Agravo de Instrumento – Intimação do agravado para contraminutar o recurso-Associação dos Magistrados da Paraíba – Magistrados plantonistas – Direito à compensação-Conselho Nacional de Justiça – Alteração da Resolução 35/2007 –
15.09.2010
Agravo de Instrumento – Intimação do agravado para contraminutar o recurso-
Em texto de Ludmila Santos foi noticiada a nulidade do julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, de Agravo de Instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, decorrendo a nulidade da ausência de intimação da parte agravada, para contraminutar o recurso. O Ministro Luiz Fux, relator do processo, explicou que a intimação para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório.
Associação dos Magistrados da Paraíba – Magistrados plantonistas – Direito à compensação-
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AM-PB) requereu ao Tribunal de Justiça daquele Estado, que fosse assegurado o direito à compensação com folgas do ofício jurisdicional prestado pelo magistrado plantonista, da mesma forma que previsto para os servidores, garantindo a observância do art. XXIV da Convenção Internacional dos Direitos Humanos e dos arts. 6º, caput, 7º, incisos IV e XV, 217, parágrafo 3º e 227, todos da Constituição Federal. No documento encaminhado ao Tribunal, a Associação apresentou exemplos de diversos Tribunais que já regulamentaram o direito à compensação.
Conselho Nacional de Justiça – Alteração da Resolução 35/2007 –
O Conselho Nacional de Justiça acatou, em parte, as sugestões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e alterou a Resolução 35 de 2007, que regulamenta a realização de divórcio e separação por via administrativa. As alterações adequam o ato normativo à Emenda Constitucional 66 de 2010, promulgada em julho desse ano e que instituiu o divórcio direto no Brasil. Não mais persiste a exigência dos prazos para o divórcio e também para a conversão de ações de separação em divórcio, pelos Cartórios. A partir de agora, para a solicitação da conversão, basta apresentar a certidão de averbação da separação no assento do casamento.
Fonte: Conjur