Desembargador inicia série de visitas a órgãos de imprensa e instituições jurídicas

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), desembargador Bartolomeu Bueno, inicia uma série de visitas institucionais a órgãos de imprensa e a diversas instituições jurídicas do Brasil. O objetivo é apresentar e dar transparência a nova agenda de trabalho da associação. Na manhã de hoje (21), ele visitou o presidente e o vice-presidente do Diário de Pernambuco, Alexandre Rands e Maurício Rands. Durante o encontro, discutiram sobre as prioridades da sua gestão para o triênio 2016/2018.

Com transparência e responsabilidade, o magistrado também pretende trazer à tona o debate sobre a aprovação do Estatuto da Magistratura; acompanhar efetivamente os Projetos de Lei, Normativas e Emendas Constitucionais dedicados à magistratura; além de trabalhar para que a independência administrativa, orçamentária e financeira do Poder Judiciário aconteça.  Com objetivo de congregar os 2,2 mil desembargadores do Brasil, o novo presidente anseia ampliar o quadro de sócios da Andes. Outra meta do desembargador é energizar as relações com as associações congêneres. 

Luta - Depois de 8 anos de luta, e articulações políticas, por meio da Andes, Bueno comemorou, recentemente, a derrubada do veto presidencial da PEC da Bengala. "A regulamentação da PEC da Bengala foi a maior bandeira da associação. Fundamos a associação com esse objetivo, elevar a aposentadoria dos magistrados para os 75 anos. Uma conquista de cada associado que acreditou em si, e da associação, a qual represento com muito compromisso. Uma decisão bastante assertiva dos parlamentares - a proposta, além de reter a experiência dos servidores, vai gerar uma economia aos cofres públicos da ordem de R$ 1,5 bilhão por ano", exemplificou Bartolomeu Bueno.

Andes - A Associação Nacional de Desembargadores é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada na Rua D. Manuel, número 29, Centro, Rio de Janeiro. Além de representar a categoria, a Andes exerce o papel de elaborar e cobrar medidas que melhorem o serviço de Justiça de 2ª grau.

Andes protocola pedido de Amicus Curiae no STF

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Bartolomeu Bueno, protocolou nesta quinta-feira (17) pedido de intervenção na qualidade de amicus curiae, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa possibilitar que a Andes contribua com esclarecimentos sobre o tema debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a Lei Complementar nº 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, no âmbito do Poder Judiciário.

Na petição, o desembargador ressalta o entendimento consolidado pelo próprio STF, que, em sessão administrativa realizada no dia 07/10/2015, decidiu, por maioria, que o Projeto de Lei Complementar, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), não infringiria a Constituição. “Além de não haver inconstitucionalidade, não faz sentido juízes e desembargadores se aposentarem aos 70 anos, quando todos os demais servidores se aposentam aos 75”.

“Vamos continuar lutando pelos nossos direitos, que já possuem a garantia por lei, e, sobretudo, por compreendermos que tal medida irá contribuir com o atual momento de crise financeira nacional, gerando uma economia aos cofres públicos de R$ 1,5 bilhões, por ano, além de reter a experiência profissional desses servidores em prol da melhoria dos serviços públicos”, ressaltou o desembargador.

Amicus Curiae - Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.

Desembargador manifesta posição contrária à PEC que altera composição do TSE e dos TREs

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Bartolomeu Bueno, manifestou nesta segunda-feira (14/12), através de expediente ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, “oposição expressa” à PEC 31/13, que altera a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A proposta de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT) modifica a composição e a forma de escolha dos membros do TSE e dos TREs, inclusive a designação dos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral. Além disso, estabelece que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participará do processo de escolha de dois juízes oriundos da advocacia no TSE e nos TREs, bem como estabelece que o corregedor regional eleitoral seja eleito entre os juízes estaduais ou juízes federais do respectivo TRE, à exceção dos desembargadores estaduais que compõem o Tribunal.

Bartolomeu Bueno, ao se manifestar contrário a proposta, levou em consideração: a) que a Justiça Eleitoral é responsável, desde o advento da Constituição de 1946, pela realização de eleições independentes, seguras e bem-sucedidas por todo o país, sempre buscando implementar o processo eleitoral com os avanços tecnológicos, servindo de modelo para outros países; b) que a Justiça Estadual possui maior capilaridade do que a Justiça Federal. O magistrado estadual, presente em todos os municípios, está mais próximo da realidade social, política e econômica da população local, além de outras peculiaridades relevantes para o processo eleitoral.

O magistrado ressaltou que, ante a existência de TREs e do TSE, isto é, órgãos eleitorais com jurisdição regionalizada, e um órgão hierarquicamente superior com jurisdição em todo o território nacional, já é o suficiente para se assegurar o caráter federal da Justiça Eleitoral.

O fato de haver predominância de juízes estaduais na composição dos TREs não torna, absolutamente, estadual o processo eleitoral, mas, por outro lado, é indispensável à própria democracia, tendo em vista a estreita relação da Justiça Estadual com a realidade na qual vivem os eleitores de cada localidade deste vasto Brasil”, concluiu Bartolomeu Bueno.

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Andes encaminha expediente elogiando os Ministros do STF pela posição tomada em suas decisões administrativas, reconhecendo a constitucionalidade do Projeto de LEI COMPLEMENTAR Nº 152 / 2015

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DESEMBARGADORES - ANDES, associação de classe que representa cerca de 2.200 magistrados de segundo do grau, com atuação judicante nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Regionais Federais, por seu Presidente, Desembargador Bartolomeu Bueno, vem, através deste expediente, elogiar Vossa Excelência pelo posicionamento tomado em suas decisões administrativas, reconhecendo a constitucionalidade do Projeto de LEI COMPLEMENTAR, que estende a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os membros do Poder Judiciário, caso viesse a ser sancionada por Sua Excelência a Presidente da República, o que não ocorreu. Porém, o projeto foi vetado. Mas, essas decisões do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL levaram a Presidente da República a liberar sua base no Congresso Nacional para derrubar o veto, o que foi feito por larga maioria. Encaminhado o projeto para promulgação, Sua Excelência a Presidente da República, com suporte nas decisões administrativas desse Colendo STF, promulgou a Lei complementa  152/2015, hoje publicada no Diário Oficial da União. 


Atenciosamente,

Desembargador Bartolomeu Bueno
Presidente da Associação Nacional de Desembargadores - Andes

ANDES CONSEGUE PROMULGAÇÃO DA LC 152 / 2015

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

II - os membros do Poder Judiciário; 

III - os membros do Ministério Público; 

IV - os membros das Defensorias Públicas; 

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2015

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