NOTA OFICIAL DA ANDES SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS

N O T A     O F I C I A L     D A      A N D E S

A Constituição Federal, ao criar o CNJ, fixou a sua atribuição no parágrafo 4º. do art. 103-B, estabelecendo, no inciso II, que caberia ao mesmo “zelar pela observância do art. 37 e apreciar ... etc...”.

         O art. 37 da CF, por sua vez, assegura no inciso X a revisão anual dos subsídios que deverá ocorrer, sempre, na mesma data.

         Foi justamente em razão do acima exposto que a ANDES requereu ao CNJ que, em cumprimento ao determinado nos mencionados dispositivos constitucionais, encaminhasse ao E. Supremo Tribunal Federal, sob a forma de Nota Técnica, postulação no sentido de que fossem revistos os subsídios de seus membros, os quais servem de base para a fixação da remuneração de toda a Magistratura, considerando que, segundo ficou fixado em v. acórdão do Ministro Peluso, a mesma é nacional.

         É importante salientar que o art. 4º., inc. II, do Regimento Interno do CNJ estabelece que é atribuição do mesmo zelar pelo cumprimento do mencionado art. 37 da Constituição Federal, sendo que o inciso III do art. 103 do referido Regimento prevê que o Conselho poderá, de ofício ou mediante provocação, encaminhar Nota Técnica ao E. Supremo Tribunal Federal no sentido de que o mesmo, em se tratando de legislação cuja iniciativa dependa de proposta do Poder Judiciário, encaminhe projeto de lei ao Congresso Nacional como é o caso específico da revisão dos subsídios.

         Pois bem, foram estas as razões que levaram a ANDES a formular, ao CNJ, um pedido de providências no sentido de que fosse encaminhada uma nota técnica ao E. Supremo Tribunal Federal  no sentido da revisão dos subsídios, requerimento cujo inteiro teor poderá ser visto no site www.andes-jur.com.br  na página de NOTÍCIAS.

         Ocorre que o Conselheiro Relator, o juiz federal Leomar Barros Amorim de Sousa, acaba de indeferir a pretensão através de uma decisão, na melhor das hipóteses equivocada, senão vejamos.

Com efeito, o Conselheiro Relator, ao se referir ao art. 103, inciso III, do Regimento Interno do CNJ invocado no requerimento da ANDES, acredita-se que, por evidente equívoco, alterou a redação do caput do artigo e omitiu a existência dos incisos quando assim decidiu:

“Efetivamente, o art. 103 do RICNJ prevê que o Plenário poderá elaborar notas técnicas, de ofício ou mediante requerimento de agentes de outros Poderes.

Neste procedimento o pedido foi formulado pela Associação Nacional de Desembargadores – ANDES, que não se encontra dentre as pessoas que possuem legitimidade para pedir a este conselho a elaboração de nota técnica. O pedido não pode ser conhecido ante a ilegitimidade de parte requerente.” (O grifo é do próprio Conselheiro Relator)

      

Conforme se vê da decisão acima transcrita, para o Conselheiro Relator, a redação do art. 103 do Regimento Interno do CNJ não tem incisos e a redação do caput é a seguinte:

 

“o art. 103 do RICNJ prevê que o Plenário poderá elaborar notas técnicas, de ofício  ou mediante requerimento de agentes de outros Poderes”

 

Vejamos agora a verdadeira redação constante do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça:

 

Art. 103. O Plenário poderá, de ofício, ou mediante provocação:  (Grifo nosso)

I – elaborar notas técnicas, de ofício ou mediante requerimento de agentes de outros Poderes, sobre políticas públicas que afetem o desempenho do Poder Judiciário, etc.;

II – elaborar notas técnicas sobre normas ou situações específicas da.Administração Pública quando caracterizado o interesse do Poder Judiciário;

III – elaborar notas técnicas endereçadas ao Supremo Tribunal Federal relativas aos projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário. (Grifo nosso)

 

       Foi justamente com respaldo no inciso III do art. 103 do Regimento Interno do CNJ que a ANDES requereu providências, por parte do CNJ no sentido de que, mediante expedição de Nota Técnica, fosse encaminhado, ao E. Supremo Tribunal Federal, o envio de anteprojeto de lei para revisão dos subsídios na conformidade do disposto no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, já que o último projeto enviado ao Congresso Nacional pelo Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, com todas as vênias, não observou os percentuais da inflação após a última revisão ocorrida em 2006, com a adoção do INPCA, divulgado pelo IBGE, e adotado desde a implantação dos subsídios, e nem a data base fixada em 1º. de janeiro de cada ano.

       No que respeita a fundamentação legal o Conselheiro Relator assim dispôs em sua decisão monocrática:

Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 25, X, do RICNJ.”

         Vejamos o que dispõe o mencionado inciso X do art. 25 do Regimento Interno do CNJ:

         “Art. 25. São atribuições do Relator:

X – determinar o arquivamento liminar do processo quando a matéria for flagrantemente estranha às finalidades do CNJ, bem como quando a pretensão for manifestamente improcedente, despida de elementos mínimos para sua compreensão ou quando ausente interesse geral.”

Conforme se constata pela leitura do texto legal invocado pelo Conselheiro Relator como suporte legal de sua decisão, a postulação constante do requerimento da ANDES não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas.

