Alienação parental – Punição

27.08.2010-        

 

Alienação parental – Punição –

 

         O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental – Lei nº 12.318 de 2010 – Essa alienação consiste no ato praticado por um dos genitores, pelos avós ou os que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que desqualifique a conduta dos pais no exercício da maternidade ou paternidade, dificultando mesmo o exercício da autoridade parental e atrapalhando até o direito de convivência familiar.

 

Nas palavras da advogada Maria Berenice Dias (extraídas de Espaço Vital) “quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança”, desencadeando um processo de destruição, desmoralização e descrédito do ex-parceiro perante os filhos.

 

Fonte: Conjur

NOTA OFICIAL DA ANDES

A   N   D   E   S

NOTA OFICIAL

 

            Órgãos da imprensa escrita, falada e televisada, a propósito do Projeto de Lei encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal à Câmara dos Deputados objetivando a revisão dos subsídios, noticiaram que a Consultoria de Orçamento da Câmara, a pedido do Deputado Arnaldo Madeira, teria emitido parecer no sentido da inconstitucionalidade do referido projeto de lei, matéria a qual foi dada ampla divulgação.

            Estes mesmos órgãos, que defendem a liberdade de imprensa com apoio no direito de manter a sociedade informada, não esclareceram que:

 

            1º. – O artigo 37, inciso X, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL assegura, expressamente, a revisão anual dos subsídios, sempre na mesma data, e sem distinção de índices;

 

            2º. – Que a lei no. 11.143, de 26 de julho de 2005, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio da Silva, ao implantar o regime de subsídios para os Agentes Políticos  (Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados, Magistrados, etc.) fixou-os em R$ 21.500,00 a partir de 1º. de janeiro de 2005 e, em R$ 24.500,00, a partir de 1º. de janeiro de 2006;

 

            3º. – Que o artigo 96, inciso II, letra “b”, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL determina que compete ao Supremo Tribunal Federal propor ao Poder Legislativo a fixação de seus subsídios;

 

            4º. – Que, no ano de 2007,  o Congresso Nacional deixou de dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no sentido da revisão dos subsídios, mantendo-os congelados de 2007 até 2009, apesar da Ministra Ellen Gracie haver encaminhado ofício para cumprimento da aludida norma, ofício que veio a ser arquivado sem apreciação;

 

            5º. -  Que, no mês de agosto de 2009, o Ministro Gilmar Mendes encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei de revisão dos subsídios, nos percentuais de 5%, 4,6% e 3,88%, para suprir a ausência da revisão relativa aos anos de 2007, 2008 e 2009, anos em que foram mantidos congelados os subsídios ao contrário do que determina a Constituição Federal e, mesmo assim, conforme se vê da Lei no. 12.041, de 8 de outubro de 2009, que veio a ser editada,  o percentual de 4,6%, que seria relativo ao ano de 2008, foi suprimido pelo Congresso Nacional;

 

6º. – Que todos os percentuais propostos e adotados para revisão dos subsídios ficaram, rigorosamente, no limite do índice oficial anunciado pelo Governo Federal (INPC-a);

 

7º. – Que, no mesmo período, o jornal “O Globo” noticiou que “desde o primeiro ano de governo Lula, as categorias da elite do funcionalismo estão entre as principais beneficiadas com grandes aumentos salariais....que variaram de 157% a 281%.” !!!

 

            8º. – Que embora a doutrina seja praticamente unânime em adotar a tese da revisão automática dos subsídios, desde que no limite do índice da inflação com base no artigo 37, inciso XV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que assegura a irredutibilidade dos subsídios, providência que inclusive evitaria o descumprimento das normas constitucionais referidas, nada impede que o Congresso Nacional, assim como procedeu com relação aos subsídios referentes ao exercício de 2008 quando suprimiu, indevidamente, o percentual proposto, ao apreciar o presente Projeto de Lei que acaba de lhe ser encaminhado, suprima a parte relativa à revisão automática.

 

Resta esclarecer que o DIEESE divulgou esta semana: “Emprego: 97% dos reajustes salariais cobriram alta da inflação.” A nota, divulgada na internet, no espaço “Notícias Terra”, informa: “ Noventa e sete por cento das negociações realizadas no 1º. semestre de 2010 conseguiram índices de aumento igual ou acima da inflação, apontou um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) nesta quinta-feira;

 

            A Associação Nacional de Desembargadores – ANDES reafirma seu integral apoio ao Ministro CEZAR PELUSO e ao Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 

                                    Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2010.

 

                                  Desembargador LUIZ EDUARDO RABELLO

                                Presidente Nacional

 

Juizados Especiais – Assistência gratuita em causas até 10 salários

26.08.2010

 

Juizados Especiais – Assistência gratuita em causas até 10 salários-

 

         A Câmara dos Deputados analisa também o Projeto de Lei 7.707/2010, do Deputado Germano Bonow (DEM-RS), que altera em parte a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – nº 9.099/1995 – e prevê assistência gratuita de advogado, em causas de até 10 salários mínimos. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários advocatícios.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

25.08.2010

25.08.2010

 

         A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição que permite a perda do cargo por parte de magistrados e membros vitalícios do Ministério Público em processos administrativos. Atualmente, a Constituição somente a admite quando houver sentença judicial transitada em julgado. Conforme a proposta, a decisão será tomada pelo voto de dois terços dos integrantes do Tribunal a que o magistrado estiver vinculado e quanto aos promotores e procuradores, de dois terços dos membros do Conselho superior da respectiva instituição.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

Adoção internacional – Crianças e adolescentes - Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude

25.08.2010

 

Adoção internacional –  Crianças e adolescentes - Encontro Estadual da Justiça da Infância e  Juventude –

 

         Nos últimos dois anos, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção autorizou a ida de 65 crianças e adolescentes brasileiros para países como Itália, França e Espanha. Os dados sobre adoção internacional foram divulgados no 1º Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude, realizado de 19 a 21 de agosto, em Mangaratiba, litoral sul do Estado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça-RJ