ANDES Nº152 - Março 2017
04.03.2017
Marco Aurélio Permite que TJ-RN transfira sobras de orçamento para Governo
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do CNJ que proibia o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de transferir R$ 100 milhões que não foram gastos do orçamento ao governo potiguar. O estado do Rio Grande do Norte, autor do Mandado de Segurança, sustentou a existência de saldo positivo nas contas bancárias do Judiciário, apurado em balanço financeiro de 2015, livre de empenho ou de vinculação. Ele disse ainda que a Lei 4.320/1964 – que trata de regras gerais de direito financeiro observáveis nas elaborações e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF – prevê, nos artigos 42 e 43, parágrafo 1º, a necessidade de restituição ao Tesouro dos saldos positivos, livres e desvinculados de obrigações legais, apurados ao final do exercício financeiro. Ainda segundo o relator, o excedente orçamentário livre e desvinculado de destinação específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada ao Judiciário na forma de duodécimos. “Essa é a prática do Executivo Federal. O saldo mantido com o Poder superavitário é tratado como antecipação de repasse.”
Fonte: Assessoria de imprensa do STF
04.03.2017
Alteração de contrato não depende de certidão negativa, diz TRF-3
Não há previsão legal para exigir certidão negativa de tributos federais e de dívida ativa para arquivar alteração contratual. Isso porque essa limitação a atos da vida civil e empresarial configuram sanção política por inviabilizar atividade econômica. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No caso, o colegiado deu parcial provimento a um mandado de segurança para garantir o registro de um ato de transformação societária sem a apresentação da certidão negativa de débitos relativos à Fazenda Nacional e à Receita Federal. O relator do caso, desembargador Hélio Nogueira, afirmou que a apresentação das certidões negativa de débitos previdenciários e de regularidade do FGTS são previstas no artigo 47, inciso I, letra d, da Lei 8.212/1991, e no artigo 27 da Lei 8.036/90, respectivamente. Porém, ele ponderou que não há previsão legal sobre a exigência do documento referente a tributos federais e dívida ativa para o arquivamento de alteração contratual.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3
06.03.2017
Desembargador aposentado entra com ação por auxílio para "provocar a classe"
Por ser verba de remuneração, e não indenizatória, o auxílio-moradia deve ser pago também aos juízes aposentados. Com essa tese, Francisco Queiroz, desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para reformar essa situação. Segundo ele, no entanto, o processo é uma forma de provocação política à classe, para que os cofres públicos sejam respeitados. Na petição, essa motivação política não aparece. Queiroz simplesmente argumenta que o auxílio-moradia é remuneração, já que sequer é exigido comprovante de pagamento de aluguel. Critica também o “fictício” recurso do acúmulo de funções, quando o juiz recebe um extra por ser membro de uma turma e atua também no Plenário. O pedido é para que o auxílio-moradia e as verbas por acumulação de cargo sejam concedidas aos juízes federais aposentados e que o direito retroaja: sejam pagas as verbas referentes a todo o tempo em que estiveram aposentados.
Fonte: Conjur - Agência Brasil
06.03.2017
Férias coletivas, melhores salários e mais TRFs são metas de juízes federais para 2017
Para a Associação dos Juízes Federais - Ajufe, os juízes federais não são remunerados como deveriam. O resgate de um sentido de carreira pressupõe necessariamente uma política remuneratória coerente e que estimule a manutenção dos melhores quadros profissionais na Justiça Federal”. Um dos principais interesses da entidade é a criação de um benefício por valorização do tempo de carreira. Conforme a PEC 63/2013 quaisquer juízes e desembargadores do país, além de membros do Ministério Público, teriam direito a uma parcela mensal indenizatória calculada em 5% do subsídio a cada quinquênio de efetivo exercício. Na prática, o objetivo é que quem fique vários anos na magistratura e no MP ganhe mais do que o iniciante. A Ajufe quer ainda ter respaldo constitucional para retomar as férias coletivas no Judiciário (PEC 3/2007), com base em normas internas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. De acordo com a associação, o fim do benefício “em nada contribuiu para a melhor prestação jurisdicional”, porque as férias individuais de desembargadores exigem “seguidas convocações de juízes”, prejudicando o primeiro grau.
Fonte: Conjur
06.03.2017
Jacqueline Montenegro é a nova Presidente do TRE–RJ
A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro tomou posse, nesta segunda-feira, como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em cerimônia realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na mesma solenidade, o desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos foi empossado como vice-presidente, cargo que vai acumular com o de corregedor regional eleitoral. Na ocasião, tomou posse ainda como membro efetivo da Corte Eleitoral a juíza Cristina Feijó, na classe juiz de direito. No discurso de posse, a nova presidente do TRE-RJ destacou a importância da política e da Justiça Eleitoral em momentos de crise como o atual. "Nos últimos 20 anos não fomos capazes de sedimentar uma estabilidade sólida. Com a insatisfação do eleitor, voltaram a surgir os votos de protesto e os altos índices de abstenção às urnas, e tal contexto de descrédito acaba por se refletir também na esfera da Justiça Eleitoral", pontuou. "Mas a política é o único caminho capaz de nos levar ao Estado de Bem-Estar Social que tanto almejamos. Não devemos abrir mão dela", afirmou a presidente.
