Regime prisional em crimes hediondos – Súmula do STJ –Inscrição na OAB - Exame – Manutenção pela CCJ do Senado -
03.03.2011-
Regime prisional em crimes hediondos – Súmula do STJ –
A progressão do regime prisional para os condenados por crimes hediondos ou assemelhados é o tema da nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de nº471. O entendimento pacífico, inclusive do STF, é no sentido de que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 11464/2007) devem seguir a legislação anterior (Lei de Execução Penal - nº 7.210/1984), para a progressão do regime.
Inscrição na OAB - Exame – Manutenção pela CCJ do Senado -
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal votou, por unanimidade, pela manutenção do Exame da OAB, exigido para a inscrição na entidade, possibilitando o exercício da advocacia. O Relator da matéria, Senador Demóstenes Torres, afirmou ser totalmente contrário à supressão do exame, pretendida através da PEC 01/2010.
Fonte: JusBrasil –