Nota Oficial do Presidente da ANDES

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), abaixo subscrito, vem manifestar de público seu entendimento de que as colaborações ou delações premiadas dos diretores da Construtora Odebrecht sejam imediatamente homologadas pela Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como, que seja imediatamente designado um novo relator dos processos e procedimentos relativos aos crimes praticados pela organização criminosa identificada na denominada Operação Lava Jato, levada a efeito pela Polícia Federal, sob a supervisão direta do Ministério Público Federal. No ensejo desta nota, vem também advertir o Excelentíssimo Presidente da República, Senhor Michel Temer, da necessidade e da urgência em escolher e indicar imediatamente, logo após a escolha do novo relator da Lava Jato, cidadão de elevado e notório saber jurídico e conduta ilibada, para assumir o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, sendo nomeado após sabatina pelo Senado Federal, na forma, modo e procedimentos preconizados na Constituição Federal em vigor, a fim de que não haja solução de continuidade nas investigações, procedimentos, processos, instruções e julgamentos relativos ao combate à corrupção nos poderes da República, demais instituições republicanas e entes federativos brasileiros (Estados, Municípios e Distrito Federal).

Recife, 24 de janeiro de 2017

Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais

NOTA DE PESAR

A Associação Nacional de Desembargadores, ANDES, através de seu Presidente, Desembargador Bartolomeu Bueno, vem expressar todo o seu pesar acerca do falecimento do Min. Teori Zavascki, ocorrido ontem, em virtude de um acidente aéreo.

O Ministro Teori simbolizava os valores deontológicos que devem amalgamar a magistratura, tornando-a cada vez mais um instrumento de proteção das garantias da sociedade. Detentor de uma sólida cultura jurídica, raciocício rápido e esforço constante no trabalho, destacava-se em todos os encargos que lhe eram direcionados. Juiz de carreira, escolheu voluntariamente a magistratura como sacerdócio para servir aqueles que o demandavam.

Por fim, a ANDES espera que as autoridades devidas investiguem profundamente o acidente, para que não paire nenhuma mínima dúvida com relação aos motivos que levaram a fatídica queda da aeronave.   

Indubitavelmente, o Brasil perdeu um de seus mais destacados homens público. 

Nova eleição para presidente do TJRJ será na próxima segunda, dia 19

A nova eleição, apenas para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – biênio 2017/2018 –, será realizada na próxima segunda-feira, dia 19, às 14h, no Tribunal Pleno. A convocatória se deve ao cumprimento da decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5.310, que declarou a inconstitucionalidade do art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ nº 01/2014. Concorrerão ao cargo  quatro desembargadores: Maria Inês da Penha Gaspar, Camilo Ruliere, Peterson Barroso Simão e Henrique Figueira.

Fonte: Extraonline

STF – Anulação da eleição para a Presidência do TJ-RJ

O Supremo Tribunal Federal anulou a eleição do desembargador Luiz Zveiter para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendendo ser inconstitucional o art.3º da Resolução 01/2014 do Tribunal. A ADI 5.130 foi proposta em 2015 pela Procuradoria Geral da República para a qual o tema tratado é matéria própria do Estatuto da Magistratura. Por 7 votos a 3, foi seguido o voto da Relatora Ministra Cármen Lúcia. Votaram a favor da regra interna do Tribunal, os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Fonte: Conjur

STF – Homologação de acordo entre o Governo do RJ e Tribunal de Justiça

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou por unanimidade, o acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Mandado de Segurança 34.483 em que se discutiam os repasses de duodécimos e arrestos na conta do Estado. Como resultado do acordo, o Ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar excepcionalmente o Fundo especial do TJ para o pagamento da folha de novembro e do 13º salário. O valor deverá ser restituído pelo Governo do Estado em 12  parcelas ao longo de 2017, ficando suspensas as ordens restritivas sobre as contas do Estado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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