Fonte: site TRE-RJ
07.03.2017
Filhos de trabalhador morto em acidente não terão que dividir indenização por dano moral com mulher que alegou ter sido companheira dele
Os filhos de um motorista de caminhão morto em um acidente de trânsito durante a jornada conseguiram na Justiça do Trabalho a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, pela perda precoce do pai. Na tentativa de receber parte desse valor, a alegada companheira ajuizou contra eles ação de oposição (artigos 682 e 686 do Novo Código do Processo Civil). A pretensão, no entanto, foi rejeitada, tanto em 1º Grau quanto pela 7ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso da mulher. O voto foi proferido pelo desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. Na sentença, o juiz de 1º Grau registrou que, apesar de o Código Civil reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, as indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Dessa forma, pertencem ao patrimônio dos titulares, vítimas do fato lesivo. No caso, os filhos do trabalhador que perderam precocemente o ente querido e provedor da família. Discordando do entendimento em questão, a mulher apresentou recurso, alegando que o aumento do patrimônio do companheiro garantiria a ela receber os direitos adquiridos na relação trabalhista, como meeira. Na ação, noticiou estar em trâmite pedido de reconhecimento da união estável perante a Vara especializada. Em seu voto, o relator lembrou que o crédito trabalhista é um bem, estando incluído no espólio, como forma de se resguardar o direito de todos os herdeiros (artigo 5º, inciso XXX, da CF/88). Na visão do relator, a decisão de 1º Grau está correta ao concluir que a indenização deferida na reclamação trabalhista principal não constitui frutos, rendimentos do trabalho ou mesmo uma eventual indenização que tenha sido deferida ao falecido por atos de que ele tenha sido vítima na condição de empregado. A reparação destinou-se a compensar os filhos dele pela perda que sofreram e que lhes causou forte abalo moral. Por tudo isso, a conclusão final foi de que não há, no caso, direito do espólio, não havendo que se falar em divisão destes com a alegada companheira.
Fonte: Âmbito Jurídico
08.03.2017
Desembargadoras representam 20% da composição dos Tribunais de Justiça
Brasil tem hoje 1,5 mil desembargadores distribuídos em 27 tribunais de Justiça. Desse total, porém, apenas 20% são mulheres. Enquanto 1,2 mil julgadores são homens, 298 são do sexo oposto. O número mostra a desproporção em relação à população brasileira, que é exatamente dividida entre os gêneros, segundo o IBGE. O único Tribunal de Justiça que tem mais desembargadoras que desembargadores é o do Pará, com 14 magistradas contra 11 julgadores. Já a maior desproporção vem do TJ de São Paulo, que tem 26 mulheres atuando na segunda instância, de um total de 357 pessoas.
Fonte: Conjur
08.03.2017
Ministro Barroso revê decisão e suspende nova eleição no TJ-PB
Depois de determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba deveria promover nova eleição para presidente, vice e corregedor da corte em até 15 dias, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás, manteve os respectivos ocupantes nos cargos e deixou a decisão para o próximo relator do caso. O antigo responsável era o ministro Teori Zavascki. Agora, a ação aguardará a chegada do novo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que tem posse marcada para o dia 22 deste mês. O imbróglio envolvendo as eleições do TJ-PB começou em novembro de 2016, quando Teori suspendeu liminarmente, na Reclamação 25.763, a primeira eleição, argumentando que houve descumprimento ao artigo 102 da Loman: “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.
Fonte: Conjur
09.03.2017
Judiciário de São Paulo nega pedido que tentava extinguir cargo de decano
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (8/3), por maioria de votos, manter o decanato — função concedida desde 1983 ao integrante mais antigo da corte. O decano torna-se, automaticamente, membro do Conselho Superior da Magistratura e da Câmara Especial, com direito a gabinete, funcionário extra e afastamento da câmara de origem. A controvérsia surgiu em dezembro de 2015, quando o desembargador Guilherme Strenger alegou que o decanato fere a democracia, pois garante assento no Conselho Superior da Magistratura junto a outros integrantes eleitos: o presidente do tribunal, o vice e os presidentes das seções. Na avaliação de Strenger, também não faz sentido conceder benefícios a um desembargador apenas pelo fato de ele ser o mais antigo. O desembargador Moacir Peres, relator do acórdão, afirmou que as soluções apresentadas por Strenger iriam “burocratizar” o tribunal. Caso o decano deixasse o Conselho Superior e a Câmara Especial, seria preciso definir quem iria ocupar esses assentos, retirando desembargadores de outras câmaras de julgamento. A falta de um integrante no primeiro colegiado faria diferença, segundo o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti: em 2016, Xavier de Aquino julgou 1.100 casos no conselho, responsável por analisar questões administrativas. O vice-presidente da corte, Ademir Benedito, também se manifestou a favor de deixar tudo como está, declarando ser “testemunha de sua contribuição”.
Fonte: Conjur