Sessão administrativa do STF trata de aposentadoria de magistrados aos 75 anos

Em sessão administrativa realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7), ficou assentado que a aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos já está devidamente regulamentada pelo Projeto de Lei 274/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção da Presidência da República. No entendimento da maioria dos ministros, com ressalvas feitas pelo ministro Luiz Fux, a lei não apresenta vício formal, não havendo necessidade da edição de lei de iniciativa do STF para regulamentar a aposentadoria de magistrados.

Segundo o entendimento firmado na sessão administrativa, a aposentadoria dos magistrados aos 75 anos decorre do próprio sistema que rege a matéria no plano constitucional, não havendo vício formal no Projeto de Lei, que regulamenta, por meio de Lei Complementar – como determinado pela Constituição Federal – a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com vencimentos proporcionais, inclusive dos membros do Poder Judiciário. O tema foi apresentado à sessão administrativa pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a fim de evitar eventuais problemas institucionais decorrentes de divergências sobre a questão em tribunais locais.

“Do ponto de vista substantivo, não há nenhum sentido em juízes e desembargadores continuarem a se aposentar aos 70 anos quando todos os demais servidores vão se aposentar aos 75, inclusive os ministros dos tribunais superiores”, afirmou o primeiro ministro a se manifestar sobre o tema, Luís Roberto Barroso. Segundo seu entendimento, endossado pela maioria dos ministros presentes à sessão, não há necessidade de se insistir em uma tese de prerrogativa de iniciativa, uma vez que a regulamentação já aprovada pelo Congresso consiste expressamente em regra de aplicação geral.

Mesmo se a futura Lei Complementar fosse declarada inconstitucional por vício formal, diz o ministro, isso não obstaria o resultado, que é a necessidade de aposentadoria compulsória dos magistrados aos 75 anos.

 

Bartolomeu Bueno se empenha para agilizar sanção de Lei Complementar

Após a aprovação da Lei Complementar nº 124/215, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios, pelo Congresso Nacional, e já considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente da Associação Nacional dos Desembargadores,  Bartolomeu Bueno, se empenha para agilizar a sanção do Projeto de Lei. Ele encaminhou expedientes para os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), José Eduardo Cardoso (Justiça) e Luís Inácio Adams, (Advocacia-Geral da União), no sentido de fazer gestão junto à presidenta Dilma Roussef. “Além de não haver inconstitucionalidade, não faz sentido juízes e desembargadores se aposentarem aos 70 anos, quando todos os demais servidores se aposentam aos 75”, ressaltou Bartolomeu Bueno.

Bartolomeu Bueno participa de audiência com o presidente do Senado em Brasília

O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), desembargador Bartolomeu Bueno, juntamente com o corregedor de Pernambuco Eduardo Paurá, e uma comitiva de corregedores gerais de Justiça de todo o Brasil, participou no último dia 30/09, de uma audiência com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. Em pauta, assuntos de interesse da magistratura. De acordo com Bartolomeu Bueno, a audiência foi bastante produtiva e rendeu bons frutos. “Na ocasião, foi encaminhado para sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar de nº 124/2015, que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para o serviço público”, comemorou o desembargador.

Aposentadoria compulsória no setor público – PEC da “bengala”

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que prevê a elevação de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para todo o funcionalismo público. A chamada “PEC da bengala” já havia sido aprovada em maio deste ano, porém a medida não atingia os demais servidores públicos, tendo ficado restrita aos Ministros dos Tribunais Superiores.

Fundo de Reserva

A Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Comap – comunicou a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferindo o requerimento para que o cálculo do valor a ser restituído em relação ao Fundo de reserva, inclua os “expurgos inflacionários” decorrentes dos planos econômicos, sendo extensivos os efeitos a casos idênticos, em face do caráter normativo atribuído à decisão.

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