Projeto Desenvolver – Lançamento

04.10.2010-

 

Projeto Desenvolver – Lançamento –

 

         O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lançou através da Corregedoria Geral da Justiça, o Projeto Desenvolver, que tem por objetivo disponibilizar cursos com temas voltados para a gestão de equipes de serventias judiciais, a partir da abordagem de aspectos humanos e comportamentais. O evento contou com a presença do Corregedor- Geral, Desembargador Antonio José Azevedo Pinto e do Presidente do Conselho Consultivo da ESAJ, Desembargador Sidney Hartung Buarque, entre outras autoridades do Poder Judiciário Estadual.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/RJ

Vara de Execuções Criminais – Tribunal de Justiça do Ceará –Força-tarefa-Processo eletrônico no STF – Nova Lei do Agravo-

03.10.2010-

 

Vara de Execuções Criminais – Tribunal de Justiça do Ceará –Força-tarefa-

 

         Em face de reclamação da OAB-CE junto ao Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Desembargador Ernani Barreira Porto, explicou a real situação em que se encontra a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza, reforçando o compromisso dos servidores e magistrados, para que a Justiça cearense funcione dentro dos padrões desejados. A força tarefa criada começou em julho deste ano, sendo composta por quatro magistrados, auxiliares do Juiz Titular da Vara,  sendo aumentado o número de servidores para 57. O Presidente ressaltou a conquista do Estado do Ceará, com o Projeto de Virtualização dos processos criminais.

 

Processo eletrônico no STF – Nova Lei do Agravo-

 

         A Resolução 427 de abril deste ano, processo eletrônico no STF, teve três de seus artigos revogados (21, 22 e 23), para que se adaptasse à nova Lei do Agravo (Lei nº 12.322/2010), que alterou o Código de Processo Civil, tornando dispensável que o Agravo seja protocolado separadamente da ação principal, podendo ser interposto nos próprios autos, sem a necessidade de extração de cópias.

 

Fonte: Conjur

Ministro Ayres Britto – Notas de apoio

 

1º.10.2010-

 

Ministro Ayres Britto – Notas de apoio-

 

         Entidades representativas de advogados e magistrados divulgaram notas e manifestos de apoio e solidariedade ao Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto, em decorrência dos fatos divulgados pela imprensa e relativos à atuação de seu genro, o advogado Adriano Borges, que teria negociado a defesa de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal e afirma que sua contratação se constituiu em “armação”, para causar o impedimento do Ministro no julgamento da candidatura do mencionado político.

 

Fonte: Conjur

Encontro Nacional sobre Precatórios – Aprimoramento do sistema de pagamentos

30.09.2010

 

Encontro Nacional sobre Precatórios – Aprimoramento do sistema de pagamentos –

 

          Visando discutir o sistema de pagamentos de precatórios, o Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, participou no dia 30/09, da abertura do Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, realizado na sala de sessões plenárias do Tribunal Superior do Trabalho e promovido pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, tendo por objetivo debater a Resolução 115 do Conselho, que regulamenta a Emenda Constitucional 62/2009.

 

Fonte: JusBrasil

Desembargador do TRF-4 – CNJ - Afastamento por falta grave

29.09.2010

 

Desembargador do TRF-4 – CNJ -  Afastamento por falta grave –

 

         O Conselho Nacional de Justiça aplicou ao Desembargador Federal, Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a pena de disponibilidade remunerada. O magistrado é acusado de dirigir processos para seu gabinete e constranger juízes federais, solicitando que atendessem advogados (incluindo sua filha), o que foi considerado falta grave, por atentar contra a independência do juiz. O Relator, Leomar Barros Amorim de Souza considerou que o ideal seria a aplicação de uma censura moral, mas como a LOMAN não prevê esse tipo de punição, pediu o arquivamento do processo. O Conselheiro Paulo Tamburini abriu divergência, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros, entendendo que a conduta do magistrado configurou infração disciplinar grave.

 

Fonte: Conjur