Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -Direito de recorrer – Racionalização

20.09.2010–

 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -Direito de recorrer – Racionalização-

 

         Em texto de Marina Ito, foi noticiada a entrevista concedida à Conjur, pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antonio José Azevedo Pinto, explicando ter sido estabelecida uma racionalização do uso das regras de processo relativas ao direito de recorrer. Segundo informado, a maioria dos recursos não é admitida, o que, de acordo com o entrevistado, não significa o engessamento do Direito. Novos instrumentos, como a Repercussão Geral e o Recurso Repetitivo, foram criados para funcionarem como barreira contra a avalanche de processos que chegam às Cortes Superiores. O Tribunal estadual passa a ser “um filtro”, para que tudo não venha a desaguar nas mesmas, o que demanda a elaboração de teses e acompanhamento constante das decisões, sobretudo do STJ.

 

Fonte: Conjur

Tribunal Regional do Trabalho/RJ – Projeto Conciliar

20.09.2010 –

 

Tribunal Regional do Trabalho/RJ – Projeto Conciliar –

 

         Com o objetivo de reduzir o número de processos em andamento, o TRT/RJ deu continuidade ao agendamento de encontros com empresas que mantêm grande quantidade de processos no Tribunal – principalmente em fase de execução – em consonância com o Projeto Conciliar – Projus – e também para atender ao Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Fonte: JusBrasil

Estado do Tocantins – Lei Orgânica do Poder Judiciário – Questionamento-

19.09.2010-

 

Estado do Tocantins – Lei Orgânica do Poder Judiciário – Questionamento-

 

         A Associação Nacional de Magistrados Estaduais (ANAMAGES) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Tocantins. De acordo com a entidade, a referida lei incorre em violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, infringindo uma série de questões relacionadas ao Poder Judiciário, principalmente no que tange à estruturação da carreira da magistratura.

 

Fonte: JusBrasil

Mutirão de julgamentos em São Paulo – Programa Judiciário em Dia

18.09.2010-

 

Mutirão de julgamentos em São Paulo – Programa Judiciário em Dia-

 

         A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon,  participou da cerimônia de lançamento do projeto – Judiciário em Dia – da Corregedoria Nacional de Justiça, previsto para começar em 20/09, com o objetivo de agilizar a conclusão dos processos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3-SP), garantindo assim, o cumprimento da Meta 2 do Judiciário. O mutirão vai até março de 2011. A idéia é que o programa seja expandido para outros Tribunais, possibilitando a redução do acervo e o tempo de tramitação das ações.

 

Fonte: JusBrasil

Agravo de Instrumento – Intimação do agravado para contraminutar o recurso-Associação dos Magistrados da Paraíba – Magistrados plantonistas – Direito à compensação-Conselho Nacional de Justiça – Alteração da Resolução 35/2007 –

15.09.2010

 

Agravo de Instrumento – Intimação do agravado para contraminutar o recurso-

 

         Em texto de Ludmila Santos foi noticiada a nulidade do julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, de Agravo de Instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, decorrendo a nulidade da ausência de intimação da parte agravada, para contraminutar o recurso. O Ministro Luiz Fux, relator do processo, explicou que a intimação para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório.

 

Associação dos Magistrados da Paraíba – Magistrados plantonistas – Direito à compensação-

 

         A Associação dos Magistrados da Paraíba (AM-PB) requereu ao Tribunal de Justiça daquele Estado, que fosse assegurado o direito à compensação com folgas do ofício jurisdicional prestado pelo magistrado plantonista, da mesma forma que previsto para os servidores, garantindo a observância do art. XXIV da Convenção Internacional dos Direitos Humanos e dos arts. 6º, caput, 7º, incisos IV e XV, 217, parágrafo 3º e 227, todos da Constituição Federal. No documento encaminhado ao Tribunal, a Associação apresentou exemplos de diversos Tribunais que já regulamentaram o direito à compensação.

 

Conselho Nacional de Justiça – Alteração da Resolução 35/2007 –

 

         O Conselho Nacional de Justiça acatou, em parte, as sugestões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e alterou a Resolução 35 de 2007, que regulamenta a realização de divórcio e separação por via administrativa. As alterações adequam o ato normativo à Emenda Constitucional 66 de 2010, promulgada em julho desse ano e que instituiu o divórcio direto no Brasil. Não mais persiste a exigência dos prazos para o divórcio e também para a conversão de ações de separação em divórcio, pelos Cartórios. A partir de agora, para a solicitação da conversão, basta apresentar a certidão de averbação da separação no assento do casamento.

 

Fonte: Conjur