Vara de Execuções Criminais – Tribunal de Justiça do Ceará –Força-tarefa-Processo eletrônico no STF – Nova Lei do Agravo-
03.10.2010-
Vara de Execuções Criminais – Tribunal de Justiça do Ceará –Força-tarefa-
Em face de reclamação da OAB-CE junto ao Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Desembargador Ernani Barreira Porto, explicou a real situação em que se encontra a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza, reforçando o compromisso dos servidores e magistrados, para que a Justiça cearense funcione dentro dos padrões desejados. A força tarefa criada começou em julho deste ano, sendo composta por quatro magistrados, auxiliares do Juiz Titular da Vara, sendo aumentado o número de servidores para 57. O Presidente ressaltou a conquista do Estado do Ceará, com o Projeto de Virtualização dos processos criminais.
Processo eletrônico no STF – Nova Lei do Agravo-
A Resolução 427 de abril deste ano, processo eletrônico no STF, teve três de seus artigos revogados (21, 22 e 23), para que se adaptasse à nova Lei do Agravo (Lei nº 12.322/2010), que alterou o Código de Processo Civil, tornando dispensável que o Agravo seja protocolado separadamente da ação principal, podendo ser interposto nos próprios autos, sem a necessidade de extração de cópias.
Fonte: Conjur