VITÓRIA DA ANDES - APROVADA A PEC 457


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quarta-feira (15/4), a eficácia da Emenda Constitucional Estadual 59/2015, do Rio de Janeiro, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais, bem como do artigo 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual, que permite a aplicação imediata da nova idade para os juízes e desembargadores do estado. Segundo a liminar, a autonomia constitucional de cada estado é limitada pelo que dispõe a própria Constituição Federal. Esse fato, na visão do ministro, pode gerar “preocupante estado de insegurança jurídica e revela potencial para desestabilizar o quadro de pessoal do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo diante da robusta evidência de inconstitucionalidade do ato normativo impugnado”.
Fonte: ConJur
A aposentadoria compulsória de magistrados, integrantes do Ministério Público e Defensoria Pública Estadual e Conselheiros do Tribunal de Contas pode passar de 70 para 75 anos, de acordo com a proposta de emenda constitucional (PEC) nº1/15 do Deputado Luiz Paulo (PSDB). A votação da chamada “PEC de Bengala” deverá ocorrer no dia 08.04.2015, na ALERJ.
Fonte: AMAERJ Notícias
O caixa do Rioprevidência deverá ser reforçado em cerca de R$ 6 bilhões oriundos do Fundo de Depósitos Judiciais, gerido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Órgão Especial aprovou a cessão de 37,5% do total de recursos disponíveis para ajudar o Executivo estadual a resolver o déficit da instituição, que já chega ao montante de R$ 5 bilhões. A decisão atendeu a um pedido do governador Luiz Fernando Pezão para garantir o pagamento dos inativos e pensionistas do Estado. Entretanto, a palavra final sobre o uso dos recursos será do Legislativo, uma vez que os desembargadores aprovaram o envio, em conjunto com o governo, de anteprojeto de lei para incluir na Lei 147/2013, a autorização dos saques no percentual estabelecido. O relator é o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Presidente do TJ-RJ.
Fonte: Conjur
Prezado(a) associado(a).
Conforme já deve ser do conhecimento do eminente colega, na data de ontem foi votada, em sessão extraordinária na Câmara Federal, a PEC 457, já aprovada no Senado, fixando em 75 anos a nova idade para a aposentadoria compulsória dos Ministros integrantes dos Tribunais Superiores.
Ocorre que, conforme entendimento já consagrado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, a Magistratura é una e tem caráter nacional, tanto que os Ministros dos Tribunais Superiores como os Desembargadores, sejam estes Estaduais ou Federais, são regidos por uma única lei Federal, qual seja, a LOMAN, sendo que a Constituição Federal dispõe que Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura que, à semelhança da LOMAN, igualmente deverá dispor sobre todos os membros do Poder Judiciário Brasileiro.
Em face do exposto serve a presente para levar ao conhecimento dos ilustres Magistrados associados que já estamos providenciando a contratação de um escritório de advocacia, com especialidade na matéria, para adoção das providências administrativas e/ou judiciais cabíveis com vistas a aplicação, aos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, do mesmo critério de aposentadoria compulsória estabelecida para os Senhores Ministros.
Atenciosamente