ANDES Nº89 - Setembro 2015
11.09.2015
90 DIAS CONTRA A CORRUPÇÃO: FICHA LIMPA PARA TODOS OS CARGOS PÚBLICOS
A Lei da Ficha Limpa ainda não alcançou o seu mais amplo campo de atuação, embora represente um grande avanço legislativo. Para que sua efetividade seja plena, é preciso que todos aqueles que ingressem no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado, cumpra os requisitos da Lei 135/2010. A medida deve abranger os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal. “O Estado necessita urgentemente que a Ficha Limpa seja mais efetiva e estabeleça novos limites e critérios para a ocupação dos cargos públicos, dando real consequência aos anseios da sociedade”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmando ainda que a OAB tem trabalhado no sentido de tornar os pleitos mais democráticos. “Queremos uma reforma política que amplie a representatividade do voto e que contemple o financiamento democrático, fazendo com que as campanhas sejam mais baratas e não mais hollywoodianas”, exemplificou.
Fonte: Âmbito Jurídico
11.09.2015
Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene é eleita desembargadora do TRF-4
A juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene foi eleita, no critério de antiguidade, para ocupar o cargo de desembargadora no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR). Em reunião realizada na manhã desta quinta (10/9), o Plenário da corte também definiu os nomes dos juízes federais que vão compor a lista tríplice para preenchimento da outra vaga de desembargador federal, por critério de merecimento. Especializada em crimes financeiros, a desembargadora gaúcha Salise Monteiro Sanchotene presidiu o grupo jurídico da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Também ajudou o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, a preparar o relatório que abriu a ação do mensalão, e trabalhou na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, na gestão do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Conjur
14.09.2015
Para desembargador, paternalismo não pode orientar ações de consumo
As câmaras especializadas em direito do consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro completaram dois anos de funcionamento no último dia 2 de setembro. Mas além da comemoração, a data foi também um convite à reflexão. O desembargador Werson Rego, verifica uma tendência cada vez maior de decisões que afirmam direitos a consumidores mesmo quando há regra em sentido contrário. Na avaliação dele, isso indica uma tendência ao paternalismo exacerbado. Segundo o desembargador, das 27 câmaras cíveis existentes no TJ-RJ, apenas cinco são especializadas. Essas unidades chegam a receber 45% de todos os recursos que chegam ao tribunal. Um efeito disso é que, por não haver essa especialização, em um primeiro momento, pode-se achar que, por se tratar de câmara especializada em direito do consumidor, há que se proteger o consumidor indistintamente. Entidades como a Harvard Law School Association of Brazil e Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio em parceria com o tribunal desenvolvem um projeto acadêmico-científico que prevê ações múltiplas. Segundo o desembargador, que coordena a iniciativa, a finalidade é entender o alcance das decisões proferidas.
Fonte: Conjur
16.09.2015
TRF4: RECUSA EM FAZER TESTE DO BAFÔMETRO NÃO É PROVA DE EMBRIAGUEZ
Um morador de Rosário do Sul (RS) que teve sua Carteira Nacional de Habilitação apreendida em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal, acusado de embriaguez, obteve na Justiça o direito de voltar a dirigir. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que os policiais não explicaram, no documento de autuação, os motivos pelos quais consideraram que o motorista estaria alcoolizado. O servidor público trafegava na BR-290 quando foi abordado pelos agentes de trânsito. Ao ser questionado se havia ingerido bebida alcoólica, ele confessou ter tomado dois copos de cerveja algumas horas antes e recusou-se a fazer o teste do etilômetro. O homem ajuizou ação solicitando liminar para voltar a dirigir e anulação do processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito do RS (Detran/RS). O pedido de liminar foi aceito pela 1ª Vara Federal de Santana de Livramento, levando o DETRAN/RS a recorrer para manter a suspensão da habilitação. A 3ª Turma, entretanto, manteve a decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “não consta no auto de infração qualquer evidência de que o condutor apresentasse sinais de embriaguez. Apenas foi afirmado pela autoridade policial que houve recusa à realização do teste etilômetro”.
Fonte: Âmbito Jurídico
16.09.2015
RELATÓRIO DO CNJ APONTA TJRJ E TJRS COMO MAIS PRODUTIVOS E TRFs COM MAIS AÇÕES
Dados divulgados ontem pelo relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, atribui maior percentual de produtividade entre os TJs de grande porte, para o TJ RJ e TJ RS, que aparecem com percentuais de eficiência, iguais a 100%, índice que tem se mantido desde 2009. Segundo o mesmo relatório, os cinco TRFs do País registraram aumento de demanda processual de 20,8% apenas em 2014, após uma relativa estabilidade, com variação de 3% entre os anos de 2009 e 2013, destaque para os 73,2% dos novos casos ingressaram, que foram por via eletrônica.
Fonte: Agência CNJ / Jornal do Comércio