TRF-4 – Aposentado com doença não prevista em lei – Isenção do IR
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu a um aposentado o direito de isenção no pagamento do imposto de renda, apesar de a doença grave de que se encontra acometido – miastenia grave- não estar contemplada na lista de liberação tributária. A decisão foi proferida pelo juiz federal João batista Lazzari, convocado para atuar no Tribunal. A ação fora movida contra o INSS e julgada improcedente em primeira instância.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5