02.11.2011-

02.11.2011-

 

CNJ- Custas processuais – Recebimento pela CEF- Exclusividade-

 

         Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, com base na Lei 9.289/1996, a Caixa Econômica Federal tem exclusividade para o recebimento das custas judiciais devidas à União, na Justiça Federal. Essa regra está estipulada nas Resoluções 287/2007 e 411/2010 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que foram questionadas por um advogado, através de Procedimento de Controle Administrativo, no CNJ.

Fonte: Portal CNJ de Notícias-

01.11.2011-

01.11.2011-

 

Justiça do Trabalho – Palestra em Feira do Livro em Porto Alegre-

 

         Em Porto Alegre, na 57ª Feira do Livro, que vai até o dia 15 de novembro, a Justiça do Trabalho vai esclarecer dúvidas e explicar o funcionamento da justiça trabalhista aos cidadãos, através de palestras ministradas pelo Desembargador Luiz Alberto de Vargas e pelo Juiz Marcelo Bergmann Hentchke, tendo como temas o direito à carteira assinada e os direitos e deveres do empregado e empregador doméstico.

Fonte: Conjur -

31.10.2011-

31.10.2011-

 

STF – Julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa –

 

         O Supremo Tribunal Federal deverá julgar em breve a legalidade da Lei da Ficha Limpa. A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, requerendo a declaração da integral legalidade da lei, para sua aplicação, sem restrições, nas eleições municipais de 2012.

Fonte:Conjur

Associação dos Magistrados do Paraná – Campanha publicitária-

 

           A campanha publicitária lançada pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) tem, segundo seu Presidente Gil Guerra, o propósito de recuperar a confiança da população nos magistrados, esclarecendo o trabalho intenso realizado pelos juízes, que são os responsáveis pela garantia da cidadania a todos os indivíduos.

Fonte: AMAERJ- Notícias

 

28.10.2011-

28.10.2011-

 

CNJ – Suspensão da promoção de juízes no Tribunal de Justiça do Amazonas –

 

         O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do processo de promoção de juízes realizado no Tribunal de Justiça do Amazonas, julgando parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo impetrado pelo juiz Luis Cláudio Cabral Chaves que se considerou prejudicado com a recusa de seu nome para promoção por antiguidade. Acolhendo o voto do Relator, foi anulada a promoção da juíza Kathleen dos Santos Gomes.

Fonte: Conjur –

27.10.2011-

27.10.2011-

 

TRT-RS- Criação de novas Varas do Trabalho-

 

         O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (Rio Grande do Sul) começará em novembro a instalação das 17 Varas do Trabalho criadas através da Lei 12.475 de 05.09.2011. De acordo com o Desembargador Carlos Alberto Robinson, Presidente do Tribunal, as inaugurações seguem os critérios da carga processual dos Municípios contemplados e a adequação das instalações físicas dos prédios, para atender a grande demanda existente na área trabalhista.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT –

 

CNJ- Mutirão carcerário- Revisão de 30 mil processos pelo TJ-RJ-

 

         O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça realiza o programa de mutirões carcerários, criado em agosto de 2008, para análise do sistema carcerário em cada Estado da Federação. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, contando com juízes, promotores, defensores públicos, advogados,  servidores e estagiários, fará um mutirão até o dia 02 de dezembro, com o propósito de revisar 30 mil processos, incluindo os de presos provisórios e os já condenados em definitivo. Na oportunidade serão inspecionadas 55 unidades prisionais da cidade.

Fonte: Conjur –

 

Tribunais - Eleições para escolha de seus órgãos de direção – Participação exclusiva de desembargadores –

 

         Julgando Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que o art.62 da Constituição de São Paulo é inconstitucional, uma vez que o art.96, inciso I, alínea a da Constituição Federal atribui privativamente aos desembargadores a função de eleger os órgãos diretivos dos Tribunais. A norma estadual paulista incluía os juízes dos Tribunais de Alçada e vitalícios como aptos a participarem das eleições.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF –