito, a Constituição e as leis; as prerrogativas, garantias e direitos constitucionalmente assegurados a todos os magistrados do Poder Judiciário Brasileiro.

Amicus Curiae - O amicus curiae é um terceiro que intervém em um processo, do qual ele não é parte, para oferecer à corte sua perspectiva acerca da questão constitucional controvertida, informações técnicas acerca de questões complexas cujo domínio ultrapasse o campo legal ou, ainda, defender os interesses dos grupos por ele representados, no caso de serem, direta ou indiretamente, afetados pela decisão a ser tomada.

A admissão legal da figura do amicus curiae constitui evidente manifestação do impacto que o julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz sobre a ordem jurídico-social, abrindo-se um canal valioso para a participação de interessados no processo de tomada de decisão da Corte, em reforço da legitimidade e do caráter plural e democrático da atividade exercida pelo julgador.

Andes consegue vitória no Conselho Nacional de Justiça em cujo processo atuou como Amicus Curie

Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira.

Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Por meio do Procedimento de Controle Administrativo 0004731-10.2016.2.00.0000, o magistrado solicitava a suspensão da decisão do TRT 6ª Região, com jurisdição em Pernambuco, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções para presidir a associação.

A decisão do CNJ foi a tese defendida pela Andes, cujo presidente, o Desembargador Bartolomeu Bueno, viajou a Brasília para atuar de perto no julgamento.

Dentre outros argumentos, a Andes enfatizou que o pleito do requerente, de se reduzir suas atividades judicantes sem prejuízo de vencimento para presidir associação que não tem caráter de classe nacional nem estadual, ia de encontro a LOMAN e, sobremaneira, aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da continuidade do serviço público.

"A atividade judicante deve ser prestada de maneira contínua e íntegra, o que significa dizer que não é passível de redução ou afastamentos indevidos, com interpretação extensiva a lei. É mister que os juízes estejam em pleno de suas atividades para prover a justiça. Mantida pelo CNJ a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com a atuação efetiva da ANDES como amicus curie, efetivamos nossa relevância pelos interessas da magistratura nacional", enfatizou o presidente Desembargador Bartolomeu Bueno.

Andes protocola pedido de Amicus Curiae no CNJ

A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) protocolou, nesta segunda-feira (20), pedido de intervenção na qualidade de amicus curiae, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida tem o intuito de que a Andes possa contribuir com esclarecimentos sobre o tema debatido no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposta pelo Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho do Recife para avaliar e debater o art. 73 caput e inciso III da LOMAN.

Foi ressaltado pelo desembargador que a temática discutida no procedimento administrativo é de primordial interesse para magistratura, uma vez que trata das possibilidades de concessão de afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, sendo a ANDES, como entidade representativa da classe, elemento de fundamental importância para a discussão.

Alerta ainda para a indispensabilidade do direito constitucional de livre associação para que se corporifique um real Estado Democrático de Direito.

Amicus Curiae - intervenção assistencial em processos de controle concentrado de constitucionalidade por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.

Nota do Presidente – Escolha do Ministro do STF

O Presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), abaixo subscrito, vem manifestar a público o entendimento que cabe exclusivamente ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Sr. Michel Temer, a escolha e nomeação de um cidadão com mais de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, para ocupar uma vaga e exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal em vigor e, nesse ponto, nada tem que ser questionada a escolha e indicação do Sr. Alexandre de Moraes, da sua nomeação após a eventual aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

No ensejo, espera-se que o escolhido, caso seja aprovado e nomeado, exerça o relevante cargo com toda independência, imparcialidade, prudência e altivez que se espera e deve ter um Magistrado de qualquer instância do Poder Judiciário brasileiro.

 

Recife, 08 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador BARTOLOMEU BUENO
Presidente da Associação Nacional de Desembargadores – Andes

Nota do Presidente - Escolha do Ministro Edson Fachin

O Presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), abaixo subscrito, vem manifestar de público seu regozijo pela escolha do Ministro Edson Fachin, agora integrante da Segunda Turma do Colendo Supremo Tribunal Federal, como relator dos processos e procedimentos que envolvem pessoas e autoridades na chamada “Operação Lava Jato”, ao tempo em que manifesta a sua confiança em um julgamento sereno, célere e justo de todos os denunciados, de forma a ser restabelecida a ordem jurídica, ética e moral da República, ultimamente agredidas e violadas.

Outrossim, que sejam respeitadas as garantias constitucionais, no que diz respeito ao devido processo legal e em seus consectários do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e da igualdade de tratamento das partes.

 

Recife, 02 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador BARTOLOMEU BUENO

Presidente da Associação Nacional de Desembargadores – Andes

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