         A ANDES já ingressou com recurso da decisão para o Plenário do CNJ pois, conforme se vê do texto original, somente na hipótese do inciso I do art. 103 existe limitação no tocante a quem tem legitimidade para requerer já que, nem o caput e nem o inciso III, fazem restrição com relação a quem tem legitimidade para requerer bem como inaplicável ao caso o inciso X do art. 25 do Regimento Interno do CNJ.

Juízes e integrantes do Ministério Público defendem férias de 60 dias-

30.06.2010-

Atualizada em 06.07.2010

 

Fonte: JusBrasil-

 

Juízes e integrantes do Ministério Público defendem férias de 60 dias-

 

Sem carga horária definida em lei, o trabalho de juízes e integrantes do Ministério Público é desenvolvido em jornadas extenuantes, que não raro se prolongam pela vida doméstica, fins de semana e feriados. Com esse argumento central, representantes das duas categorias defenderam em audiência pública, terça-feira (29/6), a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que garante, para juízes e membros do Ministério Público, férias de sessenta dias: o habitual período individual de trinta dias e o restabelecimento das férias coletivas de igual duração, extintas pela Reforma do Judiciário, em 2004.

 

O Presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu no Senado (em audiência pública na CCJ), o retorno das férias coletivas de trinta dias, que com a suspensão da tramitação dos processos, garantirá aos advogados a possibilidade de também desfrutarem férias, sem o risco de perder prazos.

 

Atualização 06.07.2010

 

A ANDES – Associação Nacional de Desembargadores – na defesa incondicional dos legítimos interesses da magistratura, apoia a proposta de férias pelo período de sessenta dias, que não se constitui em privilégio, diante das “características específicas das carreiras jurídicas”, segundo as palavras de César Bechara Mattar Junior, Presidente da CONAMP – Associação Nacional do Ministério Público.

 

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CNJ – Resolução sobre pagamento de precatórios – Varas trabalhistas – CNJ aprova Varas a menos do que as propostas-Processo disciplinar- Remoção de juiz determinada pelo CNJ-Anulação

29.06.2010-

 

Fonte: Conjur

 

CNJ – Resolução sobre pagamento de precatórios –

 

         A proposta de Resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira, com 46 artigos.

 

O relator, Conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. A Resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios.

 

Varas trabalhistas – CNJ aprova Varas a menos do que as propostas-

 

         A Justiça do Trabalho da região sul ganhará reforço com a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça, da criação de 17 Varas trabalhistas para o Rio Grande do Sul e três cargos de juízes de segundo grau, sete cargos em comissão e 12 funções comissionadas para o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Com a decisão, o CNJ reduziu, significativamente, o número de cargos propostos pelo CSJT, no requerimento inicial.

 

A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.

 

Processo disciplinar- Remoção de juiz determinada pelo CNJ-Anulação

 

         O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para anular a remoção do Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir de um requerimento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

 

 Segundo o Ministro, esse tipo de decisão cabe ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não ao CNJ. Até a decisão final no Mandado de Segurança, o juiz permanece no cargo. Para justificar a decisão, o Ministro disse que quando se trata de assuntos disciplinares de juízes e membros dos tribunais é preciso esgotar a atuação de origem, conforme o inciso VIII do art.93 da Constituição Federal. O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis.)

 

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Arquivo digital do STJ conta com mais de 300 mil processos-TV Justiça - Ponto Jus – Programação educativa para aproximar a Justiça do cidadão brasileiro

 

29.06.2010-

 

Fonte: JusBrasil-

 

Arquivo digital do STJ conta com mais de 300 mil processos-

 

         O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro – e grande- passo para a consolidação de um Judiciário totalmente informatizado, ao transformar milhares de processos de papel em arquivos digitais. Mais de 300 mil processos, com mais de três milhões de folhas, já foram digitalizados e o estoque remanescente, armazenado nos gabinetes dos Ministros, vem sendo gradativamente zerado, seguindo a ordem de antiguidade.

 

         Quando regressar do recesso forense, em 1º de agosto, o STJ será o primeiro tribunal nacional do mundo totalmente virtualizado.

 

TV Justiça - Ponto Jus – Programação educativa para aproximar a Justiça do cidadão brasileiro –

 

         O novo instrumento de comunicação do Judiciário brasileiro, Ponto Jus, é um canal de multiprogramação digital da TV Justiça, dedicado ao ensino jurídico, que traz novos conteúdos jurídicos para quem quer aprender e ampliar o conhecimento sobre as diversas áreas do direito.

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Vencimentos – Recursos sobre redução

28.06.2010

Fonte: Jornal do Commercio-

 

Vencimentos – Recursos sobre redução-

 

         Cinco recursos de autoria do Estado de São Paulo que tratam da possibilidade de redução de vencimentos com base em subtetos estaduais foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, por unanimidade, ocorreu na análise dos REs 417200, 419703, 419874, 419922 e 4240053, durante sessão plenária ocorrida na tarde de quinta-feira.

 

         A repercussão geral do tema já havia sido reconhecida anteriormente pelos Ministros no Recurso476894, por meio de votação unânime no sistema conhecido como Plenário Virtual do STF. Dessa forma, em casos idênticos, os Ministros-Relatores decidirão monocraticamente com base no julgamento de quinta-feira.

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