PEC 89/2003 – Aprovação – Críticas da magistratura -Posses

15.07.2010-

 

Fonte: Jornal do Commercio -

 

PEC 89/2003 – Aprovação – Críticas da magistratura -

 

         A magistratura criticou a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 89/2003) pelo Senado, que autoriza a perda do cargo de juiz por decisão administrativa de Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, alterando os arts. 93 e 95 da Constituição Federal.

 

Nota da ANDES:

 

A ANDES - Associação Nacional de Desembargadores - se alia às demais entidades representativas da magistratura (AMB, ANAMATRA, AJUFE, AJURIS, AMAGIS-DF, AMEPA) nas críticas à aprovação da referida PEC, cuja constitucionalidade é passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal, por confrontar as garantias fundamentais da magistratura, asseguradas pela Constituição Federal, fragilizando o Poder Judiciário, com a supressão da vitaliciedade dos juízes.

 

Posses:

 

         O Desembargador Celso Rotoli de Macedo tomou posse no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), nesta terça-feira. A cerimônia foi conduzida pelo Desembargador Carlos Augusto Hoffmann, que deixou a Presidência e também se afasta do Tribunal, após 45 anos de trabalho.

 

         O Juiz Manoel Mendes Carli foi promovido a Desembargador pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Mato-Grosso do Sul (TJ-MS), no qual já atuava há quase um ano, como Juiz convocado.

 

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PEC 555- Aprovação -Contribuição previdenciária – Redução gradativa -

15.07.2010-

 

Fonte: JusBrasil

 

PEC 555- Aprovação -Contribuição previdenciária – Redução gradativa -

 

         Os servidores inativos terão redução gradativa da contribuição previdenciária. É o que prevê um dos pontos do texto aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, destinada a analisar o fim da contribuição previdenciária para os servidores aposentados e pensionistas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). De acordo com o relatório substituto apresentado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), o parágrafo 21 do art.40 da Constituição Federal terá nova redação. Além de isentar os aposentados por invalidez permanente, o valor da contribuição será reduzido em 20% a cada ano, beneficiando de pronto os acima de 61 anos de idade, deixando o servidor de pagar a taxação, ao completar 65 anos.

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Recursos repetitivos do STJ e de repercussão geral – Consulta –Concurso público para o cargo de médico - Limitação de idade- ADIN-Lei Maria da Penha- Recursos-Competência

14.07.2010-

 

Fonte: JusBrasil

 

Recursos repetitivos do STJ e de repercussão geral – Consulta –

 

         O TRF-4 disponibiliza em seu portal, a consulta a tabelas com recursos paradigmas de repercussão geral, julgados pelo STF. As tabelas, elaboradas pela Vice-Presidência do Tribunal, a partir das decisões tomadas pelas Cortes Superiores, trazem os respectivos assuntos, com link para a íntegra das decisões e outras informações relevantes.

 

Concurso público para o cargo de médico -  Limitação de idade- ADIN-

 

         O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, declarou inconstitucional a limitação de idade máxima de 45 anos para o provimento do cargo de médico, prevista na Lei nº 1282/07 do Município de Barão.

         A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Para o Relator, Desembargador Luiz Felipe Azambuja Ramos, citando julgados anteriores, a discriminação pelo simples critério etário é inconstitucional, na hipótese em que a natureza dos cargos não justifica a limitação. Segundo a divergência (dois votos - Des. Sylvio Batista Neto e Gaspar Marques Batista), “não estabelecendo limite à idade, é possível a aprovação de alguém com idade próxima à aposentadoria compulsória, sem que o Município possa usufruir o trabalho do aprovado – o que implicaria em mais ônus, com a aposentadoria do funcionário e o pagamento de novo, com a necessidade (custo) de novo concurso”.

 

Lei Maria da Penha- Recursos-Competência –

 

         O julgamento de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida por juiz criminal que indeferiu medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, compete a uma das Câmaras integrantes dos Grupos Criminais, ainda que envolva matéria de natureza cível ou familiar. É o entendimento da maioria dos integrantes do Órgão Especial do TJRS, interpretando o alcance da regra contida no art.33 e seu parágrafo único da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

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Varas de Família – Processos de separação/divórcio- Orientação aos pais

13.07.2010

        

Varas de Família – Processos de separação/divórcio- Orientação aos pais-

 

         O Projeto “Bem Me Quer” do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro orienta pais e mães em processos de separação/divórcio, nas Varas de Família, envolvendo disputas relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos. As reuniões do Projeto acontecem, semanalmente, às quartas-feiras, na Escola de Administração Judiciária (ESAJ-TJ-RJ).

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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CNJ - Cartórios extrajudiciais- Concurso público

13.07.2010-

 

CNJ - Cartórios extrajudiciais- Concurso público-

 

        

Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de Registro de Pessoas Naturais, Imóveis e Títulos e Documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, devem repassar o excedente aos cofres públicos.

 

         A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade no provimento das vagas. Os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos necessários ao preenchimento dessas vagas. O art.236 da Constituição Federal, em seu parágrafo terceiro, determina o concurso público de provas e títulos para o ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso, por mais de seis meses. Sobre o tema, a CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece o prazo para a realização e conclusão dos concursos.

 

Fonte: Conjur

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